texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
3) 572,
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 019/2025
PL
Dispõe sobre: "Criação de diretrizes para ações municipais de prevenção e
combate ao câncer, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para a formulação e implementação de
políticas públicas municipais voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e
suporte és pessoas acometidas pelo câncer no município de Barueri.
Art. 2° São objetivos das diretrizes estabelecidas nesta Lei:
I - fomentar campanhas de prevbrição e conscientização sobre o câncer, com
ênfase em fatores de risco e na importância do diagnóstico precoce;
II - promover parcerias institucionais entre o município, entidades de saúde,
universidades e organizações da sociedade civil para ampliação das ações preventivas e
educativas sobre o câncer;
Ill - incentivar e apoiar a ampliação do acesso a exames gratuitos de
rastreamento, observados os protocolop médicos estabelecidos pelo SUS e pelas diretrizes
do Ministério da Saúde;
IV - estimular a criação de programas de acolhimento e suporte multidisciplinar
aos pacientes oncológicos, incluindo atendimento psicológico, nutricional e social;
V - propor ações que facilitem o deslocamento de pacientes em tratamento
oncológico, de acordo com as possibilidades da rede municipal de saúde;
Fls: N° 4
Proc. N° /10 4o1 ),0,5 Zil il I TOO Zi2191 SZE-B-8Z
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.camarabarueri.sp.gov.hr contato©camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SABINIII4M1140011---
Fls: N° (3-}
Proc. N° 110401 aoas
Art. 3° Para a execução das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo
poderá:
I - celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar
os serviços de prevenção e tratamento do câncer, observada a legislação vigente;
II - criar incentivos para empresas e instituições que promovam ações sociais
voltadas A conscientização e prevenção do câncer;
Ill - regulamentar e estruturar, no âmbito municipal, iniciativas alinhadas As
diretrizes nacionais e estaduais de combate ao câncer.
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá, dentro dos limites da legislação orçamentária
vigente, prever dotação especifica para ações municipais relacionadas à prevenção e
combate ao câncer, observando o planejamento estratégico da saúde municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 3 de a de 2025.
(
Câmara Muni ipal de Barueri
Extrair 045p* A _
ans
e
= •
Em 4,
4° 1;1 #4447 .0
Camara M nicl • L.:
nvia- Ias
res
I de Baruen
As Corniest)e i -er fi_nentes para
Em ;.;,
y
Presiden e
Vereador
Justificativa
Ives
Aprovado e única discus.ao e
votação. r. Prefeito ara
sancionar mulgar e p ilic r
marially,Mtif
a
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SE' CEP 06401.134
Fone: (11) 4199-7900 I wwvv.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 S
0 presente projeto tem como objetivo aprimorar as diretrizes das ações municipais
voltadas à prevenção e combate ao câncer, bem como ampliar o atendimento das pessoas
acometidas pela doença e a respectiva qualidade dos serviços de saúde.
Além disso, a proposta reforça a importância da articulação entre o município e
instituições de saúde, viabilizando parcerias estratégicas e incentivando boas práticas no
combate ao câncer.
Diante disso, justificada a oportunidade e conveniência da implementação da
presente propositura, roga-se pela colaboração e apoio dos nobres vereadores para a
respectiva aprovação.
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@comaraborueri.sp.gov.br
open original →