Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de ma* N° ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Proc. N°
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025 •
PLC _
Dispõe sobre: "os vencimentos dos servidores efetivos, as
referências dos cargos em comissão, das funções de confiança
e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Barueri."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 10 As tabelas de vencimentos e referências, constantes dos "Anexos I a Ill"
desta Lei Complementar, definem os valores remuneratórios a serem percebidos por.
todos os servidores componentes dos quadros da Camara Municipal de Barueri, quer
sejam efetivos ou comissionados de livre nomeação e exoneração.
§1° Os valores dispostos nas tabelas de vencimentos e referências, constantes
dos "Anexos I a Ill", estão fixados de acordo com a jornada padrão do cargo, definida
em resolução especifica, conjuntamente as disposições acerca das atribuições
daqueles.
§2° Os ocupantes de cargos efetivos designados para Função Gratificada,
perceberão além de sua remuneração, o valor correspondente a função ocupada,
conforme referências previstas no "Anexo Ill" da presente.Lei Complementar, sendo tal
valor percebido enquanto perdurar a designação, não podendo, contudo, incorporá-lo
ao vencimento ou acumular mais de uma designação para Função Gratificada, ou
cumulá-la com a nomeação para cargo em comissão.
§3° As referências das Funções Gratificadas, dispostas no "Anexo Ill" desta Lei
Complementar, serão reajustadas anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - IN PC.
§4° Constará do demonstrativo de remuneração do servidor, o Nível e a
Classe/Grau em que estiver enquadrado na tabela do "Anexo l" desta Lei
Zil t9S000 6Z:80 otz-wi
- - - — - - - - - - -
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br
Camara_Municipal de Barueri'l
Parlamento 26-de marl° MO 9001 1 SA 8000 1 ISO 1404
Complementar, com exceção daqueles servidores denominados "extra-tabela" em cujos
holeriths constará o termo "extra-tabela - ET".
Art. 2°A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas da Câmara
Municipal de Barueri e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, obedecerá ao disposto no artigo 97, §2° da Lei Orgânica do Município
de Barueri - LOMB, a qual estabelece como teto remuneratório o subsidio do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. 0 teto remuneratório dos servidores membros da advocacia
pública da Câmara se sujeita ao fixado na parte final do inciso XI do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, dispostas no orçamento
vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas nos termos da lei.
Art. 4° É parte integrante da presente Lei Complementar o:
I - "ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS - 2025";
II - "ANEXO II - TABELA DE REFERENCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA";
Ill - "ANEXO Ill - TABELA DE REFERENCIAS DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS".
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar Municipal n° 482, de 02 de dezembro de 2019, em sua totalidade, bem
como a Lei Complementar Municipal n° 414, de 25 de outubro de 2017, incluindo seus
ANEXOS, com exceção, nesta última, do contido:
I - nos Capítulos IV, V e VII, que dispõem sobre o "Plano de Cargos, Carreira e
Salários da Câmara Municipal de Barueri";
WE] Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134
Fohe: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
II - nos artigos 55 ao 66, que dispõem sobre as regras de enquadramento e
incorporação de vencimentos.
Art. 6° A presente Lei Complementar entrará em vigor em 010 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Barueri, 10 de março de 2025.
WILSON FA J IOR
Presid te da Camara
ANTONIVAL 0 RI o S GOMES
2° Vice-presidente da Amara
RAFAEL VAL CARVALHO
r Sec rio
f l 1
RODRIG.ti MARQUES DE FIGUEIREDO
. ce-presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
IVEIRA NETO
1 Secretario
---A
I II'
L ON DA SILVA
3° S cretArio
A presente propositura busca atualizar as tabelas de vencimentos, diante dos
vários aumentos salariais que foram concedidos ao longo do tempo, sendo certo que os
valores constantes das tabelas da Lei Complementar n° 482, de 02 de dezembro de
2019 já não condizem com a realidade. Na mesma senda, foram atualizadas as
referências salariais de cargos e funções de confiança, bem como das funções
gratificadas, antes inexistentes, o que fez surgir a necessidade da inserção nos
respectivos e competentes anexos.
— - - — - -
Alameda Wogih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br