| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de realizar implantação da Terceira Unidade do Conselho Tutelar, na cidade - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO N° 533/2025 IND Dispõe sobre: Implantação da terceira unidade do conselho tutelar na cidade de Barueri. Senhor Presidente, Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne S Exa. Interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de realizar a Implantação da terceira unidade do conselho tutelar na cidade de Barn -ri. Plenário Vereador Wagih V fská 4 de março de 2025 te p, Jtstifica va r A Secretaria Legislatl pars rOvideflCi conformetpr situ 2c ZS E m e a prdi gri,— Justifico o referente pedido, consi • er 7wmyrn- 1," Kao 139 do Conanda em seu Art. 3° e §10, descreve no seu texto legal a seguinti informação; Art. 3° Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. § 1° Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção minima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Desde modo, considerando as informações do ultimo censo do ano de 2022, a cidade de Barueri tem 316.473 pessoas, (Fonte IBGE), podemos considerar que com base nestas informações, a cidade de Barueri, deverá ter o terceiro conselho tutelar, uma vez que, a cada cem mil habitantes deverá ter um conselho tutelar para melhor atendimento da população. Neste Sentido não resta duvidas que a cidade de Barueri, necessita de uma nova unidade do Conselho Tutelar. Portanto pedimos ao chefe do executivo que analise o pedido para um possível atendimento. - — Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Za ZSIEIN 5:S1 1