| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instalar placas de sinalização viária com os dizeres "Proibido Estacionar Veículos de Grande Porte(ônibus, Caminhões e Carretas, exceto Carga e Descarga", ao longo da Avenida da Aldeia, no Bairro Aldeia de Barueri - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO N° 1087/2025 la "Dispõe sobre a instalação de placas de sinalização viária com os dizeres 'Proibido Estacionar Veículos de Grande Porte — Ônibus, Caminhões e Carretas, exceto Carga e Descarga' na extensão da Avenida da Aldeia, no município de Barueri." Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, que estude a possibilidade de instalar placas de sinalização viária com os dizeres "Proibido Estacionar Veículos de Grande Porte — Ônibus, Caminhões e Carretas, exceto Carga e Descarga" ao longo da Avenida da Aldeia, no bairro, Aldeia de Barueri, nesse município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de maio de 2025. A Secretaria Legislativa conforr[rIzsie a prop Em 41114,IPip *ate" / LEAN bIHO DANTAS Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se em razão da necessidade de organização e segurança viária na Avenida da Aldeia, que sofre com o estacionamento frequente de veículos de grande porte em horários e locais inadequados. Tal prática prejudica o fluxo do trânsito, dificulta a visibilidade dos motoristas e representa risco a pedestres e ciclistas. A instalação de sinalização adequada visa coibir tais abusos, melhorar a mobilidade urbana e garantir maior segurança para todos que utilizam essa via. A exceção para carga e descarga mantém o equilíbrio entre a necessidade de abastecimento comercial e a fluidez do tráfego local. Alameda %Rib Solles Nerner, 200 - Centro Comercial de Bowed • Centro • &trued SP I CEP 06401-134 Fone: (I I) 4199-7900 www.berueri.so:leg.br I contato@krueri.spieg.br Ti:2100 8Z:9I