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materia nº 508/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 508 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto a secretaria competente, quanto à possibilidade de garantir o cumprimento da legislação vigente referente à contrapartida exigida de novos empreendimentos imobiliários e comerciais na cidade.
native_id67896

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mazusagm 
M
itomirma. rfmvf 
A cidade de Barueri tem experimentado um crescimento signifi ' 
impulsionado por novos empreendimentos residenciais, comerciais industriais. 
Diante desse cenário, a legislação municipal estabelece a obrigatoriedade da 
contrapartida, exigindo que os empreendedores contribuam com melhorias na 
infraestrutura urbana, mobilidade, equipamentos públicos e serviços essenciais. 
0 cumprimento rigoroso dessa obrigação traz diversos benefícios, tais como: 
Redução dos impactos no trânsito e na mobilidade urbana; 
- Melhoria na infraestrutura dos bairros onde os empreendimentos são instalados; 
- Aprimoramento dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança; 
- Maior equilíbrio no crescimento da cidade, garantindo desenvolvimento sustentável; 
- Valorização dos imóveis e melhor qualidade de vida para a população. 
Assim, é fundamental que o Poder Executivo reforce a fiscalização e a exigência do 
cumprimento 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
INDICAÇÃO No 508/2025 • 
IND 
Fs: N° 
Proc. N° 5 )-0a5 
" Dispõe sobre cumprimento da contrapartida obrigatória nos novos 
empreendimentos na cidade." 
Senhor Presidente, 
Indico ao ExcelentIssimo Senhor Prefeito Municipal de Barueri que sejam tomadas 
as devidas providências para garantir o cumprimento da legislação vigente referente 
contrapartida exigida dos novos empreendimentos imobiliários e comerciais na cidade. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de março de 2025. 
LEA DRINHO D 
dor 
da contrapartida pelos novos empreendimentos, garantindo que o crescimento da 
cidade ocorra de forma planejada e benéfica para todos os munícipes. 
IBM MINIM) 99on algS1 SZE-0441 
ct) 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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