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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 016/2025 e
PL
I Ins: N° Of
Proc. N° 98/O0
Dispõe sobre: "Utilização de vagas não reservadas no estacionamento
rotativo- zona azul, por pessoas com deficiência."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que quando não houver vaga reservada ou
estacionamento regulamentado disponível para parada no estacionamento rotativo - zona
azul, a pessoa com deficiência poderá utilizar uma das vagas não reservadas, mantendo
os direitos que lhe são assegurados, como o de isenção da tarifa instituído pela
Administração Pública Municipal, sem que seja multada.
Art. 2° Para identificação e evitar fraude, a pessoa com deficiência deverá
manter a credencial de identificação sobre o painel do veiculo, ou em local visível para
efeito de fiscalização, conforme exigido pelas normas vigentes.
Art. 3° A Administração Pública Municipal regulamentará a presente lei no
prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
nário ereador Wagih S
Gusma
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04 de abril de 2025.
Aprovado
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mars* ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Fls: N° ()C
Proc. N° ?g6
Justificativa
A presente propositura busca manter isonomia em relação ao direito de isenção de
tarifa em relação ao uso do estacionamento rotativo pelas pessoas com deficiência. Isso
porque cobrar o estacionamento da pessoa com deficiência quando não houver vaga
reservada disponível configura dupla penalização, pois, além de estacionar em local menos
favorável, muitas vezes mais distantes, ainda terá que pagar pelo estacionamento.
Assim, mesmo que as vagas reservadas estejam ocupadas, a pessoa com
deficiência terá assegurado o direito de isenção, podendo ocupar umas das outras vagas
disponíveis, sem que tenha que desembolsar para pagar a tarifa correspondente.
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