Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum
PROJETO DE LEI N..
ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
.09. • •
014/2025
Fls : N°
roc. N° . /"( agat5
"Criação do Programa Selo Barueri Azul — Selo de Inclusão
para estabelecimentos amigos das Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista"
A Camara Municipal de Barueri decreta:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Barueri, o selo Barueri Azul - Selo de
Inclusão para estabelecimentos amigos das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), destinado aos estabelecimentos que adotem política de
inclusão.
Parágrafo único. 0 selo é um reconhecimento gratuito e não implicará no
pagamento de qualquer valor financeiro para os estabelecimentos
participantes.
Art. 20 Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) àquela definida no art. 1°, § 10, incisos I e
II, da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3° 0 selo Barueri Azul será elaborado e emitido por órgão determinado
pelo Poder Executivo.
Art.4° Com o objetivo de Promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com
o Transtorno do Espectro Autista, propõe-se a criação do Selo Barueri Azul,
que concederá um selo de reconhecimento aos estabelecimentos comerciais,
empresas, Igrejas, serviços públicos, instituições de ensino e demais espaços
da cidade que adotem boas práticas de acessibilidade e atendimento as
pessoas com o TEA.
Art. 5° Para participar do programa os estabelecimentos deverão:
I - Capacitar os seus voluntários, funcionários e atendentes para um
atendimento e acolhimento das pessoas com o TEA, com atendimento
prioritário e acolhedor.
II - Criação de Areas de pausa sensorial, quando possível.
Ill - Compromisso com a inclusão em suas políticas internas.
UT /98000 li:St Z8Z-0-18
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 l www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
NV- Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
Art. 6° São objetivos desta lei:
Fls : N°
Proc. No -) --*1 ao2.5
I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos que promovam a
inclusão e o acolhimento das pessoas com o espectro Autista.
II — difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção
das pessoas com TEA no quadro de funcionários.
Art° 7 Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a
utilizar o selo Barueri Azul para divulgar e promover a importância de inserção
de pessoas com o TEA no mercado do trabalho.
I - 0 selo poderá ser utilizado para fins de identificação dos estabelecimentos
empresariais, podendo constar em documentos usados, nas correspondências
da empresa, na internet e em propagandas;
II - O selo poderá ser emitido também nos produtos e em embalagens dos
estabelecimentos empresariais, assim como em campanhas, publicações,
sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.
Parágrafo único. 0 prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa
Amiga das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na forma do caput
deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos,
sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela
empresa.
Art. 8° 0 selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade
de produtos ou serviços desses estabelecimentos empresariais.
Art. 9° 0 uso do selo 6 restrito aos estabelecimentos empresariais
participantes, sendo intransferível o direito de uso.
Art. 10° 0 usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do selo
Estabelecimento Amigo das pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
acompanhado de manual de cores e utilização.
Art. 11°. 0 estabelecimento empresarial detentor do selo Barueri Azul, amigos
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista não está autorizado a fazer
qualquer alteração gráfica na marca; alterações nas dimensões da marca são
autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam,
alterem ou danifiquem a figura do selo, mantendo-o legível.
Art. 12°. Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de
sua publicação.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Fls : N° 3
Proc. No —4*( I 'A.OP..5
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 31 de março de 2025.
si elL
Sivaldo Aparecido Gomes Macedo
(Silvio Macedo)
Vereador
Justificativa
0 Transtorno do Espectro Autista (TEA) impõe desafios cotidianos não apenas
pessoa diagnosticada, mas também às famílias e cuidadores. Muitos desses
desafios estão presentes em situações simples do dia a dia, como frequentar
um comércio, utilizar transporte público ou participar de atividades culturais,
sociais e religiosas.
Com o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA
em Barueri, propõe-se a criação do programa "Barueri Azul", que concederá
um selo de reconhecimento a empresas, estabelecimentos comerciais, serviços
públicos, instituições de ensino, igrejas e demais espaços da cidade que
adotarem boas práticas de acessibilidade e atendimento a pessoas autistas.
Este selo, além de promover um ambiente mais empático e preparado, também
serve como instrumento de educação da sociedade, combatendo o preconceito
e fortalecendo os laços de respeito à neurodiversidade.
111111SOMMEM
Extrair cdipi
aos V
ipal de Barueri
nvia- Ias
frees
Câmara el de Serueri
As Gomis
Em
r
Perm nentes para
EC
Presidente
Aprovado em única discussão e
votação. Ao ; r. Pre eito para
sancionar, ulg.) e publicar
Em I
4.111w0,Lrf
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br