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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre: Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana e do Grafite, no Município de Barueri , e dá outas providências.
native_id67818

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado em única discussão e votação.
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T10:19:39.113856-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 008/2025 ti 
P L 
Fls: N° 
Proc. No 14131240a, 
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Promoção da Arte 
Urbana e do Grafite no município de Barueri, e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana e do 
Grafite no Município de Barueri. 
§ 1° Para os fins desta Lei, entende-se por: 
I - arte urbana: toda manifestação artística e cultural desenvolvida no espaço 
público urbano, tal como música, teatro, circo, dança, performance e grafite; 
II - grafite: a expressão artística visível do espaço público, constituída por 
pintura, desenho, eimbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo 
proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado. 
§ 2° Não são considerados arte urbana nem expressão artística o ato de 
pichação, depredação e afins, contra os bens públicos e privados, puníveis na forma da 
legislação vigente. 
Art. 2° Constitui objetivo da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana 
do Grafite assegurar, dentre outros: 
I - o bem-estar estético e ambiental da população; 
II - a valorização, a preservação e a recuperação do espaço público urbano; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março I SA 80001 ISO 14001 
Pis: N° 
Proc. N° tit3 
III - a promoção do uso social, pela população, do espaço público urbano, 
tendo a adoção de práticas de arte urbana como fator indutor desse processo; 
IV - a conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz 
coletividade. 
Art. 3° Na implementação da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana e 
do Grafite poderão ser adotadas as seguintes ações, sem prejuízo de outras consideradas 
necessárias pela administração Pública Municipal: 
I - promoção de campanhas educativas de conscientização; 
II - fomento de campanhas de incentivo, reconhecimento e valorização do 
grafite, podendo-se, para tal, realizar concursos públicos, parcerias com órgãos públicos 
de outras esferas ou com a iniciativa privada, entre outras iniciativas; 
Ill - criação e manutenção de cadastro de espaços públicos a serem utilizados 
para a prática de grafite. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 07 de março de 2025. 
GUES ALVES 
dor 
Aprovado em única Al iscussão e 
votação. Ao r. Pr eito para 
sancionar, pr mui. - e publicar 
Em ..4.1_i ... 6 '
itriMly 
AgiOrrg atmLik Jo. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Justificativa 
Fls: N° 3 
Proc. N° 
A implementação do Programa pretende incentivar a arte urbana e a criatividade, 
promovendo o talento das pessoas que, com programas apropriados, tendem a evitar a 
canalização da respectiva habilidade para a prática de atos de vandalismo e que 
deterioram os patrimônios alheios tanto públicos quanto particulares. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900.1 www.camarabarueri.sp.gov.br 1 contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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