| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de placas de identificação da Avenida Prefeito Carlos Alberto Bel Correia (antiga Rua Sergipe), com o objetivo de orientar e facilitar o trânsito do bairro - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO N.. 398/2025 _ _ Fls: N° Proc. N° 1,0 2.5 "DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA AVENIDA PREFEITO CARLOS ALBERTO BEL CORREIA (ANTIGA RUA SERGIPE) LOCALIZADA NESTE MUNICIPIO COM 0 OBJETIVO DE ORIENTAR E FACILITAR 0 TRANSITO DO BAIRRO". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de realizar a instalação de placa de identificação da avenida Carlos Alberto Bel Correia (antiga rua Sergipe) localizada Nova Aldeinha/Aldeia o objetivo de orientar e facilitar o trânsito do bairro. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 9014/A, LEA DRINHO DANTAS reador JUSTIFICATIVA argo de 2025. 44. Justifico a presente propositura considerando que este vereador foi procurado por munícipes que relataram a necessidade da placa na avenida devido a troca de nome não possui mais placa de sinalização faz-se necessário a instalação dessa placa para orientar tantos os moradores da cidade como pessoas vindas de fora que por muitas vezes não identificam o local por ter tido a troca de nome onde era a Rua Sergipe, por não ter placa indicando o nome da avenida, por muitas vezes o condutor do veiculo, ciclista ou pedestre não consegue se orientar e chegar ao local. A sinalização adequada auxilia e facilita a vida das pessoas. transtornos no trânsito. A Secre^arua Legislati conforn,e pede a pro Em Alameda Wagih Saks Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br