| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de revisão e atualização da Lei Municipal 2309/2013, que trata dos assuntos relacionados ao Conselho Tutelar, permitindo vínculo empregatício em horários livres, não conflitantes com horários de plantão - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N° 534/2025 19 IND Dispõe sobre: Revisão e Atualização da lei municipal 2309/2013, que trata dos assuntos relacionados ao conselho tutelar, permitindo vinculo empregaticio em horários livres, não conflitantes com horários de plantão, na cidade de Barueri. Senhor Presidente, Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne S Exa. Interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de realizar a Revisão e Atualização da lei municipal 2309/2013, que trata dos assuntos relacionados ao conselho tutelar, permitindo vinculo empregaticio em horários livres, não conflitantes com horários de plantão, na cidade de Barueri Plenário Vereador W stifica 14 de marco de 2025 A Secretaria legisla conforme p de a pr • Abp.ia / 7:011,17,1Ah._ 1 Justifico o referente pedido, considerando que 1 em •gência na cidade de Barueri, NÃO permite que os conselheiros exerçam outra f ção em horários livres, no então a legislação da cidade de São Paulo, reconhece que o Conselho Tutelar, tem o direito de ter outros vínculos empregaticios em horários livres, NÃO conflitantes com os horários de plantão, neste sentido vamos observar o texto da lei N° 17.827 de 7 de Julho de 2022, (Projeto de Lei n° 560/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Art.10 §1° Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação não exclusiva, vedado o exercício de outra atividade pública, ou outra atividade privada incompatível com a função pública desempenhada. 9\% - - - - -- -- Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br rfi VI 319000 MO 1 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 f SA 8000 I ISO 14001 Desde modo, pedimos que o Sr. Chefe do Executivo aprecie a proposta em analise e assim viabilize a revisão e possível atualização da lei municipal 2309/2013. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2