Câmara Municipal de Barueri
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MO.
MOÇÃO No 015/2025
0/
• Proc. N° 30/45as
mn
"APOIAR 0 MOVIMENTO DE APOIO ik CIDADANIA FISCAL E SOLIDARIA
MACFS - DO ESTADO DE SAO PAULO."
Senhor Presidente,
Apresentamos à mesa, ouvindo o Plenário nas formalidades regimentais,
MOÇÃO DE APOIO ao Movimento de Apoio 6 Cidadania Fiscal e Solidária —
MACFS — do Estado de São Paulo.
• Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 21 de maio de 2025.
Sivaldo Aparecido Gomes Macedo
(Silvio Macedo)
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Moção pretende apelar ao Senhor Governador que determine aos
setores competentes do Poder Executivo uma mobilização que busque
soluções para mitigar o elevado risco de descontinuidade dos serviços
prestados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do Estado de São
Paulo, que atualmente captam recursos gerados pelo Programa Nota Fiscal
Paulista (PNFP), instituído pela Lei n°12.685, de 28 de agosto de 2007, pelos
motivos que passamos a expor:
REFORMA TRIBUTARIA DO CONSUMO
Instituída pela PEC 45/2019, a Reforma Tributária do Consumo vem recebendo
complementação em seu Marco Regulatário através da Lei Federal n° 214, de
16 de janeiro de 2025, e em tramitação do PLP 108/2024, que irá consolidar-se
como Lei Complementar também em futuro próximo.
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Já é sabido que o ICMS, que hoje é a fonte de recursos do Programa 'ota
Fiscal Paulista, será substituído gradualmente a partir do ano de 2027, e
totalmente até 2032. 0 seu substituto será o IBS Imposto de Bens e Serviços.
Com esta nova realidade, torna-se de extrema importância para a Cidadania
Fiscal e Solidária a elaboração de um novo Marco Regulatório para o PNFP.
Esta é uma Política Pública em que o Estado de São Paulo é pioneiro no Brasil,
desde 2007, e hoje é acompanhado por outros 16 Estados da Federação, mais
o Distrito Federal.
A Cidadania Fiscal está contemplada na Lei 214/2025 e, em seu artigo 61, § 1°,
apresenta o seguinte caput:
"Art. 61 - 0 Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal poderão instituir
programas de incentivo 4 cidadania fiscal por meio de estimulo h
exigência pelos consumidores da emissão de documentos fiscais."
Portanto, já há amparo na Legislação Federal para que possamos, mais uma
vez, criar referências para todo o Brasil e assim fazer Sao Paulo apontar
caminhos inovadores a serem seguidos para além de nossas fronteiras
estaduais.
ANALISE DE IMPACTOS
Diante desse cenário, esta Moção visa reconhecer o esforço extrapartidário do
Movimento da Cidadania Fiscal e Solidária (MACFS), composto por
organizações da sociedade civil de todo o Estado de Sao Paulo, que têm se
articulado para garantir a continuidade e o aprimoramento dos programas de
incentivo â cidadania fiscal e solidária, notadamente no Estado de São Paulo,
por ser referência nacional de sucesso.
Este programa tem sido instrumento fundamental para a redução da
sonegação, com o aumento da arrecadação tributária e o fortalecimento do
terceiro setor. Em reuniões de repasses dos valores às OSCs vincuiadas ao
PNFP, a SEFAZ/SP, em seus discursos, menciona que o acréscimo gerado na
arrecadação de ICMS do comércio varejista (que é a origem na Nota Paulista)
é da ordem de 23 %, o que equivale a todo o ICMS do Estado do Espirito
Santo.
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Os repasses às 5.133 Organizações da Sociedade Civil do Estado de São
Paulo tornam possível realizar 255 milhões de atendimentos por ano nas áreas
de saúde, assistência social, cultura, educação e meio ambiente. Estes
serviços atingem 2 milhões de paulistas, impactados beneficamente por
serviços de interesse público.
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