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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera itens do Anexo VIII da Lei Complementar nº 583, de 25 de novembro de 2024, que cria e organiza a nova estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Fundação de Educação de Barueri - FIEB e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T16:15:10.756073-03:00 Aprovado 15 0 0

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PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025 It 
PLC , 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA ITENS DO ANEXO VIII DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 583, DE 25 D11 
NOVEMBRO DE 2024, QUE CRIA M 
ORGANIZA A NOVA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E 0 QUADRO DI
PESSOAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE 
EDUCAÇÃO DE BARUERI - FIEB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Baruer'fi 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 10 Os requisitos para provimento dos cargos de Supervisor de 
Ensino, Diretor Escolar Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Orientador 
Educacional e Tradutor e Intérprete de Libras, previstos no ANEXO VIII - 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da 
Lei Complementar n.° 583, de 25 de novembro de 2024, passam a vigorar com 67
seguinte redação: 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ANEXO VIII 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo Atribuições Escolaridade e requisitos 
para provimento do cargo 
Supervisor de Nas Unidades Escolares orienta, acompanha, monitora o Curso de graduação em 
Ensino desenvolvimento de ações voltadas 6 melhoria da atuação da Pedagogia ou Pós￾equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos, 
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao 
Graduação na área de 
Educação, com duração 
aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da minima de 360 (trezentas e 
escola. Orienta o Diretor Escolar Pedagógico nas questões sessenta) horas e ter, no 
deliberadas pela Superintendência e pela UGE - Unidade de minim, 8 (oito) anos de 
Gestão Educacional. Elabora relatórios periódicos de suas exercício em função 
atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos 
aspectos pedagógicos, administrativos, de gestão e de 
infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias, com 
vistas 6 constante melhoria do atendimento educacional. 
docente. 
Assessora a UGE - Unidade de Gestão Educacional e executa 
outras atividades correlatas atribuidas pelo superior imediato. 
Diretor Escolar Fazer a gestão da unidade escolar em consonância com a Proposta Curso de graduação em 
Pedagógico Pedagógica Institucional sob a orientação da Unidade de Gestão Pedagogia ou Pós￾Educacional; elaborar plano de trabalho da direção, parte Graduação na área de 
integrante do projeto politico pedagógico da unidade escolar, em Educação, com duração 
conjunto com a equipe escolar, indicando metas, formas de minima de 360 (trezentas e 
acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos no sessenta) horas e ter, no 
ensino; participar, em conjunto com a equipe escolar, da minim, 6 (seis) anos de 
definição, implantação e implementação das normas de convívio exercício em função 
da unidade escolar; favorecer a viabilização de projetos docente. 
2 c 
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Hs: N° 
Proc. N. GIS,'UOPZ
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
educacionais propostos pela Instituição; possibilitar a introdução 
das inovações tecnológicas nos procedimentos pedagógicos 
conforme orientação metodológica da Instituição; acompanhar e 
prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos 
com deficiência; acompanhar, avaliar e promover a análise dos 
resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - 
IDEB e de quaisquer instrumentos 
avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos 
indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões 
com a elaboração do projeto politico pedagógico e plano de 
trabalho docente trabalho, com vistas ao constante 
aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a 
solução dos problemas pedagógicos da unidade escola; promover 
a integração da unidade escolar com a comunidade, bem como 
programar atividades que favoreçam essa participação; promover 
a organização e funcionamento da unidade escolar, de forma a 
atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
pedagógica, de acordo com as determinações legais nos níveis 
municipal, estadual e nacional; atender as diretrizes pedagógicas 
emanadas da 
Unidade de Gestão Educacional. 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Hs: N° 
Proc. No 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Coordenador 
Pedagógico 
Dinamiza e gerencia o processo educativo na escola, sendo sua 
responsabilidade a preocupação com os processos de ensino e 
aprendizagem, devendo subsidiar os/as docentes quanto as 
didáticas especificas de cada area do conhecimento, avalia e 
acompanha a ação pedagógica do professor em sala de aula por 
meio de observação das metodologias de ensino utilizadas para, 
dessa forma, identificar os pontos fortes e fracos em sua equipe 
docente. Planeja e conduz as reuniões pedagógicas na escola; 
estrutura o projeto politico- pedagógico da escola de acordo com 
o calendário Escolar e executa outras atividades correlatas 
atribuídas pelo 
superior imediato. 
Curso de graduação em 
Pedagogia ou Pós￾Graduação na area de 
Educação, com duração 
minima de 360 (trezentas e 
sessenta) horas e ter, no 
minim, 4 (quatro) anos de 
exercício em função 
docente. 
Orientador Orienta, assiste e coordena a ação dos elementos significativos da Curso de graduação em 
Educacional escola, família e comunidade, com relação aos aspectos afetivo - Pedagogia ou Pós￾emocionais dos alunos, com vistas a promover o atendimento de Graduação na area de 
suas necessidades de desenvolvimento como pessoa, de forma Educação, com duração 
equilibrada, zela pela formação dos alunos como cidadãos, ajuda minima de 360 (trezentas e 
os professores a compreender todo o contexto em que o sessenta) horas e ter, no 
estudante se encontra propondo soluções e mediando as relações mínimo, 4 (quatro) anos de 
entre estudante/escola/comunidade, bem como, assessorar a exercício em função 
UGE - Unidade de Gestão Educacional no planejamento, docente. 
divulgação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas e executa outras atividades correlatas atribuídas pelo 
1 superior imediato. 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
g: 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° g 
Proc. N° q 61)al(30.5 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Tradutor e 
Intérprete de Libras 
Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para 
realizar a interpretação por meio 
de LIBRAS — Lingua Brasileira de Sinais; coletar informações sobre 
o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da lingua no 
momento das aulas e atividades escolares; planejar 
antecipadamente, junto com o professor responsável pela 
disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser 
executado; participar de atividades extraclasses, como palestras, 
cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em 
que exercite a atividade como intérprete; interpretar a linguagem 
de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; 
participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça 
necessária 6 realização de interpretação de linguagem por 
sinais; executar outras tarefas correlatas. 
Em conformidade com a lei 
12.319/2010 e suas 
alterações: 
I - diplomado em curso de 
educação profissional 
técnica de nível médio em 
Tradução e Interpretação em 
Libras; II — diplomado em 
CUISO superior de 
bacharelado em Tradução e 
Interpretação em Libras 
Lingua Portuguesa, em 
Letras com Habilitação 
-em Tradução e 
Interpretação em Libras ou em 
Letras— Libras; 
- Ill — diplomado em outras áreas 
de conhecimento, desde que 
possua diploma de cursos de 
extensão, de formação 
continuada ou de especialização, 
com carga horária minima de 
- 360 (trezentas e sessenta) 
horas, e que tenha sido 
aprovado em exame de 
proficiência em tradução e 
interpretação em Libras — Lingua 
Portuguesa. 
Art. 2° A duração do trabalho do Tradutor e Intérprete de Libras deve 
ser de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto no artigo 80 da Lei Federal 
n.° 12.319, de 10 de setembro de 2010, com recta* alterada pela Lei Federal n.° 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
Eis: N° 9 
Proc. No 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
14.704, de 25 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício da profissão de 
tradutor, intérprete e guia-intérprete da Lingua Brasileira de Sinais (Libras). 
Art. 3° Os requisitos dos demais cargos de provimento previstos no 
anexo VIII da Lei Complementar n° 583, de 25 de novembro de 2024, 
permanecem inalterados. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data da publicação da Lei Complementar n.° 583, de 25 
de novembro de 2024. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de-Barueri, 
Camara Munici• = de : rueri 
Extrair cõpia en a- las 
aos Ver ? 
ff-
,'A'Afitir iNk11,ftr 
Camara M icip de Baruen 
As Comissões P -/ an tes para 
re siden te 
E -
. 
ti 
_PARtar 
Em O Aprovado em On' a discussão e 
votação. Ao Sr refeito ra 
sancion r, pro gare p 
Em 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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