| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de criação de um Centro de Referência para Doenças Degenerativas, como Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras - neste Município. |
| native_id | 68258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N°. 835/2025 _ "Dispõe sobre cringo de Centro de Referência para Doenças Degenerativas, como Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de estudos para a criação de um Centro de Referência para Doenças Degenerativas, como Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de abril de 2025. r — Câmara Muni al de arueri ovidenclar 010%25 LEANDJHO DANTAS Vereador JUSTIFICATIVA Justifico a presente' propositura considerando que as doenças neurodegenerativas vêm crescendo com o aumento da expectativa de vida da população. Essas enfermidades afetam profundamente a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, exigindo acompanhamento multiprofissional constante, com neurologistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e cuidadores especializados. A criação de um Centro de Referência no município de Barueri atenderia essa demanda crescente, proporcionando um espaço de acolhimento, diagnóstico precoce, tratamento integrado e suporte às famílias, além de promover capacitações e ações de conscientização ã população. Zit 6MICIE: 91:91 tZ0Z-83J41 Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br