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materia nº 359/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de a criação do Estatuto do Pedestre no Município, que tem por finalidade garantir a segurança, mobilidade e qualidade da infraestrutura para a circulação de pedestres - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 
359/2025 e 
IND 
Dispiie sobre: "A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO PEDESTRE NO 
MUNICÍPIO DE BARUERr. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência 
a interceder junto As Secretarias competentes, sobre A CRIAÇÃO DO 
ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE BARUERL que tem por 
fmalidade garantir a segurança, mobilidade e qualidade da infraestrutura para a 
circulação de pedestres. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de fevereiro de 2025 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador ICascata 
A Secretarla Leg/Islet-1 
canforrne pede as pr 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP [ CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.spieg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br 
VI 614.000 Di?' VEZ-161-4A 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Fls:N° 
Proc. N° 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as 
demandas do Município, no sentido de criar um Estatuto do Pedestre no 
Município de Barueri. 
Por suas múltiplas funções, é importante a criação de um 
Estatuto do Pedestre no Município de Barueri, para fms de garantir a segurança, 
mobilidade e qualidade da infraestrutura para a circulação de pedestres. 
0 deslocamento a pé é uma das formas mais naturais e 
acessíveis de mobilidade urbana, sendo essencial para a qualidade de vida e para 
a sustentabilidade da cidade. 
No entanto, a falta de infraestrutura adequada, como calçadas 
bem conservadas, faixas de pedestres seguras e espaços livres de obstruções, torna 
o ato de caminhar desafiador e, em muitos casos, perigoso. 
Esta indicação propõe a criação de um marco regulatório 
municipal para a mobilidade a pé, estabelecendo princípios, diretrizes e 
responsabilidades do poder público e da sociedade civil para garantir um ambiente 
urbano mais acessível e seguro. 
0 Estatuto do Pedestre deverá. conter: 
• Direitos do pedestre, incluindo a prioridade sobre outros 
modais no trânsito urbano, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar is: No 3 1S0 9q01I SA 8000 I ISO 14001 
Proc. N° ‘3PM )'(:))-5 
• Regras para manu en067—fisca ização de calçadas, 
garantindo sua acessibilidade e segurança. 
• Diretrizes para ampliação e melhoria da sinalização para 
pedestres, como semáforos sonoros e faixas elevadas. 
• Incentivo à criação de áreas de circulação exclusiva para 
pedestres, como ruas compartilhadas e calçadões. 
• Normas para coibir a obstrução de calçadas e travessias, 
evitando que veículos, mobiliário urbano ou estabelecimentos comerciais 
prejudiquem a circulação segura. 
• Criação de um Plano Municipal de Mobilidade a Pé, 
prevendo investimentos em infraestrutura, campanhas educativas e ações voltadas 
A segurança viária. 
• Estabelecimento de metas de redução de acidentes 
envolvendo pedestres, com monitoramento e avaliação continua. 
Dessa forma, esta indicação visa sensibilizar o Poder 
Executivo para a urgência de politicas públicas voltadas aos pedestres, garantindo 
uma cidade mais acessível, segura e sustentável. 
Assim, diante dos argumentos que fundamentam a presente 
propositura e em face desta vasta gama de reivindicações, faz-se necessário 
intensificar os esforços das secretarias neste brilhante projeto. 
Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso 
compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento 
social e urbano que se apresenta a presente indicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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