br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 489/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de celebração de convênios entre à Prefeitura de Barueri e os Cartórios de Notas, locais, com o objetivo de facilitar o acesso ao divórcio extrajudicial e promover a desjudicialização de processos de família - neste Município.
native_id67902

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom 
INDICAÇÃO N° 
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
489/2025 
IND _ 
Dispõe sobre: "A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A 
PREFEITURA DE BARUERI E OS CARTÓRIOS DE NOTAS LOCAIS, 
COM 0 OBJETIVO DE FACILITAR 0 ACESSO AO DIVÓRCIO 
EXTRAJUDICIAL E PROMOVER A DESJUDICIALIZAÇÃO DE 
PROCESSOS DE FAMÍLIA NO MUNICÍPIO". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência 
a interceder junto às Secretarias competentes, sobre A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIOS ENTRE A PREFEITURA DE BARUERI E OS CARTÓRIOS 
DE NOTAS LOCAIS, COM 0 OBJETIVO DE FACILITAR 0 ACESSO 1 
AO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E PROMOVER A 
DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FAIN/AMA NO 
MUNICÍPIO, que tem por finalidade viabilizar a realização de divórcios 
extrajudiciais de forma simplificada, promovendo maior celeridade ao processo 
de dissolução matrimonial e contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder , 
rai Judiciário. 
A Secretaria Le islativa 
conforme p rep 
Plenário Vereador Wagih Salles,Ithér, 12 de març 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Pis: N° CIL ........
Proc. N° 515 1.2agS 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as 
demandas do Município, no sentido de realizar a celebração de convênios entre a 
prefeitura de Barueri e os cartórios de notas locais, com o objetivo de facilitar o 
acesso ao divórcio extrajudicial e promover a desjudicialização de processos de 
família no município. 
Por suas múltiplas funções, é importante a celebração de 
convênios entre a prefeitura de Barueri e os cartórios de notas locais, com o 
objetivo de facilitar o acesso ao divórcio extrajudicial e promover a 
desjudicialização de processos de família no município, que tem por finalidade 
viabilizar a realização de divórcios extrajudiciais de forma simplificada, 
promovendo maior celeridade ao processo de dissolução matrimonial e 
contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §6°, 
estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem necessidade 
de separação judicial prévia. 
A Lei Federal n° 11.441/2007 alterou o Código de Processo 
Civil, permitindo a realização de divórcios extrajudiciais em cartório, desde que 
atendidos os seguintes requisitos: 
• Consenso entre as partes sobre a dissolução do 
casamento e a partilha de bens; 
*\% 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas por instrumento jurídico 
próprio; 
• Assistência obrigatória de advogado ou defensor 
público. 
No Estado de São Paulo, os cartórios são regulamentados pela 
Lei Estadual n° 11.331/2002, que estabelece as normas para a prestação de 
serviços notariais e registrais, incluindo a realização de divórcios extrajudiciais. 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Barueri 
confere A Administração Pública a competência para firmar convênios e parcerias 
com entidades públicas e privadas, visando a melhoria dos serviços prestados A 
população. 
No entanto, muitos cidadãos desconhecem essa possibilidade 
ou encontram dificuldades para acessá-la devido a questões financeiras ou 
burocráticas. 
Com base nessa prerrogativa, propõe-se que a Prefeitura de 
Barueri celebre convênios com cartórios de notas locais, a fim de: 
• Facilitar o acesso da população ao divórcio 
extrajudicial, garantindo informações e apoio jurídico gratuito, em parceria com 
a Defensoria Pública e a OAB; 
• A facilitação do acesso ao procedimento, especialmente 
para pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
• Ausência de filhos menores ou incapazes, ou que todas 3 
, 
z 
m in￾Z.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11)4199.7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de merit, ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
• A divulgação de campanhas de conscientizaçAo 
informativas para que os munícipes conheçam seus direitos e utilizem os meios 
extrajudiciais disponíveis; 
• A criação de um programa municipal de apoio ao 
divórcio consensual, garantindo um processo célere e desburocratizado. 
A implementação dessa parceria contribuirá para a eficiência 
administrativa, a desjudicialização de litígios e a promoção de direitos 
fundamentais, garantindo que os cidadãos de Barueri possam usufruir de um 
procedimento mais ágil e acessível. 
Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que avalie a 
viabilidade da celebração de convênios com os cartórios locais e demais entidades 
pertinentes. 
Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso 
compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento 
social e urbano que se apresenta a presente indicação. 
El Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
4 

open original →