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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 010/2025
PL
Dispõe sobre: "Estabelecimento de regras e diretrizes para a
concessão de direitos de nomeação (naming
rights) de espaços e equipamentos públicos
municipais no município de Barueri."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
CAPITULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1° A concessão de direitos de nomeação (naming rights) de
espaços e equipamentos públicos municipais no município de Barueri, com o
objetivo de captação de recursos e incentivo a investimentos privados para
manutenção, modernização e ampliação dos referidos bens, deverá observar as
regras e diretrizes estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. A concessão dos direitos de nomeação não implica na
transferência da propriedade ou gestão dos equipamentos públicos, cabendo ao
Município manter a titularidade dos bens.
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CAPITULO II
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ESPAÇOS ABRANGIDOS
Art. 2° São passíveis de concessão os direitos de nomeação dos
seguintes equipamentos/órgãos públicos municipais:
I - arenas, ginásios, estádios e centros esportivos;
II - teatros, casas de cultura e centros culturais;
Ill - parques e praças públicas;
IV - terminais rodoviários e estações de transporte público;
V - outros espaços públicos de relevante interesse municipal, conforme
deliberação do Poder Executivo.
Art. 3
0 A concessão dos naming rights será realizada mediante
procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOS
Art. 4
0 Os concessionários que adquirirem os direitos de nomeação
deverão:
I - respeitar o interesse público e a legislação municipal, estadual e
federal aplicável;
II - contribuir para a manutenção, reforma ou modernização do espaço
público objeto da concessão, conforme previsto no contrato;
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Fls: N° 3
Proc. N°
Ill - manter a identidade visual e a integridade do bem público, sem
descaracterizá-lo;
IV - submeter previamente A Prefeitura todas as alterações de
comunicação visual e publicidade relativas A nomeação do espaço.
CAPITULO IV
DA DURAÇÃO E RESCISÃO DA CONCESSÃO
Art. 5° 0 prazo máximo para a concessão dos naming fights será de até
10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme previsto no
contrato.
Art. 6° 0 contrato de concessão de direitos de nomeação (naming
rights) poderá ser rescindido pelo Poder Público nos seguintes casos:
I - descumprimento das obrigações contratuais;
ll - práticas que comprometam a integridade moral, social ou ambiental
do município;
Ill - necessidade de interesse público devidamente justificada.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Os valores arrecadados com a concessão dos naming rights
serão destinados prioritariamente A manutenção e aprimoramento dos próprios
equipamentos públicos concedidos, podendo ser revertidos para outras áreas
conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de março de 2025.
LEAN
Vereador
Justificativa
0 projeto de lei propõe a concessão de naming rights para espaços e equipamentos
públicos de Barueri como uma forma de captar investimentos privados para
manutenção, modernização e ampliação desses locais, sem gerar custos adicionais
ao município. Essa iniciativa busca aprimorar a infraestrutura pública e garantir
melhores serviços para a população. Além disso, a regulamentação da concessão
estabelece regras claras para assegurar que a identidade visual e a integridade dos
espaços sejam preservadas, mantendo o interesse público como prioridade. Dessa
forma, a proposta contribui para a valorização do patrimônio municipal e incentiva a
participaç: • da-iniciativa privada no desenvolvimento urbano da cidade.
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