| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implementar o censo qualificado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum INDICAÇÃO N° ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 720/2025 IND Dispõe sobre: "ESTUDO PARA IMPLEMENTAR 0 CENSO QUALIFICADO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implementar o censo qualificado das pessoas com transtorno do espectro autista TEA no município de Barueri, e dá outras providencias. CSmara Mui A ;earefAtin L6d16 Clihritfh)A pusa A ; 17. 111 Plenário Vereador Wagih Salle emer, 04 de abril de 2025. d F3ort.torl PliVicfrPritior 2.0 lç Ve dor - Justificativa - Justifico a presente propositura, tendo em vista o objetivo a realização de um Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Barueri. A iniciativa busca garantir informações precisas sobre a quantidade, distribuição e necessidades das pessoas com TEA, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas. 1. Necessidade e Relevância do Censo Atualmente, um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de pessoas com TEA e pelos gestores públicos é a falta de dados concretos sobre essa população. A ausência de informações detalhadas dificulta o planejamento e a iii 968000 LI:81 SZOZ-B-te c b Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabarueri.sp.gov.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mars 1 I SA 8000 I ISO 14001 implementação de serviços adequados nas áreas de saúde, educação, assistência social e empregabilidade. Dessa forma, o Censo Qualificado tem o propósito de mapear essa população, identificando suas necessidades especificas e permitindo que o município de Barueri desenvolva programas e políticas públicas mais eficientes, garantindo acesso a direitos básicos e promovendo inclusão social. 2. Base Legal A Constituição Federal e diversas legislações nacionais reforçam a necessidade de políticas públicas voltadas As pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. A Lei n° 12.764/2012 — conhecida como Lei Berenice Piana — instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo-lhes os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveem a adoção de medidas que assegurem a dignidade, autonomia e inclusão social dessa população. 3. Benefícios da Implementação A realização do Censo Qualificado permitirá ao município de Barueri: • Dimensionar a população com TEA, obtendo dados precisos sobre idade, grau do transtorno e necessidades especificas; . Melhorar o atendimento em saúde, possibilitando a oferta de diagnósticos precoces e tratamentos especializados; • Otimizar a rede educacional, garantindo capacitação de profissionais e estrutura adequada para a inclusão escolar; • Aprimorar políticas de assistência social, assegurando benefícios e serviços adaptados As necessidades das famílias; . Estimular a empregabilidade e inclusão no mercado de trabalho, promovendo autonomia e qualidade de vida; • Facilitar a captação de recursos estaduais e federais, garantindo investimentos para programas voltados ao TEA. 4. Conclusão A implementação de um Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Barueri representa um avanço significativo na promoção da inclusão e na garantia de direitos dessa população. 0 levantamento de dados precisos possibilitará a formulação de políticas públicas mais eficazes, garantindo melhor qualidade de vida As pessoas com TEA e suas famílias. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br