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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre: Estabelecimento de regras e diretrizes para a concessão de direitos de nomeação (naming rights), de espaços e equipamentos públicos municipais no Município de Barueri.
native_id67917

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T14:11:39.338639-03:00 Aprovado 18 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 010/2025 
PL
Dispõe sobre: "Estabelecimento de regras e diretrizes para a 
concessão de direitos de nomeação (naming 
rights) de espaços e equipamentos públicos 
municipais no município de Barueri." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
CAPITULO I 
INTRODUÇÃO 
Art. 1° A concessão de direitos de nomeação (naming rights) de 
espaços e equipamentos públicos municipais no município de Barueri, com o 
objetivo de captação de recursos e incentivo a investimentos privados para 
manutenção, modernização e ampliação dos referidos bens, deverá observar as 
regras e diretrizes estabelecidas nesta lei. 
Parágrafo único. A concessão dos direitos de nomeação não implica na 
transferência da propriedade ou gestão dos equipamentos públicos, cabendo ao 
Município manter a titularidade dos bens. 
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Fone: (11) 4199-7900 I www.c.amarobarueri.sp.gov.br I contato®camarabarueri.sp,gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
CAPITULO II 
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ESPAÇOS ABRANGIDOS 
Art. 2° São passíveis de concessão os direitos de nomeação dos 
seguintes equipamentos/órgãos públicos municipais: 
I - arenas, ginásios, estádios e centros esportivos; 
II - teatros, casas de cultura e centros culturais; 
Ill - parques e praças públicas; 
IV - terminais rodoviários e estações de transporte público; 
V - outros espaços públicos de relevante interesse municipal, conforme 
deliberação do Poder Executivo. 
Art. 3
0 A concessão dos naming rights será realizada mediante 
procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. 
CAPITULO III 
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOS 
Art. 4
0 Os concessionários que adquirirem os direitos de nomeação 
deverão: 
I - respeitar o interesse público e a legislação municipal, estadual e 
federal aplicável; 
II - contribuir para a manutenção, reforma ou modernização do espaço 
público objeto da concessão, conforme previsto no contrato; 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mono ISO 9001 I : i i i 14001 
Fls: N° 3 
Proc. N° 
Ill - manter a identidade visual e a integridade do bem público, sem 
descaracterizá-lo; 
IV - submeter previamente A Prefeitura todas as alterações de 
comunicação visual e publicidade relativas A nomeação do espaço. 
CAPITULO IV 
DA DURAÇÃO E RESCISÃO DA CONCESSÃO 
Art. 5° 0 prazo máximo para a concessão dos naming fights será de até 
10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme previsto no 
contrato. 
Art. 6° 0 contrato de concessão de direitos de nomeação (naming 
rights) poderá ser rescindido pelo Poder Público nos seguintes casos: 
I - descumprimento das obrigações contratuais; 
ll - práticas que comprometam a integridade moral, social ou ambiental 
do município; 
Ill - necessidade de interesse público devidamente justificada. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° Os valores arrecadados com a concessão dos naming rights 
serão destinados prioritariamente A manutenção e aprimoramento dos próprios 
equipamentos públicos concedidos, podendo ser revertidos para outras áreas 
conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo. 
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Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de março de 2025. 
LEAN 
Vereador 
Justificativa 
0 projeto de lei propõe a concessão de naming rights para espaços e equipamentos 
públicos de Barueri como uma forma de captar investimentos privados para 
manutenção, modernização e ampliação desses locais, sem gerar custos adicionais 
ao município. Essa iniciativa busca aprimorar a infraestrutura pública e garantir 
melhores serviços para a população. Além disso, a regulamentação da concessão 
estabelece regras claras para assegurar que a identidade visual e a integridade dos 
espaços sejam preservadas, mantendo o interesse público como prioridade. Dessa 
forma, a proposta contribui para a valorização do patrimônio municipal e incentiva a 
participaç: • da-iniciativa privada no desenvolvimento urbano da cidade. 
Camara Munic I de Barueri 
Extrair cópia e envia- las 
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