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materia nº 942/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de disponibilização de colchão de solteiro hospitalar, impermeável, para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, incluindo idosos que utilizam cadeira de rodas, nas dependências do Parque Municipal Ecológico e do Parque Municipal Dom José - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar ISO 9001 1 SA 8000 11SO 14001 
INDICAÇÃO N. 942/2025 
IND I
FIs:N° 
"Dispõe sobre: "A disponibilização de colchão de solteiro hospitalar, impermeável, para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, incluindo idosos que utilizam cadeira de rodas, nas dependências do Parque Municipal Ecológico de Barueri e do Parque Municipal Bom José, neste município.". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de disponibilização de colchão de solteiro hospitalar, impermeável, para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, incluindo idosos 
que utilizam cadeira de rodas, nas dependências do Parque Municipal Ecológico de Barueri 
e do Parque Municipal Bom José, neste município. 
'o Vereador Wagih CSmara Municip de Barueri 
A Secretaria legislativ 
confOrrnt +, ••da a pr. 
emer, 28 de abril de 2025. 
EDMILSoN G SM 1 D OLIVEIRA (DIMI) 
V reador 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente indicação com base nas solicitações recebidas de munícipes, 
que manifestaram a necessidade de disponibilizar um colchão de solteiro hospitalar, impermeável, para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, incluindo idosos 
que utilizam cadeira de rodas, nas dependências do Parque Municipal Ecológico de Barueri 
e do Parque Municipal Bom José, neste município. 0 objetivo é incluir essas pessoas nos momentos de lazer com a família, já que permanecer sentado por muito tempo na cadeira de rodas pode causar desconforto e dor. Isso mostra uma demanda por uma estrutura mais inclusiva e acessível. 
A disponibilização do colchão de solteiro hospitalar, impermeável, é fundamental 
para garantir o direito ao lazer, à saúde e ao bem-estar de todos os cidadãos, alinhado aos princípios constitucionais do artigo 5
0, que asseguram igualdade de direitos e acesso a condições de vida digna. Além disso, a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça a importância de criar ambientes acessíveis e inclusivos, promovendo autonomia e participação plena das pessoas com necessidades especiais na sociedade. 
Diante do exposto, é justificado adotar medidas que promovam a acessibilidade e 
o bem-estar de toda a comunidade, respeitando os princípios constitucionais e as normativas de inclusão social. 
I
Proc. N012,122920.25. VI ggr '00 itoit gz@z-nt-8z. 
- - - 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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