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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre o acréscimo de vagas aos cargos de provimento efetivo previstos no anexo I, da Lei Complementar nº 381, de 1º de dezembro de 2016.
native_id68375

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T16:17:25.766956-03:00 Aprovado 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI 
Pis: N° 3 
Proc. N° 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
41. 
005/2025 is 
PLC 
DISPÕE SOBRE 0 ACRÉSCIMO DE 
VAGAS AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
PREVISTOS NO ANEXO I, DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 381, DE 1° DE 
DEZEMBRO DE 2016. 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Ficam acrescidos A. quantidade já existente no Anexo I, no 
respectivos Quadros de Cargos da Lei Complementar n° 381, de 1° de dezembro 
de 2016, os cargos de provimento efetivo seguintes: 
I — ensino fundamental completo: 
a) Agente de Manutenção: mais 10 (dez) cargos; 
b) Eletricista: mais 4 (quatro) cargos; 
II— ensino médio completo: 
a) Técnico de Farmácia: mais 50 (cinquenta) cargos; 
b) Fotógrafo: mais 4 (quatro) cargos; 
c) Técnico em Enfermagem: mais 50 (cinquenta) cargos; 
d) Técnico em Enfermagem do Trabalho: mais 2 (duas) cargos; 
e) Técnico em Segurança do Trabalho: mais 3 (três) cargos; 
III — ensino superior completo: 
a) Assistente Social: mais 10 (dez) cargos; 
b) Fisioterapeuta: mais 5 (cinco) cargos; 
c) Psicólogo: mais 10 (dez) cargos; 
d) Terapeuta Ocupacional: mais 3 (três) cargos; 
e) Engenheiro Florestal: mais 2 (dois) cargos; 
Art. 2° As despesas com a execução desta lei complementar correm por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
RTO PIT 
Prefeit& Municipal 
Aprovado em únic- discussão e 
votação. Ao Sr. P efeito • :ra 
sancionar, prom ear e p plica Em
411Mill ikkh:'."4447.1F .ir
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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