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materia nº 395/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de avaliar a necessidade de um Auxiliar de Classe, para Professores com Deficiência (PCD), que lecionam em toda rede municipal de ensino. Em atenção à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - neste Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars') 
INDICAÇÃO N° 
ISO 9001 1 SA 8000 J ISO 14001 
395/2025 
min
Hs: N° 
Proc. N° 
Dispõe sobre: "Avaliar a necessidade de um "auxiliar de classe" para os 
professores com deficiência (PCD) que lecionam em toda rede municipal de 
ensino". Em atenção a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, lei n° 
13.146 de 6 de julho de 2015. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a 
secretaria competente, para que avalie a necessidade de um "auxiliar de classe" para os 
professores com deficiência (PCD) que lecionam em toda rede municipal de ensino. Em 
atenção a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, lei n° 13.146 de de 
julho de 2015, neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer,06 de março de 2025. 
Ilan Mi 
Ver dor 
- Justificativa — 
A Secretarla Legisi 
conforme pede a 
pal de Barueri 
va par providenciar 
nog Ia 
Zit 6817000 EZ:60 SZ8Z-61-18 
Em atenção a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência lei n° 13.146 de 6 
de julho de 2015, solicito essa avaliação, onde a função desse "auxiliar de classe" seria 
para contribuir com o trabalho do educador PCD na compreensão de suas características 
e eliminando barreiras que possam vir a impedir de lecionar com excelência. Reiterando 
minhas próprias indicações 1850/2022 e 2299/2023. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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