| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de celebração de convênios entre à Prefeitura de Barueri e os Cartórios de Notas, locais, com o objetivo de facilitar o acesso ao divórcio extrajudicial e promover a desjudicialização de processos de família - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom INDICAÇÃO N° ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 489/2025 IND _ Dispõe sobre: "A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A PREFEITURA DE BARUERI E OS CARTÓRIOS DE NOTAS LOCAIS, COM 0 OBJETIVO DE FACILITAR 0 ACESSO AO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E PROMOVER A DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FAMÍLIA NO MUNICÍPIO". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto às Secretarias competentes, sobre A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A PREFEITURA DE BARUERI E OS CARTÓRIOS DE NOTAS LOCAIS, COM 0 OBJETIVO DE FACILITAR 0 ACESSO 1 AO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E PROMOVER A DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FAIN/AMA NO MUNICÍPIO, que tem por finalidade viabilizar a realização de divórcios extrajudiciais de forma simplificada, promovendo maior celeridade ao processo de dissolução matrimonial e contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder , rai Judiciário. A Secretaria Le islativa conforme p rep Plenário Vereador Wagih Salles,Ithér, 12 de març ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 JUSTIFICATIVA Pis: N° CIL ........ Proc. N° 515 1.2agS A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de realizar a celebração de convênios entre a prefeitura de Barueri e os cartórios de notas locais, com o objetivo de facilitar o acesso ao divórcio extrajudicial e promover a desjudicialização de processos de família no município. Por suas múltiplas funções, é importante a celebração de convênios entre a prefeitura de Barueri e os cartórios de notas locais, com o objetivo de facilitar o acesso ao divórcio extrajudicial e promover a desjudicialização de processos de família no município, que tem por finalidade viabilizar a realização de divórcios extrajudiciais de forma simplificada, promovendo maior celeridade ao processo de dissolução matrimonial e contribuindo para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §6°, estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem necessidade de separação judicial prévia. A Lei Federal n° 11.441/2007 alterou o Código de Processo Civil, permitindo a realização de divórcios extrajudiciais em cartório, desde que atendidos os seguintes requisitos: • Consenso entre as partes sobre a dissolução do casamento e a partilha de bens; *\% Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas por instrumento jurídico próprio; • Assistência obrigatória de advogado ou defensor público. No Estado de São Paulo, os cartórios são regulamentados pela Lei Estadual n° 11.331/2002, que estabelece as normas para a prestação de serviços notariais e registrais, incluindo a realização de divórcios extrajudiciais. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Barueri confere A Administração Pública a competência para firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, visando a melhoria dos serviços prestados A população. No entanto, muitos cidadãos desconhecem essa possibilidade ou encontram dificuldades para acessá-la devido a questões financeiras ou burocráticas. Com base nessa prerrogativa, propõe-se que a Prefeitura de Barueri celebre convênios com cartórios de notas locais, a fim de: • Facilitar o acesso da população ao divórcio extrajudicial, garantindo informações e apoio jurídico gratuito, em parceria com a Defensoria Pública e a OAB; • A facilitação do acesso ao procedimento, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social; Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 • Ausência de filhos menores ou incapazes, ou que todas 3 , z m inZ. Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11)4199.7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de merit, ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 • A divulgação de campanhas de conscientizaçAo informativas para que os munícipes conheçam seus direitos e utilizem os meios extrajudiciais disponíveis; • A criação de um programa municipal de apoio ao divórcio consensual, garantindo um processo célere e desburocratizado. A implementação dessa parceria contribuirá para a eficiência administrativa, a desjudicialização de litígios e a promoção de direitos fundamentais, garantindo que os cidadãos de Barueri possam usufruir de um procedimento mais ágil e acessível. Diante do exposto, solicito que esta Indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que avalie a viabilidade da celebração de convênios com os cartórios locais e demais entidades pertinentes. Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento social e urbano que se apresenta a presente indicação. El Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 4