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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre: Criação do Programa Selo Barueri Azul - Selo de Inclusão, para estabelecimento Amigos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
native_id68112

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T15:37:02.026677-03:00 Aprovado 19 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
PROJETO DE LEI N.. 
ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
.09. • • 
014/2025 
Fls : N° 
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"Criação do Programa Selo Barueri Azul — Selo de Inclusão 
para estabelecimentos amigos das Pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista" 
A Camara Municipal de Barueri decreta: 
Art. 1° Fica instituído, no Município de Barueri, o selo Barueri Azul - Selo de 
Inclusão para estabelecimentos amigos das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), destinado aos estabelecimentos que adotem política de 
inclusão. 
Parágrafo único. 0 selo é um reconhecimento gratuito e não implicará no 
pagamento de qualquer valor financeiro para os estabelecimentos 
participantes. 
Art. 20 Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) àquela definida no art. 1°, § 10, incisos I e 
II, da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 3° 0 selo Barueri Azul será elaborado e emitido por órgão determinado 
pelo Poder Executivo. 
Art.4° Com o objetivo de Promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com 
o Transtorno do Espectro Autista, propõe-se a criação do Selo Barueri Azul, 
que concederá um selo de reconhecimento aos estabelecimentos comerciais, 
empresas, Igrejas, serviços públicos, instituições de ensino e demais espaços 
da cidade que adotem boas práticas de acessibilidade e atendimento as 
pessoas com o TEA. 
Art. 5° Para participar do programa os estabelecimentos deverão: 
I - Capacitar os seus voluntários, funcionários e atendentes para um 
atendimento e acolhimento das pessoas com o TEA, com atendimento 
prioritário e acolhedor. 
II - Criação de Areas de pausa sensorial, quando possível. 
Ill - Compromisso com a inclusão em suas políticas internas. 
UT /98000 li:St Z8Z-0-18 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
NV- Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 6° São objetivos desta lei: 
Fls : N° 
Proc. No -) --*1 ao2.5 
I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos que promovam a 
inclusão e o acolhimento das pessoas com o espectro Autista. 
II — difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção 
das pessoas com TEA no quadro de funcionários. 
Art° 7 Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a 
utilizar o selo Barueri Azul para divulgar e promover a importância de inserção 
de pessoas com o TEA no mercado do trabalho. 
I - 0 selo poderá ser utilizado para fins de identificação dos estabelecimentos 
empresariais, podendo constar em documentos usados, nas correspondências 
da empresa, na internet e em propagandas; 
II - O selo poderá ser emitido também nos produtos e em embalagens dos 
estabelecimentos empresariais, assim como em campanhas, publicações, 
sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação. 
Parágrafo único. 0 prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa 
Amiga das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na forma do caput 
deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, 
sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela 
empresa. 
Art. 8° 0 selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade 
de produtos ou serviços desses estabelecimentos empresariais. 
Art. 9° 0 uso do selo 6 restrito aos estabelecimentos empresariais 
participantes, sendo intransferível o direito de uso. 
Art. 10° 0 usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do selo 
Estabelecimento Amigo das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, 
acompanhado de manual de cores e utilização. 
Art. 11°. 0 estabelecimento empresarial detentor do selo Barueri Azul, amigos 
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista não está autorizado a fazer 
qualquer alteração gráfica na marca; alterações nas dimensões da marca são 
autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam, 
alterem ou danifiquem a figura do selo, mantendo-o legível. 
Art. 12°. Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de 
sua publicação. 
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fls : N° 3 
Proc. No —4*( I 'A.OP..5 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 31 de março de 2025. 
si elL
Sivaldo Aparecido Gomes Macedo 
(Silvio Macedo) 
Vereador 
Justificativa 
0 Transtorno do Espectro Autista (TEA) impõe desafios cotidianos não apenas 
pessoa diagnosticada, mas também às famílias e cuidadores. Muitos desses 
desafios estão presentes em situações simples do dia a dia, como frequentar 
um comércio, utilizar transporte público ou participar de atividades culturais, 
sociais e religiosas. 
Com o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA 
em Barueri, propõe-se a criação do programa "Barueri Azul", que concederá 
um selo de reconhecimento a empresas, estabelecimentos comerciais, serviços 
públicos, instituições de ensino, igrejas e demais espaços da cidade que 
adotarem boas práticas de acessibilidade e atendimento a pessoas autistas. 
Este selo, além de promover um ambiente mais empático e preparado, também 
serve como instrumento de educação da sociedade, combatendo o preconceito 
e fortalecendo os laços de respeito à neurodiversidade. 
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Aprovado em única discussão e 
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