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PREFEITURA DE
BARUERI
Pis: N° 3
Proc. N°
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
41.
005/2025 is
PLC
DISPÕE SOBRE 0 ACRÉSCIMO DE
VAGAS AOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
PREVISTOS NO ANEXO I, DA LEI
COMPLEMENTAR N° 381, DE 1° DE
DEZEMBRO DE 2016.
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Ficam acrescidos A. quantidade já existente no Anexo I, no
respectivos Quadros de Cargos da Lei Complementar n° 381, de 1° de dezembro
de 2016, os cargos de provimento efetivo seguintes:
I — ensino fundamental completo:
a) Agente de Manutenção: mais 10 (dez) cargos;
b) Eletricista: mais 4 (quatro) cargos;
II— ensino médio completo:
a) Técnico de Farmácia: mais 50 (cinquenta) cargos;
b) Fotógrafo: mais 4 (quatro) cargos;
c) Técnico em Enfermagem: mais 50 (cinquenta) cargos;
d) Técnico em Enfermagem do Trabalho: mais 2 (duas) cargos;
e) Técnico em Segurança do Trabalho: mais 3 (três) cargos;
III — ensino superior completo:
a) Assistente Social: mais 10 (dez) cargos;
b) Fisioterapeuta: mais 5 (cinco) cargos;
c) Psicólogo: mais 10 (dez) cargos;
d) Terapeuta Ocupacional: mais 3 (três) cargos;
e) Engenheiro Florestal: mais 2 (dois) cargos;
Art. 2° As despesas com a execução desta lei complementar correm por
conta de dotação orçamentária própria.
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
RTO PIT
Prefeit& Municipal
Aprovado em únic- discussão e
votação. Ao Sr. P efeito • :ra
sancionar, prom ear e p plica Em
411Mill ikkh:'."4447.1F .ir
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP
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