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materia nº 1/2025

Tipo Redação Final a Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAo Projeto de Resolução nº 02/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Barueri e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 } SA 8000 I ISO 14001 
REDAÇÃO FINAL 
"AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 02J2025, DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
TITULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa e 
organizacional dos Órgãos, Secretarias, Departamentos e Divisões, bem como as 
atribuições das Funções de Confiança e das Funções Gratificadas, todos estes 
relacionados As rotinas administrativas da Câmara Municipal de Barueri. 
Art. 2° A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Presidência 
da Câmara, auxiliada pela Mesa Diretora e órgãos de direção e controle, além dos 
órgãos de gestão institucional e de assessoramento jurídico. 
Art. 3° 0(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) exercem as atribuições de 
sua competência constitucional e regulamentar com o auxilio dos diversos órgdos 
que compõem a Câmara Municipal de Barueri. 
Art. 4° A estrutura organizacional e as atividades administrativas da 
Câmara têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa A 
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Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 •11,' 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br ta 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Presidência, 5 Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Permanentes e aos 
senhores(as) Vereadores(as). 
Art. 5°A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete 
para cada Vereador, somado ao Gabinete da Presidência, o qual possui status de 
órgão. 
CAPÍTULO H 
DOS ÓRGÃOS 
Art. 60 A estrutura administrativa e organizacional da Câmara, bem como a 
dos cargos respectivos, é composta por: 
I - Órgãos de Direção Superior: 
a) Mesa Diretora; 
b) Gabinete da Presidência; 
C) Gabinete dos Vereadores. 
II - Órgãos de Controle e Assessoramento Jurídico: 
a) Órgãos de Controle; 
b) Procuradoria Jurídica. 
HI - Órgãos de Gestão Institucional: 
a) Secretaria Diretoria-geral; 
b) Secretaria de Recursos Humanos; 
c) Secretaria Administrativa; 
d) Secretaria de Planejamento e Gestão; 
e) Secretaria Legislativa; 
f) Secretaria de Comunicação Social; 
g) Secretaria Financeira e Orçamentária; 
h) Secretaria da Escola do Parlamento; 
I) Secretaria de Tecnologia e Inovação; 
j) Secretaria de Gestão Integrada. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Parágrafo único. Os órgãos da Câmara se encontram organizados, 
através de representação gráfica, no Organograma contido no "Anexo l" da presente 
Resolução. 
CAPÍTULO HI 
DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA 
E DOS VEREADORES 
Art. 7
0 0 Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo apoiar o 
Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições. 
Art. 80 Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete da 
Presidência são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata 
especificamente da matéria. 
Art. 9
0 0 Gabinete do Vereador é o dirgão que tem por objetivo apoiar o 
Vereador no exercício de suas atribuições, por meio da uma chefia de gabinete e 
assessores. 
Art. 10. Os quantitativos dos cargos em comissão do Gabinete dos 
Vereadores são aqueles especificados e descritos na Resolução que trata 
especificamente da matéria. 
CAPITULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTO 
Art. 11. A estrutura dos Órgãos de Controle e Assessoramento Jurídico da 
Camara Municipal de Barueri, terá a seguinte composição: 
- Órgãos de Controle: 
a) Ouvidoria; 
b) Controle Interno. 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
II - Procuradoria Jurídica. 
Art. 12. 0 descritivo das competências dos órgãos de controle e de 
assessoria jurídica da Câmara Municipal de Barueri, tratados neste Capitulo, 
encontra-se disposto no "Anexo II" desta Resolução. 
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL 
Art. 13. Os Órgãos de gestão institucional, correspondentes A estrutura 
administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos administrativos da Câmara 
Municipal, dadas a natureza e o grau de atuação, serão compostos pelas seguintes 
unidades, em regime de subordinação hierárquica: 
I - SECRETARIA DIRETORIA-GERAL: unidade organizacional destinada 
ao planejamento e gerenciamento de ações, diretamente ligada A Presidência da 
Câmara e hierarquicamente superior As demais estruturas administrativas, a qual 
requer capacidades técnicas aptas ao comando de todas as demais estruturas a ela 
subordinadas, competindo-lhe a tomada de decisões, articulação e definição de 
programas e projetos, de acordo com as deliberações da Presidência; 
II - SECRETARIA: unidade organizacional destinada ao planejamento e 
gerenciamento de ações de ordem superior, que requerem capacidade técnica 
especifica, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos 
especiais, com responsabilidade por produtos e resultados de sua unidade de 
atuação; 
Ill - DEPARTAMENTO: unidade organizacional especifica, competindo-lhe 
a articulação e definição de programas e projetos temáticos, com competência para 
programar e implementar ações e dirigir os trabalhos de natureza estratégica e 
administrativa inerentes a sua Area de atuação, considerando as premissas do 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
modelo de gestão de processos e de pessoas fixada pela autoridade nomeante, 
para dar efetividade As entregas da Area; 
IV - DIVISÃO: unidade organizacional com competências de 
acompanhamento dos processos de operacionalização de ações especificas, 
dentro do campo de atuação da Area, com atribuições de coordenação da 
operacionalização de atividades de gerência, de natureza e complexidade média, 
observando, para tanto, o planejamento de gestão fixado pela autoridade nomeante 
e superior hierárquico, no âmbito do Poder Legislativo. 
Art. 14. A estrutura organizacional dos Órgãos de Gestão Institucional será 
composta da seguinte forma: 
I - Secretaria Diretoria-geral; 
II - Secretaria de Recursos Humanos, composta pelo: 
a) Departamento de Gestão de Pessoas: 
1 - Divisão de Folha de Pagamento; 
2 - Divisão de Desenvolvimento de Carreiras. 
III - Secretaria Administrativa, composta pelo: 
a) Departamento Administrativo e Operacional: 
1 - Divisão de Atendimento ao Público; 
2 - Divisão de Copa e Refeitórios; 
3 - Divisão de Serviços Gerais e Manutenção; 
4 - Divisão de Transportes. 
b) Departamento da Guarda Legislativa: 
1 - Divisão de Segurança; 
2 - Divisão de Monitoramento. 
IV - Secretaria de Planejamento e Gestão, composta pelo: 
a) Departamento de Compras e Licitações: 
Alameda Wagih Solles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
1 - Divisão de Preparação de Processos; 
2 - Divisão de Pesquisa Mercadolágica; 
3 - Divisão de Licitações. 
b) Departamento de Gestão de Contratos: 
1 - Divisão de Contratos; 
2 - Divisão de Gestão; 
3 - Divisão de Almoxarifado. 
V - Secretaria Legislativa, composta pelo: 
a) Departamento de Documentação e Acervo: 
1 - Divisão de Protocolo e Expediente; 
2 - Divisão de Acesso à Documentação e Informação. 
b) Departamento Legislativo: 
1 - Divisão Técnica Legislativa; 
2 - Divisão de Redação, Revisão e Atas. 
VI - Secretaria de Comunicação Social, composta pelo: 
a) Departamento de Eventos, Jornalismo e TV Legislativa: 
1 - Divisão de Eventos e Relações Públicas; 
2 - Divisão de Jornalismo; 
3 - Divisão de TV Legislativa. 
VII - Secretaria Financeira e Orçamentária, composta pelo: 
a) Departamento de Contabilidade e Orçamento: 
1 - Divisão de Controle Orçamentário; 
2 - Divisão de Controle Patrimonial. 
b) Departamento Financeiro: 
1 - Divisão de Contas a Pagar. 
Alameda Wagih &Ales Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP 1 CEP 06401-134 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
VIII - Secretaria da Escola do Parlamento, composta pelo: 
a) Departamento Pedagógico: 
1 - Divisão de Projetos Especiais; 
2 - Divisão de Cursos e Treinamentos. 
IX - Secretaria de Tecnologia e Inovação, composta pelo: 
a) Departamento de Infraestrutura e Segurança de Redes: 
1 - Divisão de Suporte e Infraestrutura de Redes; 
2 - Divisão de Segurança da Informação. 
X - Secretaria de Gestão Integrada, composta pelo: 
a) Departamento de Normatização e Processos: 
1 - Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho. 
Art. 15. 0 descritivo das competências dos órgãos de Gestão Institucional 
da Camara Municipal de Barueri, tratados neste Capítulo, encontra-se disposto no 
"Anexo II" desta Resolução. 
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
Art. 16. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente 
extinguir-se-6 o cargo em comissão ou função de confiança correspondente 6 sua 
respectiva direção ou chefia. 
Art. 17. 0 servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de 
provimento em comissão, função de confiança ou função gratificada, observará, 
quanto 6 sua remuneração, no que couber, o disposto na lei complementar n° 277, 
de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Barueri). 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br 1 contaio@barueri.spieg.br 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 18. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação 
e exoneração, acompanhados de suas respectivas referências de vencimentos, são 
aqueles apresentados no "Anexo V - Cargos de Confiança e Vencimentos", as 
funções de confiança são aquelas constantes do "Anexo VI - Funções de Confiança 
e Vencimentos" e, por fim, as funções gratificadas são as apresentadas no "Anexo 
VII - Funções Gratificadas e Vencimentos". 
§1° As funções de confiança e gratificadas, relacionadas nos "Anexos VI e 
VII" desta Resolução, não constituem situação permanente, e sim vantagem 
transitória pelo efetivo exercício de direção, chefia ou atividade extraordinária, 
estando as respectivas atribuições dispostas no "Anexo IV" desta Resolução. 
§2° Os cargos de assessoria e chefia de gabinete dos vereadores estão 
disciplinados em Resolução especifica. 
Art. 19. A nomeação para Cargo em Comissão, Função Gratificada ou 
Função de Confiança, dependerá de dotação orçamentária para atender As 
despesas dela decorrentes. 
Art. 20. Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas 
ou funções de confiança, servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de 
Barueri, conforme o disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal. 
Art. 21. Para a designação junto As funções de confiança de Diretor de 
Departamento, os servidores efetivos deverão ter, obrigatoriamente, formação de 
nível superior completo. 
Parágrafo único. Para as funções de confiança de Chefia de Divisão, serão 
designados servidores efetivos com formação, preferencialmente, de nível superior 
completo. 
Art. 22. 0 quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) dos cargos de 
provimento em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Alameda Wagih Saes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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Camara Municipal de Barueri 
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Barueri, deverá ser preenchido por servidores públicos titulares de cargos de 
provimento efetivo do quadro da Câmara Municipal, em observância ao contido no 
artigo 12, §9° do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Art. 23. Os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento 
serão nomeados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo sempre 
ser observado o regramento contido na Lei Orgânica Municipal de Barueri e no 
Regimento Interno da Camara. 
Art. 24. Os servidores que exercem atividades de apoio ao Plenário nos 
dias de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, farão jus a uma gratificação 
mensal, denominada "Função Gratificada de Apoio Legislativo", conforme 
quantitativo previsto no "Anexo VII" desta Resolução. 
CAPITULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 26. A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida na 
presente Resolução, entrará em funcionamento no prazo máximo de 120 (cento e 
vinte) dias, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo modificados ou 
implantados, segundo a conveniência da Administração da Casa e a disponibilidade 
de recursos. 
Parágrafo Calico. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução, 
far-se-6 através do provimento das respectivas direções e chefias e da lotação das 
pessoas, dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. 
Art. 26. A lotação dos servidores será definida em ato próprio, bem como a 
designação para cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança 
necessárias ao pleno desempenho das atividades de todas as unidades 
administrativas previstas nesta Resolução. 
1:3 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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Câmara Municipal de Barueri 
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Art. 27. As designações de substitutos sempre serão processadas por ato 
expresso da Mesa Diretora da Camara Municipal, observando-se as regras 
dispostas no artigo 39 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. 
Art. 28. A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em 
comissão por servidores efetivos será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) 
horas diárias, sendo garantida a concessão de 1 (uma) hora diária de intervalo nas 
jornadas cuja a duração exceda a 6 (seis) horas. 
Parágrafo único. 0 ocupante de cargo em comissão ou função de 
confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, observando-se o 
disposto, no que couber, no artigo 18 do Estatuto dos Servidores. 
Art. 29. As funções gratificadas e de confiança de que trata esta Resolução 
serão preenchidas por ato da Mesa Diretora, observados os requisitos de 
provimento do "Anexo IV" desta Resolução, bem como os regramentos contidos na 
Lei Orgânica Municipal de Barueri e no Regimento Interno da Câmara. 
Parágrafo único. Não poderá ser nomeado para quaisquer das funções 
gratificadas ou de confiança o servidor que tiver sofrido sanção disciplinar de 
suspensão ou outra superior, nos últimos 3 (três) anos. 
Art. 30. Os servidores que forem designados para Funções de Confiança, 
poderão optar pelos vencimentos correspondentes 6 referência da tabela constante 
do "Anexo VI", ou pelo percentual de 10% que incidirá sobre o vencimento-base do 
seu cargo de origem. 
Parágrafo único. 0 valor totalizado após a incidência do percentual do 
caput, servirá como base de cálculo para demais adicionais existentes. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 31. Para o provimento dos cargos em comissão, deverão ser 
observados os requisitos constantes do "Anexo III" desta Resolução. 
Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor em 01° de abril de 2025. 
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas 
contidas na Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de março de 2025. 
COMISSÃO DE JUS E REDA Ao 
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- Relator 
r:3 Alameda Wagih Saks Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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