| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de autorizar o responsável de fato, guardião (ã), tutor (a) ou curador (a), a utilizar o Cartão Benfácil Especial, desacompanhando do titular Portador de Deficiência Física, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Deficiências Cognitivas - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de marg. ISO 9001 SA 8000 11SO 14001 INDICAÇÃO N. "Dispõe sobre: "Permissão para que o responsável de fato, guardião(5.), tutor(a) ou curador(a) possa utilizar o cartão Benfácil Especial, desacompanhado do titular, portador de deficiência física, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Deficiências Cognitivas, neste município." 1067/2025 0. 1. 111.•Mosaallnlar Senhor Presidente, Fls: N° Proc. N° j JOS/C902S 411Mi..111.4•••••• •••••• ••••••11.1M0•11•16 Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Vs. Exa. interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de autorizar o responsável de fato, guardido(5), tutor(a) ou curador(a) a utilizar o cartão Benfácil Especial, desacompanhado do titular, portador de deficiência física, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Deficiências Cognitivas neste município. Plenário Vereador W er, 16 de maio de 2025. EDMILSO USMA• DE OLIVEIRA (DIMI) Ve -ador CSmara Munici conform p g g pr if_ A Secretarla te4islati if . SA VIIIMME, JUSTIFICATIVA a. a,- ....ti..... Z.31 •S 111111iermIlfor Justifico a presente indicação com base nas solicitações recebidas de moradores, que manifestaram a necessidade de garantir o uso do cartão Benfácil Especial pelo responsável de fato, guardião, tutor ou curador, desacompanhado do titular portador de deficiência física, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Deficiências Cognitivas. Tal medida é fundamentada na necessidade de viabilizar o deslocamento do responsável para resolver questões médicas do(a) beneficiário(a), especialmente considerando que muitas vezes esses responsáveis enfrentam limitações financeiras para arcar com os custos de transporte. Ressalta-se que, de acordo com a legislação vigente, a utilização do cartão por terceiros devidamente .autorizados b. pei"mitidd pare facilitar o acesso aos serviços essenciais (Lei n° 12.852/2013 'e,iegulamentos pertinerites). Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br