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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre: Criação de diretrizes para ações municipais de prevenção e combate ao câncer, e dá outras providências.
native_id68388

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T16:00:52.369200-03:00 Aprovado 16 0 0

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3) 572,
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 019/2025 
PL 
Dispõe sobre: "Criação de diretrizes para ações municipais de prevenção e 
combate ao câncer, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para a formulação e implementação de 
políticas públicas municipais voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e 
suporte és pessoas acometidas pelo câncer no município de Barueri. 
Art. 2° São objetivos das diretrizes estabelecidas nesta Lei: 
I - fomentar campanhas de prevbrição e conscientização sobre o câncer, com 
ênfase em fatores de risco e na importância do diagnóstico precoce; 
II - promover parcerias institucionais entre o município, entidades de saúde, 
universidades e organizações da sociedade civil para ampliação das ações preventivas e 
educativas sobre o câncer; 
Ill - incentivar e apoiar a ampliação do acesso a exames gratuitos de 
rastreamento, observados os protocolop médicos estabelecidos pelo SUS e pelas diretrizes 
do Ministério da Saúde; 
IV - estimular a criação de programas de acolhimento e suporte multidisciplinar 
aos pacientes oncológicos, incluindo atendimento psicológico, nutricional e social; 
V - propor ações que facilitem o deslocamento de pacientes em tratamento 
oncológico, de acordo com as possibilidades da rede municipal de saúde; 
Fls: N° 4 
Proc. N° /10 4o1 ),0,5 Zil il I TOO Zi2191 SZE-B-8Z 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.camarabarueri.sp.gov.hr contato©camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SABINIII4M1140011---
Fls: N° (3-} 
Proc. N° 110401 aoas 
Art. 3° Para a execução das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo 
poderá: 
I - celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar 
os serviços de prevenção e tratamento do câncer, observada a legislação vigente; 
II - criar incentivos para empresas e instituições que promovam ações sociais 
voltadas A conscientização e prevenção do câncer; 
Ill - regulamentar e estruturar, no âmbito municipal, iniciativas alinhadas As 
diretrizes nacionais e estaduais de combate ao câncer. 
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá, dentro dos limites da legislação orçamentária 
vigente, prever dotação especifica para ações municipais relacionadas à prevenção e 
combate ao câncer, observando o planejamento estratégico da saúde municipal. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 3 de a de 2025. 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SE' CEP 06401.134 
Fone: (11) 4199-7900 I wwvv.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 S 
0 presente projeto tem como objetivo aprimorar as diretrizes das ações municipais 
voltadas à prevenção e combate ao câncer, bem como ampliar o atendimento das pessoas 
acometidas pela doença e a respectiva qualidade dos serviços de saúde. 
Além disso, a proposta reforça a importância da articulação entre o município e 
instituições de saúde, viabilizando parcerias estratégicas e incentivando boas práticas no 
combate ao câncer. 
Diante disso, justificada a oportunidade e conveniência da implementação da 
presente propositura, roga-se pela colaboração e apoio dos nobres vereadores para a 
respectiva aprovação. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@comaraborueri.sp.gov.br 

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