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materia nº 10/2025

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre: Votos de Apoio ao PDL 03/25, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e o PL 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os meses da gravidez, até o momento do parto.
native_id68265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:43:23.358984-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 jSA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° A 
MOÇÃO No. Proc. N° taiJa5 010/2025 
MC ___, 
"Dispõe sobre Votos de Apoio ao PDL 03/25" 
Senhor Presidente, 
Apresentamos à mesa, ouvindo o Plenário nas formalidades 
regimentais, moçÃo DE AP010- ao PDL 03/25 que susta os efeitos da 
Resolução n° 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e clô'Adblescente — CONANDA, e ao PL 1904/2024, que 
visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite 
de tempo gestacional, durante todos os meses da gravidez, até o momento do 
parto. 
Que a presente Moção, após aprovada pelos sen res pares, sei 
encaminhada, como manifestação de nossa mais veemen R OCUPAQ 
E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: 
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 
Senador David Alcolumbre 
Senado Federal - Edifício Principal 
Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete n° 01 
Praça dos Três Poderes, s/n 
70165.900 Brasilia DF 
E-mail: presidenteasenado.leg.br 
senado.lezbrie-protocolo 
Telefone: (61) 3303-3000 a 3009 
PRESIDENTE DA CÂMARA FEDE L 
Deputado Hugo Motta 
âmara dos Deputados, Edifício Principal 
Pavimento Superior, Ala E 
70160.900 Brasilia, DF 
E-mail: presidenciaacamara.leg.br
p 1
'is 
1111e 
AI! eda Wagih Salles Nem r, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 *Is 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br * 
Plenário Vereador Wagih Salle N er,15 de março de 2025 
Vereador 
r•-•• 
e 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição objetiva a integral sustação de efeitos do ato normativo, 
nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, haja vista que seu conteúdo 
exorbita gravemente do poder regulamentar do CONANDA, Conselho que 
integra o conjunto de atribuições da Presidência da República, conforme 
leciona o art. 10, § 1°, da Lei n° 8.242, de 1991. Tratando-se de um Conselho 
vinculado ao Poder Executivo, o CONANDA não possui, por óbvio, qualquer 
competência para legislar sobre matéria criminal, interpretando e criando novos 
tipos penais ou extrapolando seu poder regulamentar. Primeiramente, deve-se 
considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo. Pelo 
contrário: em seu art. 5°, caput, a Constituição Federal de 1988 resguarda a 
inviolabilidade do direito à vida — que, por consequência de seu conceito, 
abrange todas as fases da vida, desde a concepção até a morte natural. De 
igual modo, o art. 4° da Convenção Americana de Direito Humanos, da qual o 
Brasil é signatário, prevê que o direito à vida deve ser protegido pela lei desde 
o momento da concepção. Por último, o nosso Código Civil, em seu art. 2°, 
também reconhece os direitos do nascituro desde a sua concepção. 
Câmara Mun Pa I de Barueri 
Apensar a Ordem dia 
Em Is 
ra DeliberagSo 
Camara u 10ipa1 de Barueri 
AP •VADO 
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Ca'rn.lra Muni ipal de Barueri 
A Secretaria Legisl 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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