| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de criação da Vila do Idoso, um Programa Habitacional, voltado para maiores de 65 anos de idade, em estado de vulnerabilidade social e/ou que ainda pagam aluguel - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO 486/2025 • IND Fls: N° Proc. N0 5j_Z.Ls2212S_, "Dispõe sobre a criação da Vila do Idoso, um Programa Habitacional voltado para maiores de 65 anos de idade em estado de vulnerabilidade social e/ou que ainda pagam aluguel em nosso município". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto aos órgãos competentes quanto a criação da Vila do Idoso, um Programa Habitacional voltado para maiores de 65 anos de idade em estado de vulnerabilidade social e/ou que ainda pagam aluguel em nosso município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de março de 2025. Câmara Municip A Secretaria Logisletiv conforme p a r eira Santos Oliveira Justificativa Justifico a presente propositura considerando que muitos idosos em estado de vulnerabilidade ou que ainda pagam aluguel, não possuem condições financeiras para financiar a casa própria. Neste modelo de projeto habitacional, os beneficiados não terão a posse definitiva do imóvel da "Vila dos Idosos", pois na ausência deles, outros idosos que estarão devidamente cadastrados na fila de espera, deverão ser beneficiados. No local, também deverá ter consultório, sala de enfermagem, espaço de lazer, equipamentos para atividades físicas e salão para festas, palestras e reuniões. Estes benefícios irão trazer inúmeros benefícios para a saúde, dignidade e a qualidade de vida da população idosa do nosso município. Zi'l £f39000 gI:0I g2Z-N-A-171 Alameda Wagih Safes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br