br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Redação Final a Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaRedação Final ao Projeto de Resolução nº 04/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a estrutura de cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Barueri e dá outras providências.
native_id68105

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T11:14:54.082755-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
REDAÇÃO FINAL 
"AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 04/2025, DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS 
EFETIVOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
TITULO I 
DOS CARGOS E DOS PROVIMENTOS 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituída por esta Resolução, sob o regime jurídico estatutário 
da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, a estrutura de cargos 
efetivos aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Camara 
Municipal de Barueri, na conformidade do que ela determinar. 
Art. 2° Na elaboração de sua política de recursos humanos, a Camara 
Municipal de Barueri atendera ao principio da valorização do servidor público, 
investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, 
qualificando-o para o desempenho mais eficiente de suas atividades. 
Art. 3° Para efeitos desta Resolução, considera-se: 
I - ATRIBUIÇÕES: Conjunto de atividades, encargos e responsabilidades 
de cada servidor, definidas nesta Resolução; 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Sr I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
II - CARGO PÚBLICO: é a posição instituída na organização 
administrativa, com conjunto de funções e atribuições especificas, incumbências, 
competências e responsabilidades definidas, criado por Resolução, em número 
certo, com denominação própria, de carreira, e remunerada pelos cofres públicos 
municipais; 
III - CONCURSO PÚBLICO: exame de seleção para provimento de serviço 
público do Quadro Efetivo, estabelecidos nesta Resolução; 
IV - FUNÇÃO DE CONFIANÇA: são atribuições extraordinárias que a 
Câmara Municipal de Barueri confere, por designação, a servidores ocupantes de 
cargo público efetivo, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal; 
V - FUNÇÃO GRATIFICADA: é a concessão de gratificação ao servidor 
efetivo designado, ao qual compete desempenhar as atribuições de seu cargo 
público ou cargo de origem e as atividades relativas à função, cumulativamente; 
VI - POSSE: ato pelo qual a pessoa é investida para exercer as funções, 
atribuições, competências e responsabilidades do cargo público; 
VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo 
público, correspondente ao valor do nível e classe para os cargos de provimento em 
caráter efetivo, de acordo com seu Grupo Ocupacional; 
VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo público ou salário do cargo 
público, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, 
estabelecido em Lei, a que o servidor público faça jus. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
CAPITULO II 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E LOTAÇÃO 
Art. 4° A lotação representa a quantidade de cargos num Órgão, Secretaria, 
Departamento ou Divisão, em número necessário ao desempenho das atividades 
rotineiras e especificas da Camara. 
Art. 5
0 0 Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara é integrado pelos cargos 
Públicos constantes dos "Anexos I e II" desta Resolução. 
Art. 6° Os cargos públicos efetivos são aqueles constantes do "Anexo l" e 
serão providos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de 
acordo com a sua natureza e complexidade, na forma prevista em lei, e seu ingresso 
se dará sempre no Nível e Classe/Grau iniciais do respectivo Grupo Ocupacional do 
qual fizer parte. 
§1° Os Grupos Ocupacionais compostos pelos cargos efetivos elencados 
no "Anexo I", e cujas atribuições são aquelas constantes do "Anexo II", ambos 
componentes desta Resolução, serão agrupados pelos seguintes critérios: 
I- Grupo 1: 
a. Agente de Serviços Gerais - com níveis de I a Ill; 
b. Copeiro - com níveis de I a Ill. 
II - Grupo 2: 
a. Agente de Serviços de Manutenção - com níveis de I a III; 
b. Assistente de Manutenção - com níveis de I a Ill; 
C. Cozinheiro - com níveis de I a Ill. 
Ill - Grupo 3: 
a. Motorista - com níveis de I a Ill; 
b. Oficial Legislativo - com níveis de I a III; 
r3 Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 
Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
c. Recepcionista - com níveis de I a Ill; 
d. Telefonista - com níveis de I a Ill. 
IV- Grupo 4: 
a. Assistente Legislativo - com níveis de I a Ill; 
b. Fotógrafo - com níveis de I a Ill; 
c. Técnico de Som e Imagem - com níveis de I a Ill. 
V - Grupo 5: 
a. Agente de Segurança Legislativo - com níveis de I a III; 
b. Técnico em Segurança do Trabalho - com níveis de I a III. 
VI - Grupo 6: 
a. Analista Legislativo - com níveis de I a Ill; 
b. Analista Legislativo de TI - com níveis de I a Ill. 
VII - Grupo 7: 
a. Jornalista - com níveis de I a III. 
VIII - Grupo 8: 
a. Contador - com níveis de I a III; 
b. Tesoureiro - com níveis de I a III. 
IX - Grupo 9: 
a. Procurador Jurídico - com níveis de I a Ill. 
§2° Os Cargos de Provimento Efetivo integrantes das carreiras dos Grupos 
Ocupacionais possuem uma Classe/Grau salarial para cada Grupo, composto de 17 
(dezessete) valores progressivos separados por intervalos de 4,00% (quatro por 
cento), designados por letras de "A" a "Q", conforme tabelas constantes de lei 
Complementar especifica. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
4 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
§3° As atribuições dos cargos são aquelas constantes do "Anexo II" desta 
Resolução, as quais correspondem A descrição sumária do conjunto de tarefas e 
responsabilidades atinentes ao servidor, em razão do cargo em que está investido, 
com exceção as dos cargos que serão extintos na vacância, cujas atribuições se 
encerrarão quando esta ocorrer. 
CAPITULO III 
DAS FUNCÕES DE CONFIANCA E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 7° As funções de confiança e as funções gratificadas, disciplinadas em 
Resolução especifica disciplinadora da Estrutura Administrativa da Câmara, são 
aquelas reservadas, exclusivamente, a servidores titulares de cargos efetivos. 
Parágrafo único. 0 servidor público efetivo que for designado para o 
exercício da função de confiança passará a responder pelas atividades de Chefia 
ou Direção, correspondentes 6 designação, inerentes 6 sua carreira ou quadro, e 
aquele que for designado para função gratificada competirá desempenhar as 
atribuições de seu cargo público ou cargo de origem somadas às atividades relativas 
A função, cumulativamente. 
CAPITULO IV 
ESTAGIO PROBATÓRIO 
Art. 8° Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, 
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho 
na forma disposta em legislação especifica. 
CAPITULO V 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
5 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Art. 9
0 A jornada padrão de trabalho dos servidores da Camara Municipal 
de Barueri, associada ao cargo efetivo, será aquela disposta no "Anexo l" desta 
Resolução. 
Parágrafo Calico. Os servidores nomeados para cargos em comissão, 
compreendendo os de Secretario(a) ou de Assessoria, deverão ainda estar à 
disposição da Camara Municipal para situações extraordinárias e de emergências. 
TITULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo dispostos no "Anexo l" desta 
Resolução, fazem parte da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Barueri, sendo sua distribuição feita junto aos Órgãos, Secretarias, Departamentos 
e Divisões, conforme haja a respectiva necessidade. 
Art. 11. Para que haja a nomeação para os cargos existentes na estrutura 
da Câmara, deverão ser observados os requisitos mínimos de investidura para cada 
cargo, constantes de suas respectivas descrições no "Anexo" ll desta Resolução, 
bem como as regras atinentes ao concurso público. 
Art. 12. As atividades de Diretor do Departamento da Guarda Legislativa 
dispostas no Anexo de Resolução própria, deverão ser exercidas, exclusivamente, 
por titular do cargo efetivo de Agente de Segurança Legislativo. 
§1° Todos os integrantes da carreira de Agente de Segurança Legislativo, 
incluindo o Diretor do Departamento da Guarda Legislativa, bem como os Chefes 
das Divisões que lhe são subordinadas, farão jus â percepção do Adicional pelo 
Exercício de Atividades Perigosas, disposto no artigo 72 e ss. da Lei Complementar 
n°277, de 07 de outubro de 2011. 
Alameda Wagih SoIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
6 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
§2° Poderá o servidor integrante da carreira de Agente de Segurança 
Legislativo, ser designado para Função Gratificada, sem prejuízo da continuidade 
da percepção do Adicional pelo Exercício de Atividades Perigosas, disposto no 
artigo 72 e ss. da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, contudo, o 
valor percebido a titulo de Função Gratificada, não servira de base de calculo para 
o aludido adicional, em nenhuma hipótese. 
Art. 13. As despesas com execução desta presente Resolução serão 
amparadas por dotação orçamentaria própria da Camara Municipal de Barueri. 
Art. 14. Esta Resolução entrara em vigor em 010 de abril de 2025. 
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrario, em especial aquelas 
constantes da Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de março de 2025. 
COMISSÃO DE JUST i E REDA Ao 
re idente 
eon! veira Santos 
— Vice residente 
evil Gdbert 
- Relator 
1 
l., 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
7 

open original →