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materia nº 943/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instalação e reestruturação de um fraldário para o uso de pessoas com necessidades especiais, bem como para idosos que utilizam fraldas geriátrica, no Parque Municipal Ecológico e no Parque Municipal Dom José - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N. 943/2025 • 
IND 
Fls: N° 
Proc. N° 99.3102,62-5
"Dispõe sobre: "Instalação e/ou reestruturação de fraldário para uso de 
pessoas com necessidades especiais, bem como de idosos que utilizam 
fraldas geriátricas, no Parque Municipal Ecológico de Barueri e no Parque 
Municipal Bom José, deste município". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto à secretaria 
competente, quanto à possibilidade de instalação e reestruturação de um fraldário para o 
uso de pessoas com necessidades especiais, bem como para idosos que utilizam fraldas 
geriátricas, no Parque Municipal Ecológico de Barueri e no Parque Municipal deste 
município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de abril de 2025. 
Câmara Municipal de Rar 
A Secretaria Legislative para providenciar 
conforme onde a pr, -"<itura 
Em 06 CZ / 2° 25 
Presiciznte 
0 DE OLIVEIRA (DIMI) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente indicação com fundamento nas solicitações recebidas de 
munícipes, os quais manifestaram a necessidade de instalação de um fraldário adaptado 
e de uso exclusivo para pessoas com necessidades especiais e idosos. Ressalta-se que o 
fraldário atualmente existente atende apenas a bebês e crianças pequenas, o que revela 
uma demanda por uma estrutura mais inclusiva e acessível. 
A implementação ou reestruturação de tal espaço é imprescindível para assegurar 
o direito ao acesso ao lazer, à saúde e ao bem-estar de todos os cidadãos, em consonância 
com os princípios constitucionais previstos no artigo 5°, incisos I, XIII e XV, que garantem 
a igualdade de direitos e o acesso universal às condições de vida digna. Ademais, a Lei n° 
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça a necessidade 
de promover ambientes acessíveis e inclusivos, garantindo a autonomia e a participação 
plena de pessoas com necessidades especiais na sociedade. 
Diante do exposto, justifica-se a adoção de medidas que promovam a acessibilidade 
e o bem-estar de toda a comunidade, atendendo aos princípios constitucionais e às 
normativas especificas de inclusão social. 
Zit 9g1 TOO szez-sai-g 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP 1 CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br 

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