Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE RESOLUCÃO N9 --
002/2025 •
Dispõe sobre: "a OrgtillILdVdU i-u,,mii '!suvá da Câmara
Fls:
Proc. N°6331S1225--
•1111110111111......1,10.1111111110.10.1111•11•11101.01.....
Municipal de Barueri e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa e
organizacional dos Órgãos, Secretarias, Departamentos e Divisões, bem como as
atribuições das Funções de Confiança e das Funções Gratificadas, todos estes
relacionados às rotinas administrativas da Câmara Municipal de Barueri.
Art. 20 A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Presidência
da Câmara, auxiliada pela Mesa Diretora e Órgãos de direção e controle, além dos
Órgãos de gestão institucional e de assessoramento jurídico.
Art. 3° 0(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) exercem as atribuições de
sua competência constitucional e regulamentar com o auxilio dos diversos Órgãos
que compõem a Camara Municipal de Barueri.
Art. 4° A estrutura organizacional e as atividades administrativas da
Camara têm como objetivo prestar assistência tétnica e administrativa
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Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Permanentes e aos
senhores(as) Vereadores(as).
Art. 5
0 A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete
para cada Vereador, somado ao Gabinete da Presidência, o qual possui status de
órgão.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 60 A estrutura administrativa e organizacional da Câmara, bem como a
dos cargos resp'ectivos,'6 composta por:
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinete da Presidência;
C) Gabinete dos Vereadores.
II - Órgãos de Controle e Assessoramento Juridicp:
a) Órgãos de Controle;
b) Procuradoria Jurídica.
Ill - Órgãos de Gestão Institucional:
a) Secretaria Diretoria-geral;
b) Secretaria de Recursos Humanos;
c) Secretaria Administrativa;
d) Secretaria de Planejamento e Gestão;
e) Secretaria Legislativa;
f) Secretaria de Comunicação Social;
g) Secretaria Financeira e Orçamentária;
e) Secretaria da Escola do Parlamento;
f) Secretaria de Tecnologia e Inovação;
g) Secretaria de Gestão Integrada.
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Fs: N° GI'))
Proc. N° 449j 400,2_,
Parágrafo único. Os Órgãos da Câmara se encontram organ'
através de representação gráfica, no Organograma contido no "Anexo l" da presente
Resolução.
CAPITULO III
DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA
E DOS VEREADORES
Art. 7
0 0 Gabinete da Presidência é o árgdo quelem por objetivo apoiar o
Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições.
Art. 80 Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete da
Presidência são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata
especificamente da matéria.
Art. 9° 0 Gabinete do Vereador é o Órgão que tem por objetivo apoiar o
Vereador no exercício de suas atribuições, por meio da uma chefia de gabinete e
assessores.
Art. 10. Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete dos
Vereadores são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata
especificamente da matéria.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSOFtAMENTO
Art. 11. A estrutura dos Órgãos de Controle e Assessoramento Jurídico da
Camara Municipal de Barueri, terá a seguinte composição:
I - Órgãos de Controle:
a) OuVidoria;
b) Controle Interno.
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II - Procuradoria Jurídica.
Art. 12. 0 descritivo das competências dos órgãos de controle e de
assessoria jurídica da Câmara Municipal de Barueri, tratados neste Capitulo,
encontra-se disposto no "Anexo II" desta Resolução.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Art. 13. os Órgãos de gestão institucional, correspondentes à estrutura
administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos administrativos da Câmara
Municipal, dadas a natureza e o grau de atuação, serão compostos pelas seguintes
unidades, em regime de subordinação hierárquica:
I - SECRETARIA DIRETORIA-GERAL: unidade organizacional destinada
ao planejamento e 9erenciamento de ações, diretamente ligada A Presidência da
Câmara e hierarquicamente superior às demais estruturas administrativas, a qual
requer capacidades técnicas aptas ao comando de todas as demais estruturas a ela
subordinadas, competindo-lhe a tomada de decisões, articulação e definição de
programas e projetos, de acordo com as deliberações da Presidência;
II - SECRETARIA: unidade organizacional destinada ao planejamento e
gerenciamento de ações de ordem superior, que requerem capacidade técnica
especifica, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos
especiais, com responsabilidade por produtos e resultados de sua unidade de
atuação;
II - DEPARTAMENTO: unidade organizacional especifica, competindo-lhe
a articulação e definição de programas e projetos temáticos, com competência para
programar e implementar ações e dirigir os trabalhos de natureza estratégica e
administrativa inerentes a sua área de atuação, considerando as premissas do
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modelo de gestão de processos e de pessoas fixada pela autoridade nomeante,
para dar efetividade ás entregas da área;
III - DIVISÃO: unidade organizacional com competências de
acompanhamento dos processos de operacionalização de ações especificas,
dentro do campo de atuação da área, com atribuições de coordenação da
operacionalização de atividades de gerência, de natureza e complexidade média,
observando, para tanto, o planejamento de gestão fixado pela autoridade nomeante
e superior hierárquico, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 14. A estrutura organizacional dos Órgãos de Gestão Institucional será
composta da seguinte forma:
I - Secretaria Diretoria-geral;
II - Secretaria de Recursos Humanos, composta pelo:
a) Departamento de Gestão de Pessoas:
1 - Divisão de Folha de Pagamento;
2 - Divisão de Desenvolvimento de Carreiras.
Ill - Secretaria Administrativa, composta pelo:
a) Departamento Administrativo e Operacional:
1 - Divisão de Atendimento ao Público;
2 - Divisão de Copa e Refeitórios;
3 - Divisão de Serviços Gerais e Manutenção;
4 - Divisão de Transportes.
b) Departamento da Guarda Legislativa:
1 - Divisão de Segurança;
2 - Divisão de Monitoramento.
IV - Secretaria de Planejamento e-Gestão, composta pelo:
a) Departamento de Compras e Licitações:
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1 - Divisão de Preparação de Processos;
2 - Divisão de Pesquisa Mercadológica;
3 - Divisão de Licitações.
b) Departamento de.Gestão de Contratos:
1 - Divisão de Contratos;
2 - Divisão de Gestão;
3 - Divisão de Almoxarifado.
V - Secretaria Legislativa, corpposta pelo:
a) Departamento de Documentação e Acervo:
1 - Divisão de Protocolo e Expediente;
2 - Divisão de Acesso à Documentação e Informação.
b) Departamento Legislativo:
1 - Divisão Técnica Legislativa;
2 - Divisão de Redação, Revisão e Atas.
VI - Secretaria de Comunicação Social, composta pelo:
a) Departamento de Eventos, Jornalismo e TV Legislativa:,
- Divisão de Eventos e Relações Públicas;
2 - Divisão de Jornalismo;
3 - Divisão de TV Legislativa.
VII - Secretaria Financeira e Orçamentária, composta pelo:
a) Departamento de Contabilidade e Orçamento:
1 - Divisão de Controle Orçamentário;
2 - Divisão de Controle Patrimonial.
b) Departamento Financeiro:
1 - Divisão de Contas a Pagar.
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Viii - Secretaria da Escola do Parlamento, composta pelo:
a) Departamento Pedagógico:
- Divisão de Projetos Especiais;
2 - Divisão de Cursos e Treinamentos.
IX - Secretaria de Tecnologia e Inovação, composta pelo:
a) Departamento de Infraestrutura e Segurança de Redes:
1 - Divisão de Suporte e Infraestrutura de Redes;
2 - Divisão de Segurança da Informação.
X - Secretaria de Gestão Integrada, composta pelo:
a) Departamento de Normatização e Processos:
1 - Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 15. 0 descritivp das competãncias dos órgãos de Gestão Institucional
da Câmara Municipal de Barueri, tratados neste Capitulo, encontra-se disposto no
"Anexo II" desta Resolução.
CAPITULO VI
DOS CARGOS DE DIRECAO. CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 16. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-6 o cargo em comissão ou função de confiança correspondente à sua
respectiva direção ou chefia.
Art. 17. 0 servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de
provimento em comissão, função de confiança ou função gratificada, observara,
quanto a_sua remuneração, no que couber, o disposto na lei complementar n° 277,
de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Barueri).
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Art. 18. Os cargos em comissão da Camara Municipal, de livre nomeação
e exoneração, acompanhados de suas respectivas referências de vencimentos, são
aqueles apresentados no "Anexo V - Cargos de Confiança e Vencimentos", as
funções de confiança são aquelas constantes do "Anexo VI - Funções de Confiança
e Vencimentos" e, por fim, as funções gratificadas são as apresentadas no "Anexo
VII - Funções Gratificadas e Vencimentos".
§1° As funções de confiança e gratificadas, relacionadas nos "Anexos VI e
VII" desta Resolução, não constituem situação permanente, e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de direção, chefia ou atividade extraordinária,
estando as respectivas atribuições dispostas no "Anexo IV" desta Resolução.
§2° Os cargos de assessoria e chefia de gabinete dos vereadores estão
disciplinados em Resolução especifica.
Art. 19. A nomeação para Cargo em Comissão, Função Grátificada ou
Função de Confiança, dependerá de dotação orçamentaria para atênder as
despesas dela decorrentes.
Art. 20. Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas
ou funções de conftança, servidores efetivos do quadro data?nara -Municipal de
Barueri, conforme o disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal.
Art. 21. Para a designação junto as funções de confiança dó Diretor de
Departamento, os servidores efetivos deverão ter, obrigatoriamehté, formação de
nível superior completo.
Parágrafo único. Para as funções de confiança dd Chefia de Divisão, serão
designados servidores efetivos com formação., preferencialme'ntól; de hivesuperior
completo.
Art. 22. 0 quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) dos cargos de
provimento em comissão da estrutura administrativa da Camara Municipal de
_
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Barueri, deverá ser preenchido por servidores públicos titulares de cargos de
proviment6 bfetivo do quadro da Camara Municipal, em observância ao contido no
artigo 12, §90 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri.
Art. 23. Os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento
serão norteados por ato' da Mesa Diretora da Camara Municipal, devendo sempre
ser cibservado o regramento contido na Lei Orgânica Municipal de Barueri e no
Regimento Interno da Camara.
Art. 24. Os servidores que exercem atividades de apoio ao Plenário nos
dias de Sessões Ordihárias e/ou Extitordinárias, farão jus a uma gratificação
merfsal, denominada "Função Gratificada .de Apoio Legislativo", conforme
quantitativo previsto no "Anexo VII" desta ReklOção.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A estrutura administrativa da Camara Municipal, estabelecida na
presente ResOltição, entrará em funcionamento no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, A medida que os órgãos que a compõem forem sendo modificados ou
implantado'S, segundo a conveniência da Administração da Casa e a disponibilidade
de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução,
far-se-6 através do provimento das respectivas direções e chefias e da lotação das
pessoas, dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 26. A lotação dos servidores sera definida em ato próprio, bem como a
designação para cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança
necessárias ao pleno desempenho das atividades de todas as unidades
administrativas previstas nesta Resolução.
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Art. 27. As designações de substitutos sempre sprão processadas por ato
expresso da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observando-se as regras
dispostas no artigo 39 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri.
Art. 28. A jornada de trabalho dos servidores, dos cargos providos em
comissão por servidores efetivos será de 40 (quarenta) horas separais, 8 (pito)
horas diárias, sendo garantida a concessão de 1 (uma) hora diária de intervalo nas
jornadas cuja a duração exceda a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. 0 ocupante de cargo em ,comissão ou ,fungão de
confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da ,Ndministração, observando-se o
disposto, no que couber, no artigo 18 do Estatuto dos Servidores.
Art. 29. As funções gratificadas e de confianga de que trata esta Resolução
serão preenchidas por ato da Mesa Diretora, observados os requisitos de
provimento do "Anexo IV" desta Resolução, bem como os regramentos-contidos na
Lei Orgânica Municipal de Bar,ueri e no Regimento Interno Fla Cám,arp.
Parágrafo único. Não poderá ser nomeado para qugisquer das fpngões
gratificadas ou de confiança o servidor que tiver sofrido sanção disciplinar de
suspensão ou outra superior, nos últimos 3 (três) anos.
Art. 30. Os servidore,s que forem designados para Funções de Confiança,
poderão optar pelos vencimentos correspondentes à referência da tabelgoonstarite
do "Anexo VI", ou pelo percentual de 10% que incidirá sobre o vencimento-base do
seu cargo de origem.
Parágrafo único. 0 valor totalizado após a incidência do percentual do
caput, servirá como base de cálculo para demais adicionais existentes.
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Art. 31. Para o provimento dos cargos em comissão, deverão ser
observados os requisitos constantes do "Anexc5III" desta Resolução.
Art. 32. Esta „Resolução entrará em vigor em 01° de abril de 2025.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas
contidas,na Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019.
Plenário Vereador Wagih,5alles New, 07 de 90 de 25.
WILSON AUFAJU 10
Preside te da Camara
ANTONIVAIDORIOS GOMES
20 Vice-presidente da Camara
A )
RAF —RI i! RVALHO
2a Secre Ad,
ODRIW S MARQUES DE FIGUEIREDO
ice-presidente da Camara
LEV,OYNÇALVES DE-OLIVEIRA NETO
1° Secretario
irg011,\ JOS N DA SILVA
3 Se retario
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JUSTIFICATIVA
A presente edição de nova Resolução para tratar da estrutura administrativa dos
diversos órgãos componentes da Câmara, bem como dos cargos em comissão e
funções de confiança/gratificadas, em substituição 6 Resolução n° 004/2019, tem
como escopo a melhor adequação das estruturas, atribuições e dos cargos e/ou
funções em si, tendo em vista recorrentes apontamentos trazidos pelo Tribunal de
Contas de São Paulo - TCESP, principalmente, no tocante aos cargds em comissão
providos por servidores externos ao quadro de efetivos, sendo certo que tal
problema apontado foi resolvido na presente propositura por meio do provimento
dos Diretores de Departamento e das Chefias de Divisão — em substituição aos
Chefes de Setor dispostos na Resolução n° 004/2019 — através de funções de
confiança destinadas, tão somente, a servidores efetivos.
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