PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025 It
PLC ,
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA ITENS DO ANEXO VIII DA LEI
COMPLEMENTAR N° 583, DE 25 D11
NOVEMBRO DE 2024, QUE CRIA M
ORGANIZA A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E 0 QUADRO DI
PESSOAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO DE BARUERI - FIEB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Baruer'fi
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 10 Os requisitos para provimento dos cargos de Supervisor de
Ensino, Diretor Escolar Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Orientador
Educacional e Tradutor e Intérprete de Libras, previstos no ANEXO VIII -
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da
Lei Complementar n.° 583, de 25 de novembro de 2024, passam a vigorar com 67
seguinte redação:
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ANEXO VIII
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Atribuições Escolaridade e requisitos
para provimento do cargo
Supervisor de Nas Unidades Escolares orienta, acompanha, monitora o Curso de graduação em
Ensino desenvolvimento de ações voltadas 6 melhoria da atuação da Pedagogia ou Pósequipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos,
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao
Graduação na área de
Educação, com duração
aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da minima de 360 (trezentas e
escola. Orienta o Diretor Escolar Pedagógico nas questões sessenta) horas e ter, no
deliberadas pela Superintendência e pela UGE - Unidade de minim, 8 (oito) anos de
Gestão Educacional. Elabora relatórios periódicos de suas exercício em função
atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos
aspectos pedagógicos, administrativos, de gestão e de
infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias, com
vistas 6 constante melhoria do atendimento educacional.
docente.
Assessora a UGE - Unidade de Gestão Educacional e executa
outras atividades correlatas atribuidas pelo superior imediato.
Diretor Escolar Fazer a gestão da unidade escolar em consonância com a Proposta Curso de graduação em
Pedagógico Pedagógica Institucional sob a orientação da Unidade de Gestão Pedagogia ou PósEducacional; elaborar plano de trabalho da direção, parte Graduação na área de
integrante do projeto politico pedagógico da unidade escolar, em Educação, com duração
conjunto com a equipe escolar, indicando metas, formas de minima de 360 (trezentas e
acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos no sessenta) horas e ter, no
ensino; participar, em conjunto com a equipe escolar, da minim, 6 (seis) anos de
definição, implantação e implementação das normas de convívio exercício em função
da unidade escolar; favorecer a viabilização de projetos docente.
2 c
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Hs: N°
Proc. N. GIS,'UOPZ
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
educacionais propostos pela Instituição; possibilitar a introdução
das inovações tecnológicas nos procedimentos pedagógicos
conforme orientação metodológica da Instituição; acompanhar e
prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos
com deficiência; acompanhar, avaliar e promover a análise dos
resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB e de quaisquer instrumentos
avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos
indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões
com a elaboração do projeto politico pedagógico e plano de
trabalho docente trabalho, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a
solução dos problemas pedagógicos da unidade escola; promover
a integração da unidade escolar com a comunidade, bem como
programar atividades que favoreçam essa participação; promover
a organização e funcionamento da unidade escolar, de forma a
atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem
pedagógica, de acordo com as determinações legais nos níveis
municipal, estadual e nacional; atender as diretrizes pedagógicas
emanadas da
Unidade de Gestão Educacional.
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Hs: N°
Proc. No
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Coordenador
Pedagógico
Dinamiza e gerencia o processo educativo na escola, sendo sua
responsabilidade a preocupação com os processos de ensino e
aprendizagem, devendo subsidiar os/as docentes quanto as
didáticas especificas de cada area do conhecimento, avalia e
acompanha a ação pedagógica do professor em sala de aula por
meio de observação das metodologias de ensino utilizadas para,
dessa forma, identificar os pontos fortes e fracos em sua equipe
docente. Planeja e conduz as reuniões pedagógicas na escola;
estrutura o projeto politico- pedagógico da escola de acordo com
o calendário Escolar e executa outras atividades correlatas
atribuídas pelo
superior imediato.
Curso de graduação em
Pedagogia ou PósGraduação na area de
Educação, com duração
minima de 360 (trezentas e
sessenta) horas e ter, no
minim, 4 (quatro) anos de
exercício em função
docente.
Orientador Orienta, assiste e coordena a ação dos elementos significativos da Curso de graduação em
Educacional escola, família e comunidade, com relação aos aspectos afetivo - Pedagogia ou Pósemocionais dos alunos, com vistas a promover o atendimento de Graduação na area de
suas necessidades de desenvolvimento como pessoa, de forma Educação, com duração
equilibrada, zela pela formação dos alunos como cidadãos, ajuda minima de 360 (trezentas e
os professores a compreender todo o contexto em que o sessenta) horas e ter, no
estudante se encontra propondo soluções e mediando as relações mínimo, 4 (quatro) anos de
entre estudante/escola/comunidade, bem como, assessorar a exercício em função
UGE - Unidade de Gestão Educacional no planejamento, docente.
divulgação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas e executa outras atividades correlatas atribuídas pelo
1 superior imediato.
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
g:
PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N° g
Proc. N° q 61)al(30.5
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Tradutor e
Intérprete de Libras
Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para
realizar a interpretação por meio
de LIBRAS — Lingua Brasileira de Sinais; coletar informações sobre
o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da lingua no
momento das aulas e atividades escolares; planejar
antecipadamente, junto com o professor responsável pela
disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser
executado; participar de atividades extraclasses, como palestras,
cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em
que exercite a atividade como intérprete; interpretar a linguagem
de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça
necessária 6 realização de interpretação de linguagem por
sinais; executar outras tarefas correlatas.
Em conformidade com a lei
12.319/2010 e suas
alterações:
I - diplomado em curso de
educação profissional
técnica de nível médio em
Tradução e Interpretação em
Libras; II — diplomado em
CUISO superior de
bacharelado em Tradução e
Interpretação em Libras
Lingua Portuguesa, em
Letras com Habilitação
-em Tradução e
Interpretação em Libras ou em
Letras— Libras;
- Ill — diplomado em outras áreas
de conhecimento, desde que
possua diploma de cursos de
extensão, de formação
continuada ou de especialização,
com carga horária minima de
- 360 (trezentas e sessenta)
horas, e que tenha sido
aprovado em exame de
proficiência em tradução e
interpretação em Libras — Lingua
Portuguesa.
Art. 2° A duração do trabalho do Tradutor e Intérprete de Libras deve
ser de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto no artigo 80 da Lei Federal
n.° 12.319, de 10 de setembro de 2010, com recta* alterada pela Lei Federal n.°
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Eis: N° 9
Proc. No
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
14.704, de 25 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício da profissão de
tradutor, intérprete e guia-intérprete da Lingua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 3° Os requisitos dos demais cargos de provimento previstos no
anexo VIII da Lei Complementar n° 583, de 25 de novembro de 2024,
permanecem inalterados.
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data da publicação da Lei Complementar n.° 583, de 25
de novembro de 2024.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de-Barueri,
Camara Munici• = de : rueri
Extrair cõpia en a- las
aos Ver ?
ff-
,'A'Afitir iNk11,ftr
Camara M icip de Baruen
As Comissões P -/ an tes para
re siden te
E -
.
ti
_PARtar
Em O Aprovado em On' a discussão e
votação. Ao Sr refeito ra
sancion r, pro gare p
Em
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000