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materia nº 543/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 543 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de distribuir repelentes de forma gratuita nas Unidades Básicas de Saúde - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 
543/05 
Fls: N° 
DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE REPELENTES DE FORMA 
GRATUITA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARUERI. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto à secretaria 
competente, para que estude a possibilidade distribuir repelentes de forma gratuita nas 
Unidades Básicas de Saúde do município de Barueri. 
A Secre•arig 1.601 
conform e 
Plenário Vereador Wa i atlles 1emer, 17 de março de 2025. 
ago Ri drigues Alves 
V reador 
Justificativa 
Nos últimos anos o avanço das doenças transmitidas por mosquitos, como a dengue, 
zika e chikungunya, tem se tornado uma preocupação crescente para a saúde pública. "Em 
períodos de maior proliferação do Aedes aegypti, o número de atendimentos nos prontos 
socorros dispara, sobrecarregando a rede municipal de saúde e impactando diretamente a 
qualidade do atendimento prestado A população. Uma medida preventiva essencial é a 
utilização de repelentes, que formam uma barreira de proteção individual contra o mosquito 
transmissor dessas doenças. Estamos em um momento critico de surtos de doenças como a 
dengue e muitas famílias, especialmente as que estão em situação de vulnerabilidade, não têm 
condições de adquirir repelentes com frequência. 
A distribuição gratuita nas UB ss seria um passo importante para proteger a saúde da 
nossa população, principalmente crianças, idosos e gestantes, que são os grupos mais 
suscetíveis. 
Reiterando a indicação n° 196/2024 do Vereador Reinaldo Campos. 
1./1 989NE: 81:91 SZ8Z-2141-81 
t56it651". 
i
- - — - - - — 
Alameda Wogih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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