| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de gratuidade da passagem de ônibus para acompanhante de idoso com mais de 70 anos, com mobilidade reduzida - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mar ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N. 743/2025 _ma "Dispõe sobre: "Gratuidade da passagem de ônibus para acompanhante de idoso acima de 70 anos de idade, com mobilidade reduzida, neste município". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto b. secretaria competente, quanto à possibilidade de gratuidade da passagem de ônibus para acompanhante de idoso com mais de 70 anos com mobilidade reduzida, neste município. t kitni A .t.,..crr,tar14 centorr”, Pr4 141.74=1 111111111217: Plenário Vereador Wagi er, 04 de abril de 2025. EDMILSON G MAO àE OLIVEIRA (DIMI) dor JUSTIFICATIVA Justifico a presente indicação com base nas solicitações recebidas de moradores idosos, que expressaram a necessidade de um beneficio que garanta a gratuidade da passagem para acompanhantes. Muitos idosos enfrentam dificuldades de locomoção e necessitam de assistência em consultas médicas, exames e outras atividades relacionadas saúde. importante ressaltar que, embora os idosos sejam isentos do pagamento da passagem de ônibus, seus acompanhantes ainda precisam arcar com esse custo. Muitas vezes, esses acompanhantes não possuem condições financeiras adequadas, o que pode resultar na desassistência dos idosos em momentos críticos. Diante disso, a implementação da gratuidade da passagem para acompanhantes é uma medida necessária e justa, visando garantir que os idosos recebam o suporte necessário para o acesso a serviços de saúde e outras atividades essenciais. Essa proposta está alinhada com os princípios de proteção e assistência aos idosos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que assegura o direito dignidade e ao acesso a serviços essenciais. Fls: N° Proc. N° ?84, aa oT UT 036000 9S:g1 Vie-S9J-1/9 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieglr