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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a estrutura de cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Barueri e dá outras providências.
native_id67854

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
...a• • A.. 
004/2025 ik 
PR 
Dispõe sobre: "a Estrutura de Cargos Efetivos dos 
servidores da Camara Municipal de Barueri e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
TITULO I 
DOS CARGOS E DOS'PROVIMENTOS 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituída por esta Resolução, sob o regime jurídico estatutário da 
Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, a estrutura de cargos efetivos 
aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Barueri, na conformidade do que ela determinar. 
Art. 2° Na elaboração de sua política de recursos humanos, a Câmara 
Municipal de Barueri atenderá ao principio da valorização do servidor público, investindo 
na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, qualificando-o 
para o desempenho mais eficiente de suas atividades. 
Art. 30 Para efeitos desta Resolução, considera-se: 
I - ATRIBUIÇÕES: Conjunto de atividades, encargos e responsabilidades de 
cada servidor, definidas nesta Resolução; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Zit 99M30 £t:80 S7.E-811-II 
1 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
H - CARGO PÚBLICO: é a posição instituída na organização administrativa, 
com conjunto de funções e atribuições especificas, incumbências, competências e 
responsabilidades definidas, criado por Resolução, em número certo, com denominação 
própria, de carreira, e remunerada pelos cofres públicos municipais; 
III - CONCURSO PÚBLICO: exame de seleção para provimento de serviço 
público do Quadro Efetivo, estabelecidos nesta Resolução; 
IV - FUNÇÃO DE CONFIANÇA: são atribuições extraordinárias que a Câmara 
Municipal de Barueri confere, por designação, a servidores ocupantes de cargo público 
efetivo, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal; 
V - FUNÇÃO GRATIFICADA: é a concessão de gratificação ao servidor efetivo 
designado, ao qual compete desempenhar as atribuições de seu cargo público ou cargo 
de origem e as atividades relativas à função, cumulativamente; 
VI - POSSE: ato pelo qual a pessoa é investida para exercer as funções, 
atribuições, competências e responsabilidades do cargo público; 
VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo 
público, correspondente ao valor do nível e classe para os cargos de provimento em 
caráter efetivo, de acordo com seu Grupo Ocupacional; 
VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo público ou alário do cargo 
público, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, 
estabelecido em Lei, a que o servidor público faça jus. 
CAPITULO II 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E LOTAÇÃO 
Art. 4
0 A lotação representa a quantidade de cargos num Órgão, Secretaria, 
Departamento ou Divisão, em número necessário ao desempenho das atividades 
rotineiras e especificas da Câmara. 
— --- --- -- - 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 5
0 0 Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara .6 integrado pelos cargos 
Públicos constantes dos "Anexos I e II" desta Resolução. 
Art. 6° Os cargos públicos efetivos são aqueles constantes do "Anexo l" e serA9 
providos mediante Concurso Público deqorovas ou de provas e títulos, de acordo com a' 
sua natureza e complexidade, na forma prevista em lei, e seu ingresso se dará sempre 
no Nível e Classe/Grau iniciais do respectivo Grupo Ocupacional do qual fizer parte. f 
§1° Os Grupos Ocupacionais compostos pelos cargos efetivos elencados no , 
"Anexo I", e cujas atribuições são aquelas constantes do "Anexo II", ambos 
componentes desta Resolução, serão agrupados pelos seguintes critérios: 
I - Grupo 1: 
a. Agente de Serviços Gerais - com níveis de I a Ill; 
b. Copeiro - com níveis de I a Ill. 
II Grupo 2: 
a. Agente de Serviços de Mánutençâo - com níveis de I a Ill; 
b. Assistente de Manutenção - com níveis de I a Ill; 
c. Cozinheiro - com níveis de I a Ill. 
Ill- Grupo 3: 
a. Motorista - com níveis de I a III; 
b. Oficial Legislativo - com níveis de I a III; 
c. Recepcionista - com níveis de I a Ill; 
d. Telefonista - com níveis de I a Ill. 
IV - Grupo 4: 
a. Assistente Legislativo - com níveis de I a Ill; 
b. Fotógrafo - com níveis de I a Ill; 
c. Técnico de'Som eimagem - com níveis de I all'. 
V - Grupo 5: 
a. Agente de Segurança Legislativo - com níveis de I a Ill; 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlament() 26 de mule 1509001 f SA 800011SO 14001 
b. Técnico em Segurança do Trabalho - com níveis de I à Ill. 
VI - Grupo 6: 
a. Analista Legislativo - com níveis de Va Ill; 
b. Analista Legislativo de TI - com níveis de I a Ill. 
VII - Grupo 7: 
a. Jornalista - com níveis de I a Ill. 
VIII - Grupo 8: 
a. Contador- com níveis de I a Ill; 
b. Tesoureiro - com níveis de I a Ill. 
IX - Grupo 9: 
a. Procurador Jurídico - com níveis del a Ill. 
§2° Os Cargos de Provimento Efetivo integrantes das carreiràs dos Grupos 
Ocupacionais possuem uma Classe/GratY salarial 'para cada Grupo, composto de 17 
(dezessete) valores progressivos separados'poe intervalos de 4,00% (quatro por cento), 
designados por letras de "A" a "Q", conforme tabelas constantes de lei Complementar 
especifica. 
§30 As atribuições dos cargos são aquelas constantes do "Anexo II" desta 
Resolução, as quais correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e 
responsabilidades atinentes ao servidor, em razão do cargo em que esta investido, com 
exceção as dos cargos que serão extintos na vacância, cujas atribuições se encerrarão 
quando esta ocorrer. 
CAPITULO III 
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 7° As funções de confiança e as funções gratificadas, disciplinadas em 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum) ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Resolução especifica disciplinadora da Estrutura Administrativa da Câmara, são 
aquelas reservadas, exclusivamente, a servidores titulares de cargos efetivos. 
§1° 0 servidor público efetivo, que for désignado para o exercício da função de 
confiança passara a responder pelas atividades de Chefia op Direção, correspondentes 
designação,, inerentes ã sua carreira, ou quadro, e aquele, que for designado para 
função gratificada competirá desempenhar as atribuições de seu cargo público ou cargo 
de origem somadas as atividades relativas à função, cumulativamente. 
CAPITULO IV 
ESTAGIO PROBATÓRIO 
Art. 8° Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento 
efetivo ficará sujeito a estagio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual 
sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho na forma disposta 
em legislação especifica. 
CAPITULO V 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 9°, A jornada padrão de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de 
Barueri, associada ao cargo efetivo, sera aquela disposta no "Anexo l" desta Resolução. 
§1° Os servidores nomeados para cargos em comissão, compreendendo os de 
Secretario(a) ou de Assessoria, deverão ainda estar à disposição da Câmara Municipal 
para situações extraordinárias e de emergências. 
§2° A jornada padrão definida para o servidor poderá, a critério e necessidade 
da Camara Municipal, com anuência do servidor, ser reduzida ou ampliada, hipótese 
em que o servidor sera remunerado com valor proporcional à jornada ajustada. 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de marl() ISO 9001 I SA 8000 1 ISO 14001 
TITULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10. Os 'cargos de provimento efetivo dispostos no "Anexo l" desta 
Resolução, fazem parte da Estrutura Administrativa da Câmara Municipil de Barueri, 
sendo sua distribuição feità junto aos Órgãos, Secretarias, Departamentos e bivisões, 
cdnforme haja vrespectiva necessidade. 
Art. 11. Para que haja a nomeação para os cargos existentes na estrutura da 
Câmara, deverão ser observados os requisitos mínimos de investidura para cada cargo, 
constantes de suas respectivas descrições no "Anexo" II desta Resolução, bem como 
as regras atinentes ao concurso público. 
Art. 12. As atividades de Diretor do Departamento da Guarda Legislative 
dispostas no Anexo de Resolução própria, deverão ser exercidas,- exclusivam'ente, por 
titular do cargo efetivo de Agente de Segurança Legislativo. 
§1° Todos os integrantes da carreira "de Agente de Segurança Legislativo, 
incluindo o Diretor do Departamento da Guarda Legislativa, bem como os Chefes das 
Divisões que lhe são subordinadas, farão jus à percepção do Adicional pelo Exercício 
de Atividades Perigosas, disposto:no artigo 72 e ss. da Lei Complementar n° 277, de 07 
de outubro de 2011. 
§2° Poderá o servidor integrante da carreira de Agente de Segurança 
Legislativo, ser designado para Função Gratificada, sem prejuízo da continuidade da 
percepção do Adicional pelo Exercício de Atividades Perigosas, disposto no artigo 72 e 
ss. da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, contudo, o valor percebido 
à titulo de Função Gratificada, não servira de base de cálculo para cs aludido adicional, 
em nenhuma hipótese. 
Art. 13. As despesas com execução desta presente Resolução serão 
amparadas por dotação orçamentaria própria da Câmara Municipal de Barueri. 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de merit) ISO 9001 I SA 8000 I 1014001 
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor em 01° de abril de 2025. 
Art. 15. Revogam-se as djsposições am contrário, em especial aquelas 
constantes da Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de rçp 
, 4 \1
1 6111111111016.0M 
WILSON 4
1
1 FA JU R 
Preside te da CA ra 
ANTONIVALDO 
Vice-pre 
MES 
Amara 
RAFAEL VALÉRI VALHO 
2 a Secrr ri
2025. 
R9DRI MARQUES DEFIGUEIREDO 
e-presidente da Camara 
ES DEpL EIRA NETO 
1 Secretário 
JOSÉ CLAY 1 N DA SILVA 
30 Secretario 
JUSTIFICATIVA 
•A presente edição- de nova Resolução para tratar da estrutura administrativa d 
cargos efetivos desta Camara Municipal, tem como escopo a melhor adequação da 
atribuições e dos cargos em si, tendo em vista recorrentes apontamentos trazido 
pelo Tribunal de Contas de São Paulo — TCESP, bem como pelas diversas nova 
redações que se deram com o passar dos anos, com isso, pela presente, se est 
consolidando as diversas mudanças e impedindo a ocorrência de qualquer confus5 
no tocante aos qbantitativos e rotinas diárias de todos os cargos que compõem o 
quadros de servidores efetivos desta Casa de Leis. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP cp,06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br J contato@barueri.sp.leg.br 
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