| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de distribuir repelentes de forma gratuita nas Unidades Básicas de Saúde - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 543/05 Fls: N° DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE REPELENTES DE FORMA GRATUITA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARUERI. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto à secretaria competente, para que estude a possibilidade distribuir repelentes de forma gratuita nas Unidades Básicas de Saúde do município de Barueri. A Secre•arig 1.601 conform e Plenário Vereador Wa i atlles 1emer, 17 de março de 2025. ago Ri drigues Alves V reador Justificativa Nos últimos anos o avanço das doenças transmitidas por mosquitos, como a dengue, zika e chikungunya, tem se tornado uma preocupação crescente para a saúde pública. "Em períodos de maior proliferação do Aedes aegypti, o número de atendimentos nos prontos socorros dispara, sobrecarregando a rede municipal de saúde e impactando diretamente a qualidade do atendimento prestado A população. Uma medida preventiva essencial é a utilização de repelentes, que formam uma barreira de proteção individual contra o mosquito transmissor dessas doenças. Estamos em um momento critico de surtos de doenças como a dengue e muitas famílias, especialmente as que estão em situação de vulnerabilidade, não têm condições de adquirir repelentes com frequência. A distribuição gratuita nas UB ss seria um passo importante para proteger a saúde da nossa população, principalmente crianças, idosos e gestantes, que são os grupos mais suscetíveis. Reiterando a indicação n° 196/2024 do Vereador Reinaldo Campos. 1./1 989NE: 81:91 SZ8Z-2141-81 t56it651". i - - — - - - — Alameda Wogih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br