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materia nº 720/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 720 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implementar o censo qualificado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - neste Município.
native_id68138

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
INDICAÇÃO N° 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
720/2025 
IND 
Dispõe sobre: "ESTUDO PARA IMPLEMENTAR 0 CENSO 
QUALIFICADO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA 
NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência 
interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implementar 
o censo qualificado das pessoas com transtorno do espectro autista TEA no município de 
Barueri, e dá outras providencias. 
CSmara Mui 
A ;earefAtin L6d16 
Clihritfh)A pusa A 
; 17. 111 
Plenário Vereador Wagih Salle emer, 04 de abril de 2025. 
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2.0 lç 
Ve dor 
- Justificativa - 
Justifico a presente propositura, tendo em vista o objetivo a realização de um 
Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
município de Barueri. A iniciativa busca garantir informações precisas sobre a 
quantidade, distribuição e necessidades das pessoas com TEA, permitindo a 
formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas. 
1. Necessidade e Relevância do Censo 
Atualmente, um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de pessoas 
com TEA e pelos gestores públicos é a falta de dados concretos sobre essa 
população. A ausência de informações detalhadas dificulta o planejamento e a 
iii 968000 LI:81 SZOZ-B-te 
c b 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars 1 I SA 8000 I ISO 14001 
implementação de serviços adequados nas áreas de saúde, educação, 
assistência social e empregabilidade. 
Dessa forma, o Censo Qualificado tem o propósito de mapear essa população, 
identificando suas necessidades especificas e permitindo que o município de 
Barueri desenvolva programas e políticas públicas mais eficientes, garantindo 
acesso a direitos básicos e promovendo inclusão social. 
2. Base Legal 
A Constituição Federal e diversas legislações nacionais reforçam a 
necessidade de políticas públicas voltadas As pessoas com deficiência, 
incluindo aquelas com TEA. A Lei n° 12.764/2012 — conhecida como Lei 
Berenice Piana — instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo-lhes os mesmos 
direitos das pessoas com deficiência. 
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 
13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveem a adoção de 
medidas que assegurem a dignidade, autonomia e inclusão social dessa 
população. 
3. Benefícios da Implementação 
A realização do Censo Qualificado permitirá ao município de Barueri: 
• Dimensionar a população com TEA, obtendo dados precisos sobre 
idade, grau do transtorno e necessidades especificas; 
. Melhorar o atendimento em saúde, possibilitando a oferta de 
diagnósticos precoces e tratamentos especializados; 
• Otimizar a rede educacional, garantindo capacitação de profissionais e 
estrutura adequada para a inclusão escolar; 
• Aprimorar políticas de assistência social, assegurando benefícios e 
serviços adaptados As necessidades das famílias; 
. Estimular a empregabilidade e inclusão no mercado de trabalho, 
promovendo autonomia e qualidade de vida; 
• Facilitar a captação de recursos estaduais e federais, garantindo 
investimentos para programas voltados ao TEA. 
4. Conclusão 
A implementação de um Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista no município de Barueri representa um avanço significativo na 
promoção da inclusão e na garantia de direitos dessa população. 0 
levantamento de dados precisos possibilitará a formulação de políticas públicas 
mais eficazes, garantindo melhor qualidade de vida As pessoas com TEA e 
suas famílias. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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