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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Proteção à Passageira (PMPP), de transporte por aplicativo.
native_id68497

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:43:54.268263-03:00 Aprovado 17 0 0

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fls: N° OJ
PROJETO DE LEI N° 025/2025 
PL , 
Proc. N° li ) 0005 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Proteção à Passageira 
(PMPP) de transporte por aplicativo." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Proteção á Passageira (PMPP), 
do transporte por aplicativo, que pretende conscientizar as pessoas a respeito de meios de 
proteção, bem como promover treinamento, fiscalização, e incentivar medidas de 
segurança. 
Art. 2° A instituição do Programa Municipal de Proteção à Passageira (PMPP) 
têm os seguintes objetivos: 
I - promover a conscientização sobre o assédio e a violência de gênero no 
transporte por aplicativo; 
II - estabelecer protocolos de segurança específicos para motoristas que 
atendem passageiras; 
Ill - criar campanhas educativas voltadas a motoristas e passageiras; 
IV - estimular parcerias com as plataformas de transporte para oferecer 
treinamentos obrigatórios, 
V - estabelecer canais diretos para denúncias de assédio e má conduta, 
integrando com a Guarda Municipal e órgãos de proteção à mulher. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabaruerisp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 3° 0 Programa Municipal de Proteção à Passageira (PMPP) pretende 
intensificar a fiscalização da documentação dos veículos e motoristas cadastrados nos 
aplicativos, por meio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, para 
apurar: 
I — a regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (com observação EAR — 
Exerce Atividade Remunerada); 
II - o licenciamento atualizado do veiculo; 
Ill - vistoria técnica, especialmente em motos utilizadas no transporte de 
passageiros; 
IV - ausência de antecedentes criminais ou outas causas impeditivos para o 
exercício da função. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com 
instituições públicas e privadas, Organizações Não Governamentais — ONG's, para a 
realização das ações previstas nesta lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Mum pal de Barden 
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Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 16 de maio de 2025, 
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Aprovado em ['mica discuss-o e 
votação. Ao Sr. wrefeito p 
sancionar, prom 4 ar e p • ar 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Fls: N° 0 S 
Proc. N° t t iq )09S 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a proteção 
de passageiras que utilizam serviços de transporte por aplicativos no Município de Barueri, 
incluindo modalidades como carro e moto. 
Diante do crescimento acelerado dessas plataformas e do aumento de relatos de 
assédio e condutas inadequadas por parte de motoristas, toma-se necessária uma 
regulamentação municipal que promova segurança e dignidade, especialmente para as 
mulheres. 
A proposta prevê ações como campanhas educativas, treinamentos obrigatórios, 
canais de denúncia, fiscalização rigorosa e a possibilidade de motoristas mulheres 
atenderem exclusivamente passageiras, além da proibição de escapamentos adulterados 
em motocicletas, em respeito â legislação ambiental e de trânsito. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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