| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instalação e reestruturação de um fraldário para o uso de pessoas com necessidades especiais, bem como para idosos que utilizam fraldas geriátrica, no Parque Municipal Ecológico e no Parque Municipal Dom José - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N. 943/2025 • IND Fls: N° Proc. N° 99.3102,62-5 "Dispõe sobre: "Instalação e/ou reestruturação de fraldário para uso de pessoas com necessidades especiais, bem como de idosos que utilizam fraldas geriátricas, no Parque Municipal Ecológico de Barueri e no Parque Municipal Bom José, deste município". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de instalação e reestruturação de um fraldário para o uso de pessoas com necessidades especiais, bem como para idosos que utilizam fraldas geriátricas, no Parque Municipal Ecológico de Barueri e no Parque Municipal deste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de abril de 2025. Câmara Municipal de Rar A Secretaria Legislative para providenciar conforme onde a pr, -"<itura Em 06 CZ / 2° 25 Presiciznte 0 DE OLIVEIRA (DIMI) Vereador JUSTIFICATIVA Justifico a presente indicação com fundamento nas solicitações recebidas de munícipes, os quais manifestaram a necessidade de instalação de um fraldário adaptado e de uso exclusivo para pessoas com necessidades especiais e idosos. Ressalta-se que o fraldário atualmente existente atende apenas a bebês e crianças pequenas, o que revela uma demanda por uma estrutura mais inclusiva e acessível. A implementação ou reestruturação de tal espaço é imprescindível para assegurar o direito ao acesso ao lazer, à saúde e ao bem-estar de todos os cidadãos, em consonância com os princípios constitucionais previstos no artigo 5°, incisos I, XIII e XV, que garantem a igualdade de direitos e o acesso universal às condições de vida digna. Ademais, a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça a necessidade de promover ambientes acessíveis e inclusivos, garantindo a autonomia e a participação plena de pessoas com necessidades especiais na sociedade. Diante do exposto, justifica-se a adoção de medidas que promovam a acessibilidade e o bem-estar de toda a comunidade, atendendo aos princípios constitucionais e às normativas especificas de inclusão social. Zit 9g1 TOO szez-sai-g Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP 1 CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br