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materia nº 682/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 682 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de revisão ampla e participativa da Lei de Zoneamento Urbano, considerando os impactos causados pela recente expansão de grandes empreendimentos na cidade - neste Município.
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11 
calriSMI/V 
pal d Barueri 
providenciar 
ZCIS 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO No. 
682/2025 • 
IND 
Fls: N° 
Proc. N° - --.1K(acra5
"Dispõe sobre a realização de revisão da Lei de Zoneamento 
Urbano de Barueri diante do impacto dos grandes 
empreendimentos" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência 
interceder junto à secretaria competente, que seja realizada uma revisão ampla e 
participativa da Lei de Zoneamento Urbano do município, considerando os 
impactos causados pela recente expansão de grandes empreendimentos na 
cidade. 
Plenário Vereador Wagih S les Nem 
LEAN RINHO 
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JUSTIFICATIVA 
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março de 2025. 
Justifico a presente proposição nos últimos anos, Barueri tem 
passado por um processo acelerado de verticalização e implantação de grandes projetos 
imobiliários e comerciais. Esse cenário tem gerado preocupações legitimas da 
população, especialmente em relação à mobilidade urbana, à infraestrutura dos bairros, 
ao meio ambiente, ao adensamento populacional e à preservação da qualidade de vida 
nas regiões mais afetadas. 
A atual legislação de zoneamento precisa ser reavaliada A. luz da nova realidade 
urbana do município, buscando equilibrar o crescimento econômico com a 
sustentabilidade urbana e ambiental. A revisão permitirá readequar os parâmetros 
construtivos, os usos permitidos do solo e as exigências de contrapartidas, de forma 
mais justa e planejada. 
Além disso, é fundamental que esse processo seja feito com transparência e 
participação popular, ouvindo técnicos, moradores, associações e representantes da 
sociedade civil. 
Por isso, solicitamos que o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, tome as 
providências necessárias para dar inicio a esse processo de revisão da Lei de 
Zoneamento, priorizando os interesses coletivos e o futuro sustentável de Barueri. 
c\, 
iii .0178000 3@:91 ZOZ-M-I5 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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