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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre: Instituí o Programa "Obesidade Zero", no Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id68416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T14:37:34.778369-03:00 Aprovado 16 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26-de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 021/2025 • 
PL 
Fls: N° 
Proc. N° A(P)5fL/0 9 
Dispõe sobre: «'?nstituí o Programa 'Obesidade Zero' no Município de 
Barueri, e dá outras Providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 7. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído Programa Obesidade Zero, com o objetivo de 
prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade por meio de ações não 
cirúrgicas. 
Art. 20 São diretrizes do Programa Obesidade Zero: 
I — orientação e conscientização sobre alimentação saudável, nutrição 
adequada e prevenção da obesidade, especialmente em escolas e pré-escolas da 
rede municipal de ensino; 
II — realização de palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras 
modalidades pedagógicas, com participação de profissionais qualificados; 
Ill — atuação de equipe multidisciplinar composta por nutricionistas, 
médicos, psicólogos, educadores físicos e pedagogos; 
IV — promoção de hábitos saudáveis, incluindo incentivo à prática 
regular de atividades físicas, combate ao tabagismo, incentivo à alimentação 
natural e controle de fatores de risco como a hipertensão arterial; 
Z4 çien00 K:91 SZ8Z-M-28 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camorabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° 4030a)0a.-5 
V — articulação com outras políticas públicas de saúde, e ucaçao e 
assistência social para o enfrentamento da obesidade como problema de saúde 
pública. 
meio de: 
Art. 3° A promoção do Programa Obesidade Zero poderá ocorrer por 
I — campanhas publicitárias institucionais; 
II — seminários e palestras com enfoque em saúde, nutrição e 
qualidade de vida; 
Ill — cursos teóricos e práticos voltados para a prevenção e controle 
da obesidade. 
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e 
profissionais especializados para implementação das ações previstas neste 
Programa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua put 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
....„. 
. Aorbvado em úni a discussão e 
licamigão. Ao Sr ref ito para 
sancionar, pro e publicar 
Em / otiWS . 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de maio d 
ni a Santos 
Vereador Keu S1veira 
Extrair cópi 
ao 
Em 
Cmara 
As Comtase,z- .:rmanentes para 
Em 
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Alb& 7:41ri viol IF
f-2-025 
Présidente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° 3 
Proc. N° 40*Vka5
0 presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Obesidade Zero 
Sem Cirurgia no Município de Barueri, considerando que a obesidade é uma das 
principais questões de saúde pública no Brasil. 
Estima-se que aproximadamente 10% da população de Barueri 
encontra-se em situação de obesidade, o que acarreta em doenças como diabetes, 
hipertensão, problemas cardiovasculares e ortopédicos, gerando sobrecarga ao 
sistema de saúde. 
Embora o Município já ofereça o programa de cirurgia bariatrica no 
Hospital Francisco Moran, é necessário implementar políticas preventivas e 
terapêuticas não cirúrgicas, atuando na origem do problema por meio de educação, 
orientação e promoção de hábitos saudáveis. 
A proposta fortalece o papel do município na prevenção de doenças 
crônicas e visa melhorar a qualidade de vida da população, com menor custo ao 
sistema de saúde a médio e longo prazo. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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