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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera disposições da Lei Complementar nº 383, de 1º de dezembro de 2016.
native_id68116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T10:48:02.110736-03:00 Aprovado 18 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI Fis : N° 
Proc. N° .4-35AaJoa5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025 
PLC 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 383, DE 1° DE 
DEZEMBRO DE 2016 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 10 Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, a vigorar 
com as seguintes alterações: 
"Art. 18 Os professores ficam sujeitos As jornadas de trabalho para atendel 
demanda pedagógica com eficiência, efetividade e qualidade do ensino ministraf, 
definidas no Anexo III desta Lei Complementar, conforme o cargo e o campo 
de atuação, com o objetivo de assegurar que o processo pedagógico seja conduzio 
de forma eficiente, eficaz e com a qualidade necessária para atender As demand-a' s 
educacionais dos estudantes." 
"Art. 19 
CD 
ts, 
co 
^%.1 1-+ 
a) 
b) Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP), 
tempo destinado para fins de cumprimento das atividades inerentes As 
práticas de ensino-aprendizagem, A organização do trabalho docente para 
fins de melhor qualificar o seu plano de aula diretamente com alunos, para 
a preparação de aulas e correção de avaliações. 
c) (REVOGADO). 
§ 10 As Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP $73
serão cumpridas em local de livre escolha docente excetuando-se a 
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
TO PIT 
Prefeto Munk' al 
Am.t. •Moiate, Ye 42,, 
Aprovado em Cm a discussão e 
votação. Ao S /Prefeito para 
sancionar, pro / 'gar publicar 
8.4 / /1 N. 
‘! PO "fl
PREFEITURA DE 
BARUERI Fis: N° 
Proc. N° 0 P-"5 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
necessidade administrativa pedagógica através de prévia convocação pela 
chefia imediata com justificativa em horário compatível. 
§2° 0 não comparecimento será computado como ausência devendo o docente 
e a chefia imediata realizarem o cumprimento dos procedimentos legais 
administrativos." 
"Art. 20 As Horas-Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) serão 
cumpridas, de forma coletiva em horário e local a serem estabelecidos pela 
Secretaria de Educação, destinando-se a:" 
Art. 2° Passa o Anexo III, da Lei Complementar n°383, de 1° de dezembro de 2016, 
a vigorar nos termos do Anexo de igual denominação desta Lei Complementar. 
Art. 3
0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
As Comis 
Em 
fir Presidente 
Rua Prof. Jog() da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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