| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de a criação do Estatuto do Pedestre no Município, que tem por finalidade garantir a segurança, mobilidade e qualidade da infraestrutura para a circulação de pedestres - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 359/2025 e IND Dispiie sobre: "A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE BARUERr. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes, sobre A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE BARUERL que tem por fmalidade garantir a segurança, mobilidade e qualidade da infraestrutura para a circulação de pedestres. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador ICascata A Secretarla Leg/Islet-1 canforrne pede as pr Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP [ CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.spieg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br VI 614.000 Di?' VEZ-161-4A 1 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 JUSTIFICATIVA Fls:N° Proc. N° A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de criar um Estatuto do Pedestre no Município de Barueri. Por suas múltiplas funções, é importante a criação de um Estatuto do Pedestre no Município de Barueri, para fms de garantir a segurança, mobilidade e qualidade da infraestrutura para a circulação de pedestres. 0 deslocamento a pé é uma das formas mais naturais e acessíveis de mobilidade urbana, sendo essencial para a qualidade de vida e para a sustentabilidade da cidade. No entanto, a falta de infraestrutura adequada, como calçadas bem conservadas, faixas de pedestres seguras e espaços livres de obstruções, torna o ato de caminhar desafiador e, em muitos casos, perigoso. Esta indicação propõe a criação de um marco regulatório municipal para a mobilidade a pé, estabelecendo princípios, diretrizes e responsabilidades do poder público e da sociedade civil para garantir um ambiente urbano mais acessível e seguro. 0 Estatuto do Pedestre deverá. conter: • Direitos do pedestre, incluindo a prioridade sobre outros modais no trânsito urbano, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 2 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mar is: No 3 1S0 9q01I SA 8000 I ISO 14001 Proc. N° ‘3PM )'(:))-5 • Regras para manu en067—fisca ização de calçadas, garantindo sua acessibilidade e segurança. • Diretrizes para ampliação e melhoria da sinalização para pedestres, como semáforos sonoros e faixas elevadas. • Incentivo à criação de áreas de circulação exclusiva para pedestres, como ruas compartilhadas e calçadões. • Normas para coibir a obstrução de calçadas e travessias, evitando que veículos, mobiliário urbano ou estabelecimentos comerciais prejudiquem a circulação segura. • Criação de um Plano Municipal de Mobilidade a Pé, prevendo investimentos em infraestrutura, campanhas educativas e ações voltadas A segurança viária. • Estabelecimento de metas de redução de acidentes envolvendo pedestres, com monitoramento e avaliação continua. Dessa forma, esta indicação visa sensibilizar o Poder Executivo para a urgência de politicas públicas voltadas aos pedestres, garantindo uma cidade mais acessível, segura e sustentável. Assim, diante dos argumentos que fundamentam a presente propositura e em face desta vasta gama de reivindicações, faz-se necessário intensificar os esforços das secretarias neste brilhante projeto. Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento social e urbano que se apresenta a presente indicação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3