br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 534/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 534 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de revisão e atualização da Lei Municipal 2309/2013, que trata dos assuntos relacionados ao Conselho Tutelar, permitindo vínculo empregatício em horários livres, não conflitantes com horários de plantão - neste Município.
native_id67935

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 534/2025 19 
IND 
Dispõe sobre: Revisão e Atualização da lei municipal 2309/2013, que trata dos 
assuntos relacionados ao conselho tutelar, permitindo vinculo empregaticio em horários 
livres, não conflitantes com horários de plantão, na cidade de Barueri. 
Senhor Presidente, 
Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne S Exa. Interceder 
junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de realizar a Revisão e Atualização 
da lei municipal 2309/2013, que trata dos assuntos relacionados ao conselho tutelar, 
permitindo vinculo empregaticio em horários livres, não conflitantes com horários de 
plantão, na cidade de Barueri 
Plenário Vereador W 
stifica 
14 de marco de 2025 
A Secretaria legisla 
conforme p de a pr • Abp.ia / 
7:011,17,1Ah._ 
1 
Justifico o referente pedido, considerando que 1 em •gência na 
cidade de Barueri, NÃO permite que os conselheiros exerçam outra f ção em horários 
livres, no então a legislação da cidade de São Paulo, reconhece que o Conselho Tutelar, 
tem o direito de ter outros vínculos empregaticios em horários livres, NÃO conflitantes 
com os horários de plantão, neste sentido vamos observar o texto da lei N° 17.827 de 7 
de Julho de 2022, (Projeto de Lei n° 560/16, do Executivo, aprovado na forma de 
Substitutivo do Legislativo) 
Art.10 §1° Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de 
dedicação não exclusiva, vedado o exercício de outra atividade pública, ou outra atividade 
privada incompatível com a função pública desempenhada. 
9\% 
- - - - -- --
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
rfi VI 319000 MO 
1 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 f SA 8000 I ISO 14001 
Desde modo, pedimos que o Sr. Chefe do Executivo aprecie a proposta em analise 
e assim viabilize a revisão e possível atualização da lei municipal 2309/2013. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 

open original →