texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE
BARUERI Fis : N°
Proc. N° .4-35AaJoa5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025
PLC
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR N° 383, DE 1° DE
DEZEMBRO DE 2016
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 10 Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 18 Os professores ficam sujeitos As jornadas de trabalho para atendel
demanda pedagógica com eficiência, efetividade e qualidade do ensino ministraf,
definidas no Anexo III desta Lei Complementar, conforme o cargo e o campo
de atuação, com o objetivo de assegurar que o processo pedagógico seja conduzio
de forma eficiente, eficaz e com a qualidade necessária para atender As demand-a' s
educacionais dos estudantes."
"Art. 19
CD
ts,
co
^%.1 1-+
a)
b) Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP),
tempo destinado para fins de cumprimento das atividades inerentes As
práticas de ensino-aprendizagem, A organização do trabalho docente para
fins de melhor qualificar o seu plano de aula diretamente com alunos, para
a preparação de aulas e correção de avaliações.
c) (REVOGADO).
§ 10 As Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP $73
serão cumpridas em local de livre escolha docente excetuando-se a
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
TO PIT
Prefeto Munk' al
Am.t. •Moiate, Ye 42,,
Aprovado em Cm a discussão e
votação. Ao S /Prefeito para
sancionar, pro / 'gar publicar
8.4 / /1 N.
‘! PO "fl
PREFEITURA DE
BARUERI Fis: N°
Proc. N° 0 P-"5
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
necessidade administrativa pedagógica através de prévia convocação pela
chefia imediata com justificativa em horário compatível.
§2° 0 não comparecimento será computado como ausência devendo o docente
e a chefia imediata realizarem o cumprimento dos procedimentos legais
administrativos."
"Art. 20 As Horas-Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) serão
cumpridas, de forma coletiva em horário e local a serem estabelecidos pela
Secretaria de Educação, destinando-se a:"
Art. 2° Passa o Anexo III, da Lei Complementar n°383, de 1° de dezembro de 2016,
a vigorar nos termos do Anexo de igual denominação desta Lei Complementar.
Art. 3
0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Barueri,
As Comis
Em
fir Presidente
Rua Prof. Jog() da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
open original →