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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO pE RESOLUÇÃO N° 003/2025 le
PR
Dispõe sobre: "Os cargos de livre nomeação
componentes da estrutura dos Gabinetes dos Vereadores
e do Gabinete da Presidência, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 10 Esta Resolução estabelece os cargos de confiança de livre
nomeação componentes da estrutura funcional dos Gabinetes dos(as)
Vereadores(as) e do Gabinete da Presidência.
Art. 2° Conforme disciplinado em Resolução especifica, que dispõe sobre
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barueri, cada Vereador(a) terá
direito a um gabinete.
Art. 3
0 0 Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo apoiar o
Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições.
Art. 4
0 0 Gabinete da Presidência será composto pelos seguintes cargos,
com prOvimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;
III - 05 (cinco) Assessores da Presidência.
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Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br J contato@barueri.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão de Chefe de
Gabinete da Presidência e dos Assessores da Presidência, são aquelas presentes
no "Anexo l" desta Resolução.
Art. 5° 0 Gabinete do(a) Vereador(a) é o orgão que tem por objetivo apoiar
O(a) Parlamentar no exercício de suas atribuições, por meio dos seus assessores.
Art. 6° 0 gabinete do(a) Vereador(a) sera composto pelos seguintes
cargos, com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete,
III - 05 (cinco) Assessores Parlamentares.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão de Chefe de
Gabinete e de Assessor Parlamentar, são aquelas presentes no "Anexo l" desta
Resolução.
Art. 7° A quantidade de cargos em comissão a disposição dos(as)
Vereadores(as) da Camara Municipal de Barueri, de livre nomeação e exoneração,
acompanhados das respectivas referências de vencimentos, é aquela constante do
"Anexo II".
Art. 8° Somente serão designados para os cargos em comissão de livre
nomeação aqui disciplinados, a pessoa que comprovara formação de nível superior
completo.
Art. 9° Os ocupantes dos cargos de assessoramento e chefia de gabinete
serão nomeados pela Mesa Diretora da Camara Municipal, mediante indicação por
escrito do(a) respectivo(a) Vereador(a), sendo ato imprescindível para que ocorra a
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nomeação e desde que atendidos os requisitos dispostos no "Anexo l" da presente
Resolução.
Art. 10. Esta Resolyção entrará em vigor em 01° de abril de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas
coinstantesr da Resolução n° 005, de 19 de novembro de 2019. ,
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 10 de março de 2025.
ANTONIVALO RIOS GOMES
2° Vice-presidente da Camara
RAF E CARV&LHO
ecretário L.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Ce
Fone: (11) 4199-79
ODRIGJS ARQUES DE FIGUEIREDO
1 -presidente da Câmara
LE S DE-OLiVEIRA NETO
1° Secretário
N DA SILVA
Secretário
- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
tato@barueri.sp.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A edição- de nova Resoluçãó para tratar da Estrutura Política dos gabinetes dos(as)
senhores(as) Vereadores(as), bem como da Presidência, tem por escopo a melhor
adequação das rotinas daquelas unidades, bem como consolidar num únido diploma
normativo, as diversas alterações que se fizeram, ao longo do teMpo, na oHginal
Resolução n° 005/2019, sendo certo que esta sera revogada visando, sempre, um
melhor entendimento e otimização, evitando-se, com isso, a possibilidade de
qualquer confusão envolvendo quantitativos ou atribuições dos cargos politicos nela
dispostos.
Alameda Wagih Salles Nemer,100 - Centro Comercial de-Boperi - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900' I www.barueri.sp.leg.brliontaio bdrueri.sp.leg.br
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