texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Fls: N° OJ
PROJETO DE LEI N° 025/2025
PL ,
Proc. N° li ) 0005
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Proteção à Passageira
(PMPP) de transporte por aplicativo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Proteção á Passageira (PMPP),
do transporte por aplicativo, que pretende conscientizar as pessoas a respeito de meios de
proteção, bem como promover treinamento, fiscalização, e incentivar medidas de
segurança.
Art. 2° A instituição do Programa Municipal de Proteção à Passageira (PMPP)
têm os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização sobre o assédio e a violência de gênero no
transporte por aplicativo;
II - estabelecer protocolos de segurança específicos para motoristas que
atendem passageiras;
Ill - criar campanhas educativas voltadas a motoristas e passageiras;
IV - estimular parcerias com as plataformas de transporte para oferecer
treinamentos obrigatórios,
V - estabelecer canais diretos para denúncias de assédio e má conduta,
integrando com a Guarda Municipal e órgãos de proteção à mulher.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabaruerisp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Art. 3° 0 Programa Municipal de Proteção à Passageira (PMPP) pretende
intensificar a fiscalização da documentação dos veículos e motoristas cadastrados nos
aplicativos, por meio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, para
apurar:
I — a regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (com observação EAR —
Exerce Atividade Remunerada);
II - o licenciamento atualizado do veiculo;
Ill - vistoria técnica, especialmente em motos utilizadas no transporte de
passageiros;
IV - ausência de antecedentes criminais ou outas causas impeditivos para o
exercício da função.
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com
instituições públicas e privadas, Organizações Não Governamentais — ONG's, para a
realização das ações previstas nesta lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Mum pal de Barden
Extrair cópi
aos
e envia- Ias
vos:ii m :115
- kri4471' -
1111111111 4 iit
-- VIII
câmara mu rCipe;i de Barueri
: erma, entes para
Nowvir y
, _.......01
Presid
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 16 de maio de 2025,
liveira Santos
Aprovado em ['mica discuss-o e
votação. Ao Sr. wrefeito p
sancionar, prom 4 ar e p • ar
m P .5 / mir i,
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
Fls: N° 0 S
Proc. N° t t iq )09S
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a proteção
de passageiras que utilizam serviços de transporte por aplicativos no Município de Barueri,
incluindo modalidades como carro e moto.
Diante do crescimento acelerado dessas plataformas e do aumento de relatos de
assédio e condutas inadequadas por parte de motoristas, toma-se necessária uma
regulamentação municipal que promova segurança e dignidade, especialmente para as
mulheres.
A proposta prevê ações como campanhas educativas, treinamentos obrigatórios,
canais de denúncia, fiscalização rigorosa e a possibilidade de motoristas mulheres
atenderem exclusivamente passageiras, além da proibição de escapamentos adulterados
em motocicletas, em respeito â legislação ambiental e de trânsito.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
open original →