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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N°
.-
015/2025 e l
PL ,
Dispõe sobre: "Institui no calendário oficial de eventos do município de
Barueri, o Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana, e
dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, •
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município o Dia do
Festival do Grafite e da Arte Uilo\ana, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de
março, data em que se comemora O "Dia Estadual do Grafite", criado pela Lei n° 17.565,
de 02 de setembro de 2022.
Art. 2° A instituição do "Dia do Festival do Grafite e da Arte Urbana", pretende
difundir a representação do grafite na cidade, bem como proporcionar atividades que
contribuam com a valorização do movimento artístico, em consonância com outros
programas e políticas públicas instituídas no Município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
lenári • Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de abril de 2025.
Extrair odpias
aos Ver.
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Camara MUnici
As Comissões P
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Alam . • Wa 1h Belles Neme I , Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br
/ Aprovado em única discussão e
votação. Ao , r. Pre eito para
sancionar, pr• lulga I e publicar
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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
JUSTIFICATIVA I
Fls: N° 00 I
Proc. N° 440/009S
A ideia da presente propositura é comemorar e difundir o grafite e a arte urbana
no município, assim como valorizar e demonstrar a capacidade artística local,
principalmente daqueles artistas formados e criados nas periferias.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SF J CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 J www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br
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