| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implementar e distribuir, coleiras refletivas para animais de rua - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO No. 523/2025 0 _ IND _ "Dispõe sobre a implementação e distribuição de coleiras refletivas para animais de rua." Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, para que interceda junto 6 Secretaria competente no sentido de implementar e distribuir coleiras refletivas para animais de rua em Barueri. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer 17 de março de 2025. videnclar 2c 2.3 Cristian oure go Ve , • Cris da Maternal JUSTIFICATIVA A segurança dos animais de rua é uma preocupação crescente em nosso município. Inspirada por ações similares em outras cidades, a proposta de distribuição de coleiras refletivas para cães e gatos de rua visa aumentar a visibilidade desses animais durante a noite, reduzindo significativamente o risco de acidentes e atropelamentos. As coleiras refletivas são acessórios que refletem a luz dos faróis dos veículos, tornando os animais mais visíveis e seguros nas ruas. Animais de rua frequentemente vagam pelas vias da cidade em busca de alimento ou abrigo, expondo-se aos perigos noturnos, especialmente nas áreas com maior fluxo de veículos. Com maior visibilidade, os motoristas poderão identificar e desviar dos animais, evitando acidentes. A implementação desta medida, além de promover a segurança dos animais, também contribui para a segurança no trânsito, beneficiando toda a comunidade. A distribuição de coleiras refletivas pode ser realizada em colaboração com a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, e o CEPAD, bem como com a iniciativa privada. N% 1 1 11Zit 1990130 15::S1 SZOZ-51-LI Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br