| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de deliberar sobre celeridade na documentação da Regularização Fundiária, publicada em 07/10/2023 D.O. (Rua Moema, Rua João Vieira Rocha, Rua da Paz; no Bairro Vila Pindorama - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mart) ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO 408/2025 e IND Fia: N° Proc. N° DISPÕE SOBRE: CELERIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, PUBLICADA EM 07/10/2023 D.O. (RUA MOEMA RUA JOÃO VIEIRA ROCHA, RUA DA PAZ) - VILA PINDORAMA, NESSE MUNICIPIO. Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto a secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias no sentido em deliberar sobre celeridade na documentação da regularização fundiária, publicada em 07/10/2023 D.O. (Rua Moema Rua João Vieira Rocha, Rua da Paz) - Vila Pindorama, nesse município. A Secre•aria Legisla conforme pede a p E ' 411P Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de março de 2025 Rodrigues Marques de Figueiredo (Rodrigo Rodrigues) Vereador e Vice Presidente Justificativa A celeridade na documentos de regularização fundiária nas áreas da Rua Moema, Rua Joao Vieira Rocha, e Rua da Paz, localizadas na Vila Pindorama, é crucial por diversas razões, sendo uma medida que'viia aarítr è:ségurança jurídica e o bemestar social dos moradores dessas regiões. Segurança Jurídica para os Moradores: A regularização fundiária assegura aos moradores ou direito legal sobre as propriedades, permitindo-lhes obter o titulo de propriedade da terra. Isso é fundamental para que os cidadãos possam usufruir de todos os direitos legais que a posse formal proporciona, como acesso a financiamentos, melhorias e a valorização de seus imóveis. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 Fone: 111) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br J contato@barueri.sp.leg.br