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materia nº 743/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 743 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de gratuidade da passagem de ônibus para acompanhante de idoso com mais de 70 anos, com mobilidade reduzida - neste Município.
native_id68159

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N. 743/2025 
_ma 
"Dispõe sobre: "Gratuidade da passagem de ônibus para acompanhante de 
idoso acima de 70 anos de idade, com mobilidade reduzida, neste município". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto b. secretaria 
competente, quanto à possibilidade de gratuidade da passagem de ônibus para 
acompanhante de idoso com mais de 70 anos com mobilidade reduzida, neste município. 
t kitni 
A .t.,..crr,tar14
centorr”, Pr4 
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111111111217: 
Plenário Vereador Wagi er, 04 de abril de 2025. 
EDMILSON G MAO àE OLIVEIRA (DIMI) 
dor 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente indicação com base nas solicitações recebidas de moradores 
idosos, que expressaram a necessidade de um beneficio que garanta a gratuidade da 
passagem para acompanhantes. Muitos idosos enfrentam dificuldades de locomoção e 
necessitam de assistência em consultas médicas, exames e outras atividades relacionadas 
saúde. 
importante ressaltar que, embora os idosos sejam isentos do pagamento da 
passagem de ônibus, seus acompanhantes ainda precisam arcar com esse custo. Muitas 
vezes, esses acompanhantes não possuem condições financeiras adequadas, o que pode 
resultar na desassistência dos idosos em momentos críticos. 
Diante disso, a implementação da gratuidade da passagem para acompanhantes 
é uma medida necessária e justa, visando garantir que os idosos recebam o suporte 
necessário para o acesso a serviços de saúde e outras atividades essenciais. Essa 
proposta está alinhada com os princípios de proteção e assistência aos idosos, conforme 
estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que assegura o direito 
dignidade e ao acesso a serviços essenciais. 
Fls: N° 
Proc. N° ?84, aa oT UT 036000 9S:g1 Vie-S9J-1/9 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieglr 

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