| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de regularização fundiária das residências, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia digna para os moradores da região. No Bairro da Aldeia de Barueri - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO N.. 431/2025 it IND Fls: N° (7) j Proc. N°04,53 igOgS "Dispõe sobre a realização de estudo técnico para regularização fundiária das residências da Aldeia de Barueri.". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência interceder junto à secretaria competente, que estude a possibilidade, que sejam tomadas as providências necessárias para a realização de estudo técnico visando a regularização fundiária das residências da Aldeia de Barueri, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia digna para os moradores da região. mara Munic A e:,cretarla Logt.ln con Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 LEANDJNHO DANTA Vereador JUSTIFICATIVA rgo de 2025. Justifico a presente proposição considerando que muitos moradores da Aldeia de Barueri enfrentam dificuldades devido à falta de documentação regularizada de seus imóveis, o que impacta diretamente na segurança jurídica, no acesso a crédito imobiliário e em investimentos para melhoria da infraestrutura local. A regularização fundiária é essencial para garantir o direito à moradia digna, proporcionando aos moradores segurança jurídica, acesso a serviços públicos básicos e valorização imobiliária. Além disso, a formalização das propriedades favorece o planejamento urbano, a arrecadação municipal e a qualidade de vida da população. Dessa forma, indico ao Poder Executivo que realize= estudo técnico detalhado para verificar as necessidades e possibilidades de regularização, garantindo que as famílias Alameda Wagih Salles Nemer, 200 -Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br