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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-25
EmentaDispõe sobre: Disponibilização de cardápio físico impresso nos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares no município de Barueri, e dá outras providências.
native_id68340

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T15:54:31.127069-03:00 Aprovado 16 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 IISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 018/2025 11 
PL \._ . 
Pis: N° C)/
Proc. N° 96../A9095-
/Mr 
Dispõe sobre: "Disponibilização de cardápio físico impresso nos 
restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e 
estabelecimentos similares no município de Barueri, 
e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam os restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e 
estabelecimentos similares, localizados no município de Barueri, obrigados a 
disponibilizar cardápios físicos, impressos, contendo a relação de produtos e 
respectivos preços. 
Parágrafo único. Os cardápios em formato digital, como por meio de 
QR Code, continuarão a ser permitidos, podendo ser disponibilizados 
paralelamente ao cardápio físico impresso. 
Art. 2° É vedado aos estabelecimentos impor aos clientes qualquer 
forma de cadastro, fornecimento de dados pessoais ou instalação de aplicativos 
para acesso ao cardápio digital. 
Art. 30 0 descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento à 
advertência, na primeira infração, e multa de até 50 (cinquenta) Unidade fiscal de 
Barueri — Ufib's, em caso de reincidência, sem isentar o estabelecimento de outras 
penalidades aplicadas pelos órgãos de Defesa do Consumidor. 
SZT100 8itg1 SZE-0-g 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 " 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br tal4, 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 IISO 14001 
Fls: N° p 
Proc. N° 9LIA2005.
Art. 40 Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de publicação desta lei, para se adequarem As suas disposições. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 22 de abril de 2025. 
44. 1111411.'441......r. I 
Aprovado em ica discussão e votação. Ao 
sancionar, pro ulgar publicar 
Em 
/ 24_. 1:ref 2 : ito para 
Viggi 
LEAN HO D 
Vereador 
Justificativa 
A presente .proposta visa assegurar o direito de acesso A informação clara e 
adequada sobre produtos e serviços oferecidos por estabelecimentos alimentícios 
no município de Barueri. 
Durante a pandemia de COVID-19, muitos desses estabelecimentos 
adotaram exclusivamente cardápios digitais, acessíveis por QR Code, como medida 
de segurança sanitária. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarobarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 ISA 8000 I ISO 14001 
Fis: N° O.? 
Proc. N° 96.0,2425-
No entanto, essa prática tem gerado dificuldades para diversos 
consumidores, especialmente idosos, pessoas com deficiência visual, indivíduos 
sem acesso a smartphones ou com limitações tecnológicas. 
A obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos impressos busca 
garantir a inclusão e acessibilidadp a todos os consumidores, respeitando os 
princípios do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza a transparência e a 
informação adequada sobre produtos e serviços. 
Além disso, a medida contribui para a promoção da equidade no 
atendimento, evitando constrangimentos e garantindo que todos os clientes possam 
fazer suas escolhas de forma autônoma e informada. Diante do exposto, conto com 
o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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