br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Barueri e dá outras providências.
native_id67852

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE RESOLUCÃO N9 --
002/2025 • 
Dispõe sobre: "a OrgtillILdVdU i-u,,mii '!suvá da Câmara 
Fls: 
Proc. N°6331S1225--
•1111110111111......1,10.1111111110.10.1111•11•11101.01..... 
Municipal de Barueri e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
TITULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa e 
organizacional dos Órgãos, Secretarias, Departamentos e Divisões, bem como as 
atribuições das Funções de Confiança e das Funções Gratificadas, todos estes 
relacionados às rotinas administrativas da Câmara Municipal de Barueri. 
Art. 20 A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Presidência 
da Câmara, auxiliada pela Mesa Diretora e Órgãos de direção e controle, além dos 
Órgãos de gestão institucional e de assessoramento jurídico. 
Art. 3° 0(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) exercem as atribuições de 
sua competência constitucional e regulamentar com o auxilio dos diversos Órgãos 
que compõem a Camara Municipal de Barueri. 
Art. 4° A estrutura organizacional e as atividades administrativas da 
Camara têm como objetivo prestar assistência tétnica e administrativa 
Marne& %ell Sides Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Facar. (fl) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar¡o ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Permanentes e aos 
senhores(as) Vereadores(as). 
Art. 5
0 A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete 
para cada Vereador, somado ao Gabinete da Presidência, o qual possui status de 
órgão. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS 
Art. 60 A estrutura administrativa e organizacional da Câmara, bem como a 
dos cargos resp'ectivos,'6 composta por: 
I - Órgãos de Direção Superior: 
a) Mesa Diretora; 
b) Gabinete da Presidência; 
C) Gabinete dos Vereadores. 
II - Órgãos de Controle e Assessoramento Juridicp: 
a) Órgãos de Controle; 
b) Procuradoria Jurídica. 
Ill - Órgãos de Gestão Institucional: 
a) Secretaria Diretoria-geral; 
b) Secretaria de Recursos Humanos; 
c) Secretaria Administrativa; 
d) Secretaria de Planejamento e Gestão; 
e) Secretaria Legislativa; 
f) Secretaria de Comunicação Social; 
g) Secretaria Financeira e Orçamentária; 
e) Secretaria da Escola do Parlamento; 
f) Secretaria de Tecnologia e Inovação; 
g) Secretaria de Gestão Integrada. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br contaio@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de ramp ISO 9001 I S 
Fs: N° GI')) 
Proc. N° 449j 400,2_, 
Parágrafo único. Os Órgãos da Câmara se encontram organ' 
através de representação gráfica, no Organograma contido no "Anexo l" da presente 
Resolução. 
CAPITULO III 
DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA 
E DOS VEREADORES 
Art. 7
0 0 Gabinete da Presidência é o árgdo quelem por objetivo apoiar o 
Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições. 
Art. 80 Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete da 
Presidência são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata 
especificamente da matéria. 
Art. 9° 0 Gabinete do Vereador é o Órgão que tem por objetivo apoiar o 
Vereador no exercício de suas atribuições, por meio da uma chefia de gabinete e 
assessores. 
Art. 10. Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete dos 
Vereadores são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata 
especificamente da matéria. 
CAPITULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSOFtAMENTO 
Art. 11. A estrutura dos Órgãos de Controle e Assessoramento Jurídico da 
Camara Municipal de Barueri, terá a seguinte composição: 
I - Órgãos de Controle: 
a) OuVidoria; 
b) Controle Interno. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SI' I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 90011 SA 80001 ISO 14001 
II - Procuradoria Jurídica. 
Art. 12. 0 descritivo das competências dos órgãos de controle e de 
assessoria jurídica da Câmara Municipal de Barueri, tratados neste Capitulo, 
encontra-se disposto no "Anexo II" desta Resolução. 
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL 
Art. 13. os Órgãos de gestão institucional, correspondentes à estrutura 
administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos administrativos da Câmara 
Municipal, dadas a natureza e o grau de atuação, serão compostos pelas seguintes 
unidades, em regime de subordinação hierárquica: 
I - SECRETARIA DIRETORIA-GERAL: unidade organizacional destinada 
ao planejamento e 9erenciamento de ações, diretamente ligada A Presidência da 
Câmara e hierarquicamente superior às demais estruturas administrativas, a qual 
requer capacidades técnicas aptas ao comando de todas as demais estruturas a ela 
subordinadas, competindo-lhe a tomada de decisões, articulação e definição de 
programas e projetos, de acordo com as deliberações da Presidência; 
II - SECRETARIA: unidade organizacional destinada ao planejamento e 
gerenciamento de ações de ordem superior, que requerem capacidade técnica 
especifica, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos 
especiais, com responsabilidade por produtos e resultados de sua unidade de 
atuação; 
II - DEPARTAMENTO: unidade organizacional especifica, competindo-lhe 
a articulação e definição de programas e projetos temáticos, com competência para 
programar e implementar ações e dirigir os trabalhos de natureza estratégica e 
administrativa inerentes a sua área de atuação, considerando as premissas do 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri'- Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
4 
sa, 
rotorlio.. rvA 
modelo de gestão de processos e de pessoas fixada pela autoridade nomeante, 
para dar efetividade ás entregas da área; 
III - DIVISÃO: unidade organizacional com competências de 
acompanhamento dos processos de operacionalização de ações especificas, 
dentro do campo de atuação da área, com atribuições de coordenação da 
operacionalização de atividades de gerência, de natureza e complexidade média, 
observando, para tanto, o planejamento de gestão fixado pela autoridade nomeante 
e superior hierárquico, no âmbito do Poder Legislativo. 
Art. 14. A estrutura organizacional dos Órgãos de Gestão Institucional será 
composta da seguinte forma: 
I - Secretaria Diretoria-geral; 
II - Secretaria de Recursos Humanos, composta pelo: 
a) Departamento de Gestão de Pessoas: 
1 - Divisão de Folha de Pagamento; 
2 - Divisão de Desenvolvimento de Carreiras. 
Ill - Secretaria Administrativa, composta pelo: 
a) Departamento Administrativo e Operacional: 
1 - Divisão de Atendimento ao Público; 
2 - Divisão de Copa e Refeitórios; 
3 - Divisão de Serviços Gerais e Manutenção; 
4 - Divisão de Transportes. 
b) Departamento da Guarda Legislativa: 
1 - Divisão de Segurança; 
2 - Divisão de Monitoramento. 
IV - Secretaria de Planejamento e-Gestão, composta pelo: 
a) Departamento de Compras e Licitações: 
Et El Alameda Wagih SoIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401134 in,
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br to it 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
o 
o ‘si 
5 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
1 - Divisão de Preparação de Processos; 
2 - Divisão de Pesquisa Mercadológica; 
3 - Divisão de Licitações. 
b) Departamento de.Gestão de Contratos: 
1 - Divisão de Contratos; 
2 - Divisão de Gestão; 
3 - Divisão de Almoxarifado. 
V - Secretaria Legislativa, corpposta pelo: 
a) Departamento de Documentação e Acervo: 
1 - Divisão de Protocolo e Expediente; 
2 - Divisão de Acesso à Documentação e Informação. 
b) Departamento Legislativo: 
1 - Divisão Técnica Legislativa; 
2 - Divisão de Redação, Revisão e Atas. 
VI - Secretaria de Comunicação Social, composta pelo: 
a) Departamento de Eventos, Jornalismo e TV Legislativa:, 
- Divisão de Eventos e Relações Públicas; 
2 - Divisão de Jornalismo; 
3 - Divisão de TV Legislativa. 
VII - Secretaria Financeira e Orçamentária, composta pelo: 
a) Departamento de Contabilidade e Orçamento: 
1 - Divisão de Controle Orçamentário; 
2 - Divisão de Controle Patrimonial. 
b) Departamento Financeiro: 
1 - Divisão de Contas a Pagar. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
6 
6/ 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Viii - Secretaria da Escola do Parlamento, composta pelo: 
a) Departamento Pedagógico: 
- Divisão de Projetos Especiais; 
2 - Divisão de Cursos e Treinamentos. 
IX - Secretaria de Tecnologia e Inovação, composta pelo: 
a) Departamento de Infraestrutura e Segurança de Redes: 
1 - Divisão de Suporte e Infraestrutura de Redes; 
2 - Divisão de Segurança da Informação. 
X - Secretaria de Gestão Integrada, composta pelo: 
a) Departamento de Normatização e Processos: 
1 - Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho. 
Art. 15. 0 descritivp das competãncias dos órgãos de Gestão Institucional 
da Câmara Municipal de Barueri, tratados neste Capitulo, encontra-se disposto no 
"Anexo II" desta Resolução. 
CAPITULO VI 
DOS CARGOS DE DIRECAO. CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
Art. 16. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente 
extinguir-se-6 o cargo em comissão ou função de confiança correspondente à sua 
respectiva direção ou chefia. 
Art. 17. 0 servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de 
provimento em comissão, função de confiança ou função gratificada, observara, 
quanto a_sua remuneração, no que couber, o disposto na lei complementar n° 277, 
de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Barueri). 
Alameda Wash kites Heiner, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (II) 4199-7900 I www.barueri.spleg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
7 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 18. Os cargos em comissão da Camara Municipal, de livre nomeação 
e exoneração, acompanhados de suas respectivas referências de vencimentos, são 
aqueles apresentados no "Anexo V - Cargos de Confiança e Vencimentos", as 
funções de confiança são aquelas constantes do "Anexo VI - Funções de Confiança 
e Vencimentos" e, por fim, as funções gratificadas são as apresentadas no "Anexo 
VII - Funções Gratificadas e Vencimentos". 
§1° As funções de confiança e gratificadas, relacionadas nos "Anexos VI e 
VII" desta Resolução, não constituem situação permanente, e sim vantagem 
transitória pelo efetivo exercício de direção, chefia ou atividade extraordinária, 
estando as respectivas atribuições dispostas no "Anexo IV" desta Resolução. 
§2° Os cargos de assessoria e chefia de gabinete dos vereadores estão 
disciplinados em Resolução especifica. 
Art. 19. A nomeação para Cargo em Comissão, Função Grátificada ou 
Função de Confiança, dependerá de dotação orçamentaria para atênder as 
despesas dela decorrentes. 
Art. 20. Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas 
ou funções de conftança, servidores efetivos do quadro data?nara -Municipal de 
Barueri, conforme o disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal. 
Art. 21. Para a designação junto as funções de confiança dó Diretor de 
Departamento, os servidores efetivos deverão ter, obrigatoriamehté, formação de 
nível superior completo. 
Parágrafo único. Para as funções de confiança dd Chefia de Divisão, serão 
designados servidores efetivos com formação., preferencialme'ntól; de hivesuperior 
completo. 
Art. 22. 0 quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) dos cargos de 
provimento em comissão da estrutura administrativa da Camara Municipal de 
_ 
EI Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Barueri, deverá ser preenchido por servidores públicos titulares de cargos de 
proviment6 bfetivo do quadro da Camara Municipal, em observância ao contido no 
artigo 12, §90 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. 
Art. 23. Os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento 
serão norteados por ato' da Mesa Diretora da Camara Municipal, devendo sempre 
ser cibservado o regramento contido na Lei Orgânica Municipal de Barueri e no 
Regimento Interno da Camara. 
Art. 24. Os servidores que exercem atividades de apoio ao Plenário nos 
dias de Sessões Ordihárias e/ou Extitordinárias, farão jus a uma gratificação 
merfsal, denominada "Função Gratificada .de Apoio Legislativo", conforme 
quantitativo previsto no "Anexo VII" desta ReklOção. 
CAPITULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 26. A estrutura administrativa da Camara Municipal, estabelecida na 
presente ResOltição, entrará em funcionamento no prazo máximo de 120 (cento e 
vinte) dias, A medida que os órgãos que a compõem forem sendo modificados ou 
implantado'S, segundo a conveniência da Administração da Casa e a disponibilidade 
de recursos. 
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução, 
far-se-6 através do provimento das respectivas direções e chefias e da lotação das 
pessoas, dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. 
Art. 26. A lotação dos servidores sera definida em ato próprio, bem como a 
designação para cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança 
necessárias ao pleno desempenho das atividades de todas as unidades 
administrativas previstas nesta Resolução. 
AittmeAtuWtten Nerne4 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Frvercet (11)4199,7500 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.,leg.br 
o 
9 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 27. As designações de substitutos sempre sprão processadas por ato 
expresso da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observando-se as regras 
dispostas no artigo 39 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. 
Art. 28. A jornada de trabalho dos servidores, dos cargos providos em 
comissão por servidores efetivos será de 40 (quarenta) horas separais, 8 (pito) 
horas diárias, sendo garantida a concessão de 1 (uma) hora diária de intervalo nas 
jornadas cuja a duração exceda a 6 (seis) horas. 
Parágrafo único. 0 ocupante de cargo em ,comissão ou ,fungão de 
confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da ,Ndministração, observando-se o 
disposto, no que couber, no artigo 18 do Estatuto dos Servidores. 
Art. 29. As funções gratificadas e de confianga de que trata esta Resolução 
serão preenchidas por ato da Mesa Diretora, observados os requisitos de 
provimento do "Anexo IV" desta Resolução, bem como os regramentos-contidos na 
Lei Orgânica Municipal de Bar,ueri e no Regimento Interno Fla Cám,arp. 
Parágrafo único. Não poderá ser nomeado para qugisquer das fpngões 
gratificadas ou de confiança o servidor que tiver sofrido sanção disciplinar de 
suspensão ou outra superior, nos últimos 3 (três) anos. 
Art. 30. Os servidore,s que forem designados para Funções de Confiança, 
poderão optar pelos vencimentos correspondentes à referência da tabelgoonstarite 
do "Anexo VI", ou pelo percentual de 10% que incidirá sobre o vencimento-base do 
seu cargo de origem. 
Parágrafo único. 0 valor totalizado após a incidência do percentual do 
caput, servirá como base de cálculo para demais adicionais existentes. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri'. SP I CEP 06401-134 
Fone: (11)4199.7900 I www.barueri.sp.leg.br I contoto@barueri.sp.leg.br 
10 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 31. Para o provimento dos cargos em comissão, deverão ser 
observados os requisitos constantes do "Anexc5III" desta Resolução. 
Art. 32. Esta „Resolução entrará em vigor em 01° de abril de 2025. 
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas 
contidas,na Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019. 
Plenário Vereador Wagih,5alles New, 07 de 90 de 25. 
WILSON AUFAJU 10 
Preside te da Camara 
ANTONIVAIDORIOS GOMES 
20 Vice-presidente da Camara 
A ) 
RAF —RI i! RVALHO 
2a Secre Ad,
ODRIW S MARQUES DE FIGUEIREDO 
ice-presidente da Camara 
LEV,OYNÇALVES DE-OLIVEIRA NETO 
1° Secretario 
irg011,\ JOS N DA SILVA 
3 Se retario 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP l CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Baruen 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
A presente edição de nova Resolução para tratar da estrutura administrativa dos 
diversos órgãos componentes da Câmara, bem como dos cargos em comissão e 
funções de confiança/gratificadas, em substituição 6 Resolução n° 004/2019, tem 
como escopo a melhor adequação das estruturas, atribuições e dos cargos e/ou 
funções em si, tendo em vista recorrentes apontamentos trazidos pelo Tribunal de 
Contas de São Paulo - TCESP, principalmente, no tocante aos cargds em comissão 
providos por servidores externos ao quadro de efetivos, sendo certo que tal 
problema apontado foi resolvido na presente propositura por meio do provimento 
dos Diretores de Departamento e das Chefias de Divisão — em substituição aos 
Chefes de Setor dispostos na Resolução n° 004/2019 — através de funções de 
confiança destinadas, tão somente, a servidores efetivos. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
12 

open original →