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materia nº 523/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 523 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implementar e distribuir, coleiras refletivas para animais de rua - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO No. 523/2025 0 
_ IND _ 
"Dispõe sobre a implementação e distribuição de coleiras refletivas para 
animais de rua." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Chefe do Executivo, para que interceda junto 6 Secretaria competente 
no sentido de implementar e distribuir coleiras refletivas para animais de rua em 
Barueri. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer 17 de março de 2025. 
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JUSTIFICATIVA 
A segurança dos animais de rua é uma preocupação crescente em nosso 
município. Inspirada por ações similares em outras cidades, a proposta de 
distribuição de coleiras refletivas para cães e gatos de rua visa aumentar a 
visibilidade desses animais durante a noite, reduzindo significativamente o risco 
de acidentes e atropelamentos. 
As coleiras refletivas são acessórios que refletem a luz dos faróis dos veículos, 
tornando os animais mais visíveis e seguros nas ruas. Animais de rua 
frequentemente vagam pelas vias da cidade em busca de alimento ou abrigo, 
expondo-se aos perigos noturnos, especialmente nas áreas com maior fluxo de 
veículos. Com maior visibilidade, os motoristas poderão identificar e desviar dos 
animais, evitando acidentes. 
A implementação desta medida, além de promover a segurança dos animais, 
também contribui para a segurança no trânsito, beneficiando toda a comunidade. 
A distribuição de coleiras refletivas pode ser realizada em colaboração com a 
Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria de Meio 
Ambiente e Proteção Animal, e o CEPAD, bem como com a iniciativa privada. N%
1 1 
11Zit 1990130 15::S1 SZOZ-51-LI 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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