| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantar um Centro de Aprendizagem de Idiomas - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N° Fls: N° ) 849/2025 • IND Proc. N° aoas DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE APRENDIZAGEM DE IDIOMAS NESTE MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implantar um centro de aprendizagem de idiomas neste Município. Plenário Vereador Wagih Salles emer 9 de Abril de 2025. Câmara Munich al de Barueri A Secretaria Legisla para J ovidenciar conforme ey a pf.. orr tc 2 S. dionmeozw, ago Rodrigues Alves Vereador Justificativa Ju tifico a presente propositura considerando que este Vereador foi procurado por munícipes que necessitam deste atendimento educacional para si ou seus filhos. Observa-se que o ensino de línguas estrangeiras constitui um fator importante para que qualquer pessoa inserida no meio social possa ter acesso ao mundo tecnológico, cultural e profissional. Portanto, tratar do tema sobre o processo de ensino e aprendizagem dos idiomas em um centro de aprendizagem, remete em primeiro instante no pensar sobre o que tem sido feito estrategicamente para que as pessoas de baixa renda tenham acesso a esse aprendizado. 0 ponto chave é que as pessoas possam ampliar a comunicação em um tempo de globalização e interação social constante e imediata. Nesse sentido, o processo de ensino de línguas estrangeiras passa a ser visto como meio de aumentar as perspectivas culturais e profissionais de um cidadão. É por meio desse fato que as teorias se concentram em proporcionar uma competência comunicativa que lhes permita desenvolver-se no ambiente: social, cultural e laboral. - --- CI Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br •Vg0100 g$31-88U-gi