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materia nº 783/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 783 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de criar placa fixa com explicação sobre o acesso ao atendimento prioritário para pessoas em uso do cordão de girassol - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar 
INDICAÇÃO N° 783/2025 * 
IND_ 
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PLACA COM EXPLICAÇÃO 
SOBRE 0 ACESSO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS EM USO DO 
CORDÃO DE GIRASSOL. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto A 
secretaria competente, para que estude a possibilidade de criar placa fixa com explicação 
sobre o acesso ao atendimento prioritário para pessoas em uso do cordão de girassol. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 02 de Abril de 2025. 
Câmara Muni j.al de Barueri 
para providenclar 
t ra 
/ 2c., 2.- S 
odrigues Alves 
Vereador 
Justificativa 
A presente indicação parlamentar visa a fixação de uma explicação clara e visível 
sobre a preferência de atendimento para portadores do cordão de girassol, em consonância 
com o Projeto de Lei Municipal n° 126/2021, que reconhece o cordão de girassol como um 
importante instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com 
deficiência oculta em todos os órgãos públicos, especialmente nas unidades básicas de 
saúde. 
0 cordão de girassol é um símbolo que representa pessoas com deficiências que 
não são imediatamente visíveis, como fibromialgia, doenças autoimunes, entre outras. A 
fixação de uma explicação sobre a preferência de atendimento é fundamental para que 
tanto os profissionais de saúde quanto os demais cidadãos compreendam a importância 
desse símbolo e a necessidade de um atendimento prioritário para essas pessoas. 
A implementação dessa medida reforça o compromisso do poder público com a 
garantia dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira 
de Inclusão (Lei n° 13.146/2015). A preferência de atendimento é um direito que deve ser 
respeitado e promovido, e a fixação de informações claras sobre esse direito é um passo 
importante para sua efetivação. 
A fixação de uma explicação sobre o cordão de girassol nas unidades de saúde e 
outros órgãos públicos servirá como um meio de sensibilização e conscientização da 
população e dos profissionais de saúde. Isso contribuirá para a construção de um ambiente 
mais inclusivo e acolhedor, onde as necessidades de todos os cidadãos sejam respeitadas 
e atendidas. 
ili 196000 77ASI OZ-10-88 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Com a devida explicação sobre a preferência de atendimento, espera-se que haja 
uma melhoria significativa na qualidade do atendimento prestado As pessoas que utilizam o 
cordão de girassol. Isso não apenas beneficiará os portadores de deficiências ocultas, mas 
também promoverá um atendimento mais humanizado e eficiente em todas as unidades de 
saúde. 
A proposta está alinhada com as políticas públicas de inclusão e acessibilidade, 
reforçando a promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. A fixação de 
informaçôes sobre o cordão de girassol é uma ação que demonstra a responsabilidade do 
poder público em atender As demandas da sociedade. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta indicação parlamentar para a 
fixação de uma explicação clara e acessível sobre a preferência de atendimento do cordão 
de girassol, contribuindo assim para a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com 
deficiência oculta em nosso município. Essa ação é um passo importante para a construção 
de uma sociedade mais justa e igualitária 
El Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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