| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto a secretaria competente, quanto à possibilidade de garantir o cumprimento da legislação vigente referente à contrapartida exigida de novos empreendimentos imobiliários e comerciais na cidade. |
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mazusagm M itomirma. rfmvf A cidade de Barueri tem experimentado um crescimento signifi ' impulsionado por novos empreendimentos residenciais, comerciais industriais. Diante desse cenário, a legislação municipal estabelece a obrigatoriedade da contrapartida, exigindo que os empreendedores contribuam com melhorias na infraestrutura urbana, mobilidade, equipamentos públicos e serviços essenciais. 0 cumprimento rigoroso dessa obrigação traz diversos benefícios, tais como: Redução dos impactos no trânsito e na mobilidade urbana; - Melhoria na infraestrutura dos bairros onde os empreendimentos são instalados; - Aprimoramento dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança; - Maior equilíbrio no crescimento da cidade, garantindo desenvolvimento sustentável; - Valorização dos imóveis e melhor qualidade de vida para a população. Assim, é fundamental que o Poder Executivo reforce a fiscalização e a exigência do cumprimento Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO No 508/2025 • IND Fs: N° Proc. N° 5 )-0a5 " Dispõe sobre cumprimento da contrapartida obrigatória nos novos empreendimentos na cidade." Senhor Presidente, Indico ao ExcelentIssimo Senhor Prefeito Municipal de Barueri que sejam tomadas as devidas providências para garantir o cumprimento da legislação vigente referente contrapartida exigida dos novos empreendimentos imobiliários e comerciais na cidade. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de março de 2025. LEA DRINHO D dor da contrapartida pelos novos empreendimentos, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de forma planejada e benéfica para todos os munícipes. IBM MINIM) 99on algS1 SZE-0441 ct) Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br