PREFEITURA bE.
UMA CIDADE FEITA PRA Oct?
PRETO DE LEECOMPLEMENT, ARV'
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
ittRiDICOS
007/2025 11
PLC ,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.° 400, DE 24 DE MAIO
DE 2017, -QUE DISPÕE SOBRE A
COMPOSICAo- SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS — SNJ E
RrEsnituvalA A VAWREIRÀ
PROCURADOR MUNICIPAL E DA LEI
COMPLEMENTAR N° 403, 28 DE. JUNHO
DE 2(117, QUE REESTRUTURA O SISTEMA
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
_ RIYER i;p Ela:YOGA DISPOSIIIM DA LEI
C-OMPLEMENTAR N.° 440, DE 31 DE
OUTUBRO DE 201/4
-.10St ROBERTO PITERI,,,Prefeito !do Mutiielpiode Bamerioasandiatlas
atribuições legais,_FAZ.SABER cine a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e pro-mita a seguinte lei complementar:
Art. 10 Altera o inciso VIII do art. 4
0
da Lei Complementar n.° 400, de 24
..denufitytte WIZ ,a rikozarloont a seguinterod :
"Art. 4°
VIII - formalizar e promover a assinatura dos contratos
adminigtriativos pertinentes a servi .. -ckunpras, alienaOes e
concessties, da Administlactio Pública Municipal, indasive
actueles• decorrentes de contratação direta por dispensa ouinexigibilidade- de- licitaçffo-, inclusive- os pertinentes a locaçeies econvênios7.
65) Rua Professor Joâo da Matta e Luz, 84- Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
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1 ,))) (11)4199-8000
16000 68:11 571Z-1161-9Z
* PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
Fls: N° OS
Proc. N
0
11.1,22r2y2a5.
SECREMIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
At r Ahem e it. Jr da Lei Oorrriplemeintar. 4ao, &24-de maio de
2017, avigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
I — Gabineteo_Se.cretitio:
a)Secreitátio Mt:junto;
b-) Coordenad.oria Geral.
II - Coardenadorla Geral:
a) Divisão de Assessoria Legislativa;
b) Divisão de Contratas Administrativos;
DiVisityikApoixy' Adinira—'stiotive;
d) Divisão Azle Assessoria Consultiva;
e) Divisão -de Assessoria elli Licitações;
f). Divisac)de Assessoria_Contenciosa;
g) Divisão de Assuntos Imobiliários;
4el4Asessoriafiscal-c Tfibutir;
i) Divisão da Divida Ativa.
1H- Departamento de Assessoria dos- Órgãos•de- Controle Externo:
a) Divisão de Assessoria das Assuntos do Tribunal de Contas;
b) Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis.
IV — Unidades cte• Atts.414. do& Precuradesea,
a) Departamento Técnico Consultivo;
b) Departamento Técnico (ontencioso;
c) Departamento Técnico Fisrs1 e Tributária
V —Departamento do Terceiro Setor.
§ ID Os DArtartarmatas 7f4 13; cci; antSUNVA, C
Fiscal c, Tñ1ri sà canwstos: eXcitsivamente par
Procuradores-Municipais:
§ 2° Cada Departamento- Técnico será chefiado- por um Frrocurador
Municipal.
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PREFEITURA DE SECRETARIADOS
NEGÓCIOS
313RiDICOS
11114A CIDADE FEITA PRA Oct/
Art Pas.sa-o art. 7° 4.8.1. Conapiemeatar 43..°444533., de 24 lie inaiade.2017.,
a vigorar corn a seguinte redavito` :
Proc. N° 1
"Seção H
Da Competência. da Divisão de Assessoria Legislativa
Art realtrapete à flquisSo Assessoria begiJaa is, etra:
1,
Art. 49 Passa o-art. 8° daLei Complementar n-2° 400; de 24 de maio- de 2a17,
a vigorar com a seguinte redação:
"Seçzão 111
Da Competência da Divisão de Contratos Administrativos
Art. SO Compete A Divisão de Contratos Administrativos:
I - fonnalizar e promover a assinatura dos contratos
admirtiskativos pertinentes a serviOn, copas, actin des e
concessões da Administração Pública Municipal, inclusive
aqueles decorrentes de -contratação -direta por dispensa ou
inexigibilidade de licitação, inclusive os- pertinentes- a locações- e
convênios, dando publicidade;
- a ma ' o, reg3tro e .contrek 'dos, Orattates
Administrativos e instrumentos congéneres;
HI - inserir dados no sistema AUDESP,
W - fomecimentet de voila t6cnica e administrativo
Secretário dos Negócios Jurídicos;
V - executarottrastmefasztirrelatasine atatikkmpel
Secretário dos Negócios Jurídicos".
ao
Art. 5° Passa o art. 9° da Lei Complementar n.°400, de 24 de maio de 201'7
Jo. wigs= comaseguinte slrellaVa.o"-
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PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
".Seção IV
Da Competência da Divisão de Apoio Administrativo
An W) _Compete- aa Departamento de- Apoio- Administrativo-:
- .o.auxíliana_emissãosle.recomenda0es administrativas .a serem
adotadas pelos servidores da Secretaria, bem como dos demais
servidores da Prefeitura Municipal que impliquem na
correspondente legalidade do ato;
II - a contrate e andamento dos oficios, memorandos, portarias, e
demais expedientese documentos suieitos à Secretaria;
LIT - 4a• ietteanikrikainenta para publicavaly 111Wr .rarnal 0E64 titr
Município dos atos oficiais e determinações do Prefeito
Municipal, bem como de portarias, instruções, provimentos,
resoluções da Secretaria dos Negócios Juridicos, quando
necessários;
- avregdgaçto da-expe&ertte wser velo Secretirio
seu encaminhamento aos órgãos. competentes;
V - a mamttenção, registro e controle de cópias de pareceres,
despachos e demais. trabalhos elaborados pelas unidades da
Secretaria;
VI. -a pretwtto pam l fiallr Cart0* CrAr irei ) 00 ate** WS
interessados sobre o andamento de processos e expedientes em
tramitação na Secretaria, prestando, quando autorizado, as
informações necessária
VII - a requisição e o abastecimento dos materiais necessários ao
xlrsemukitisnagikOestrahatheszlaSsxmataria;
VIII - a providencia ¡Mk) ao &Tito competente do emperhho das
despesas à conta das dotações orçamentárias atribuídas a
Secretaria, salvo as destinadas à pessoal;
IX - a manutenção, do registra.das_atividades da Secretaria, para a.
fornecimento dos elementos- necessários d. elaboração do relatária.
anitat;
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0. •
PREFEffURADE
.UMA CIDADE FEITA PRA OCËI
SECRETAINADOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
- .114g4gRO as feCale.Spati&tada4, pr-ocessos e demais
documento recebi do& pelta Secretaria;
XI - a recepção e protocolo de pedidos dos munícipes e demais
entidades estatais ou para-estatais;
XII - o compilamentor classificação,. conservação e arquivamento
das publicações dos atos oficiais da Prefeitura;_
XIII - serviips de toatatogaçSict, iconservarAA controk e
fiscalização do arquivo -de leis, -decretos, -contratos, ajustes,
correspondências -e :demais -documentos -de interesse -da Secretaria;
XIV - o- atendimento- ao- Secretário no que tange aos serviços
burocráticos -clo bizd'o;
XV --a retirad113:41 . pC0100010 tetocununtos era-mires birgios
Administração Direta ou Indireta, do Ministério Público, Tribunal
de Contas, Poder Judiciário e Bader Legislative;
XVI - a execução de outras tarefas correlatas que Ihes forem
atribuidas pelo Secretário dos Negócios Jurídicos".
Art. Vilassa o eat. 1110 daLel Complemegtar 400, 4e24 de male de 2(17,
a vigorar com a seguinte redação:
`.`Seção V
Das Compethicias Das Divisões_de Assessoria-Consultiva, Azle
Itssessaiia em LiCitaçbes„ de Asses na Centendosa, de
Assuntos Imobiliários, de Assessoria Fiscal e Tributária e da
Divida Ativa
Art.. 10. Compete as Divisões de Assessoria Consultiva, de
Assessoria-enrL de-AssessurfaContenciosa; de-Assuntos
Imobiliários, 1e Assessoria Fiscal e Tributária e da Divida Ativa:
I- -o auxffio na •emissão de recomendações administrativas a serem
adotadas pelos servidores da Secretaria, be_m como dos demais
servidores da Prefeitura Municipal que impliquem na
,ic-orrespondente tegafidavie4lo-4tor„
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PREFEITURLUDF
UMA CIDADE FEITA PEA OCEI
Fls: N°
Proc. N0.1/224 . 25...
og SECRETARIADOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
- ama, nutencAck, registro- e- contrele de- ckipias, de- pareazres,
deSpachos demais trabaltros elaborados pelas unidades -da
'Secretaria;
HI - -a retirada -ou protocolo -de -documentos em -outros -órgãos -da
Administração Direta_ou.Indireta, Ao Ministério . PoderJudicidrio e_Poder Legislativo;
IV - o auyaliona.preparaOlio ecottrança de informapties doPrefeito
e da Administração Direta para instruir as ages judiciais,
inquéritos civis pfitTficos e processos- administrativos internos;
V - o- controle dos processos administrativos e judiciais findos e
em andamento;
VI - zrtsth1íç das- ap&s= ittiftdais' soEtiapfts' dos
Secretários .e Chefe .do Poder Executivo para os departamentos
-comp.etentes;
VII - o fornecimento -de apoio técnico .e administrativo ao
Secretário dos Negócios Jurídicos".
Art. Passa o art. 1 1 da Lei Complementar IA° 400, de 24 de maito de 2017,
a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VI
Das Competências do. Departamen.to- de Assessoria dos Órgãos
de COntrofe Externo..
-a) Divisão de Assessoria dos Assuntos do Tribunal de Contas;
b) Divisão -de Assessoria -de Inquéritos CiVis.
Art.11.'Cvnivete,,a0 Departarnento Assessofra brelos
Controle Externo:
I - por meio da Divisão de Assessoria dos Assuntas do Tribunal
de Cantu:
a) informar o Secretário dos Negócios Jurídicos de todos os
expediergesinstatrachweserramiamentw
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.))) 11)4199-800O
PREFErTURADE
UMA CIDADE FEITA PRA OCE!
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURID1COS
aux4ief la& ¡nab:KA:et dos grocessos peraIA-as Cutest de Contas
CORA as infonna9Ses requeridas, •inclusive centa 4equisição"
cobrança aos órgãos do Poder Executivo MuniCi_pal de
informações, -certidões, procedimentos, diligências -e
esclarecimentos- necessários para cumprimento das decisões doTribunal de Contas do Estado de SAo Paulo;
c),a mastutenOce, registro e contrcile de documentos relaCionadas
aos processos vinculados As Cortes de Contas e da Sindic-âncias e
providincias adminfstrativas dè ordenadores de-despesas;
d) a retirada ou protocaIa de documentos perante os Tribunais de
Contas e demais órgãos e entidades;
ei atnaliar` no- acompardiamente- dos- przeesstas' perante- dos
Tribunais -de Contas;
f) o fomecimento apoio técnico ao Secretário dos Negócios
Jurídicos e ao Departamento Téclico Consultivo;
g) executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo
Seeretiiio-tosNegiktos' tufilmos..
II— por meio da Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis;
a) informar a Secretário dos Negócios Juridicos de todos os
inquéritos civis instaurados e seu andamento;
b) instruir os inquéritos civis com as informações requeridas pelo
Ministirio,Titbrim
c) cientificar se o Inquérito Civil Público foi arquivado, tornou-se
Ação Civil Pública-,ou Termo Ajustamento tie Conduta TAC,
auxiliando-no:acompanhamento;
d) o fornecimento de apoio técnico ao Secretário dos NegóCios
14,1435cias;
e) executar OUtIMS. tarefas correiagas quelhes fura» attkuidas Feb)
Secretário dos Negócios Juridicos".
Art. 8° Inclui o. inciso XII ao art.. 12 da Lei Complementar n.° 400,.de 24
de maio de. 2(117, a vigorar com a seguinte re d'o:.
P
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A CEP: 06401-120 - Barueri/SP
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(11) 4199-8000
PREFEMIRADE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
"Art.. a.
I
Fls: N° On
Proc. N° 119,2)905
smite-mm:1os
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
XII - .aleflaberegão,de paroceres -sabre vis selatOSes Municipiaitie
Barueti com seus servidores".
_Art e-.IV ao art. 13 da,Lei Cam/Amen:tar-it° 400;
de 24 de .maio -de 2-017, a vigorar-com a seguinte redação:
ifi- a defesa do Município ern jtrizo como autor, réu, assistente ou
interveniente; nos feitos cujo principal ou acessário- verse- sobre:
a) servidores ou ex-servidores estatutários;
b)- disposições de Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de .Erhanwit .
.ações ,de -natureza tralyalhista,
--d) acidentes trabalho;
IV - as- medidas- necessárias- ao- cumprimento de mandados,
notificações, informações, oficios requisitórios e outros
'document-es 'kitTiitan'tf -refuentes,às vaatétia" s, -de
sua competéneia",
Art. 10. Altera o art 14 da Lei Complementarn.° 400, de 24 de maio de
2017, a vigorar com a seguinte redação:
'Seção -1X
Das EompetênCias do Departamento Técnico Fiscal e Tributário
Art. 14 Sao- compeeenr.das do Departamento- Técnico Fiscal- eTributário:
- a defesados intesimses dolduaidipici cxxiao actor, the, as.sistente
ou oponente, nas'agt3es ou feitos de natureza tributaria;
II - a cobrança judicial ou extrajudicial dos dibitos. inscritos. em
Dívida Ativa;
Rua-Professor João daNatta e Luz, 84 - Centro
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PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA
Eis: N°
Proc. N°
SECRETARY/ADM
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
- a gtatict lakkida- Ativa. d Mittakipi(4 corn &inaeriçacti‘
gestão --,00bratwa -dos Acebel —ites naturcea -tt*utária
tributária, exigíveis pelo transcurso do TfcVLO para pagamento;
IV -.a emissão-de pareceres-em processos fiscais-ou tributários que
se encontrem em gran recursos, vol-nnta'rio- ou oficio, para
decisão da autoridade julgadora em segunda instância;
V - a enaisslo de pareceres. e quaisquer mitres processesadministrativos, versando sobre assuntos de natureza fiscal,
tributária ou financeira; de competência decisória do--Prefeito., ou
em consultas formuladas por órgãos ou unidades da
Administração. Municipal ou por contribuintes;
VI - instrivita- .das autionliatitts' ,competentes .quanto 'at) exato.
cumprimento das leis e dos julgados em -matéria _de sua
competência"_.
Art. 11. Altera o art. 15 da Lei Complementar n.° 400, de 24 de maio de
1241:7;3avigatar--com:a5s eggintetredaçai4: "
"Seção X
Departamento do Terceiro Setor
MIAS_ Sail,cowls/di:nee& d4EVaittamettte ektxTeradtet Stem:
I - fiscalizar a utilização de recursos públicos repassados a
organizac4es sociais -decorrentes ,z1a celebrava° de -contrato Lie
gestão e outras modalidades de instrumentos firmados com o
Terceiro Setor, de acordo com as normas do Tribunal de Contas
-40,Erstad°41eSãokatilp, xessawdos as I fi 6 gie Clalabetar sãO
de Fomento fiscalizados pelas respectivas SCCretifiaS;
II - definir; Quando aplicável, os modelos de demonstrativos e
relatórios necessários para o- regular acompanhamento- efiscalização dos contratos;
(6) Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro
rn CEP: 06401-120 - Barueri/SP
IQ! juridico@barueri.sp.gov.br
Ig0 (11) 4199-8000
<
PREFEITURA DE
UMA CIDADE PEITA PRA CtI
I
Fls: N° 013 I
Proc. N° D9a2j,20g5
SECRETARIA
NEGÓCIOS
.11.1131b1COS
- :orientar as -enticiactes.-soke as boas práficas .utiliza0o -dos
recursos públicos bem corrto sobre- a metoiloicsia c prams para
apresentação das prestações de contas mensais e periódicas;
IV - determinar prazos extracontratuais para apresentação- de
documentos e informações necessarias ao regularacompanhamento e- fiscalização dos contratos,
V - atimentar o s,istencta de Auditoria Etetainica eirgos
Públicos (AUDE-SP) com os dados contratuais iniciais necessários
seletividade -do Tribunal-de Contas :do Estado -de São Paulo para
acompanhamento-da execução dos contratos com o-Terceiro-Setor;
VI - realizar a -análise.contábil dos pedidos de repasses mensais
Teqt.iisitaaos pelasSecretarias;
Vil -apontar eventuais irregularidades observadas na aplicação-do
repasse pública e determinar snag corraçdes, - ou, se for o caso,
determinar o ressarcimento de despesas consideradas impróprias;
VIII - dar ciência As entidades e As Secretarias sobre os
apontamenta& dectarrentes: das- anaises, dasprestações- de contas„
das glosas efetuadas, -das penalidades aplicadas e demais assuntos
de interesse;
IX - consolidar os resultados e informações assistenciais e
financeiras em relatórios periódicos de acordo com as previsões
zentratuaivelttislaaottgtcãvea,vi-gente;
X - atender As requisições emitidas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo decorrentes da fiscalização dos- contratos
selecionados;
XI - apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os
deçulnent.Q4% AlevkgsAtiOs: 414404 da*. coatas, exueicio
intediatantente anterior de aomido-oont Ittsttuções-vigentes".
Art. 12. Passa-o inciso VIII -do art. 11 -da Lei -Complementar n°403, -de 28
de junho 2017, a vigorar coma- seguinteredação:-
"Art. It_
03) Rua Professor Jogo da Matta e Luz, 84- Centro
r..-n CEP: 06401-120 - Barueri/SP
1 1 juridico@barueri.sp.gov.br
1Z))) (11)41991.8000
PREFEITURA DE
Proc. N° )/q0)90625
Fls: N° 0/ 1/" I
-DMA CIDADE FEITA PRA °eft
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
•yin _foonalizar promover assinatura dos contrates
administrativos pertinentes, a serviços, compras, alienações e
concessões da Administração Pública Municipal, inclusive
aqueles decorrentes de contratação direta por dispensa ou
inexigibilklade de licitação, inclusive os pertinentes a locações e
convênios".
Art. 13. Alterav att. 12 'via Lei -Gamplementar -le 403, 'de 28 de junho de
2017, a vigorar com a seguinte redação:
"Art 12. . .
I — Gabinete do Secretário:
a) Secretário .Adjunto;
b) Coordenadoria Geral.
II - Coordenadoria Geral:
a) Divisão de Assessoria Legislativa;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
DiVieter ttedkpoii iiiStratiVo;-
d) Divisão de Assessoria Consultiva;
e) Divisão de Assessoria em Licitações;
D. Divisão de Assessoria, Contenciosa;
g) Divisão de Assuntos Imobiliários;
s'do de ..Assessotia,Fiscal: e•;Trtinttiria. ;
i) Divisão da Dívida
III - Departamento deAssessoria. dos Órgãos de Controle Externo:
a) Divisão de Assessoria dos Assuntos do Tribunal de Contas;
b) Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis.
Unidades. de Attafie,dciataansadores, MtinicipaieL
a) Departamento Técnico Consultivo;
b) Departamento Técnico Contencioso;
c) Departamento Técnico Fiscal e Tributário.
V — Departamento do Terceiro Setor".
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-
PREFEITURA DE SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
Art. 14. Altera a alínea "b" do inciso II do- art 18 da Lei Complementar
Fis: N°, 015
Proc. N° neatopaç
403,1de 28 vie ¡mho cle 2017, a vigorar com seguinte redação:
"Art. 18.
II -
ib) Depraitemento T4Qrtivo Qt4ÇQ9fitr4Ps:
I) Divisão Técnica de Controle de Execução Contratual;
2) Divisão de Emissão- de- Ordens de Pagamento;
3) Divisão de Emissão de Solicitações de Empenhos".
Art. 15. O anexo Organograma: da- Secretaria dos; Negócios ktridiem
substitui os -organogramas correspondentes da Lei Complementar n.° 400, de 24
-de maio -de 20.17,-e -da Lei -Complementar n.° 4493, -de 28 de junho de 2017.
Art. 1.6. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II
.4:10 17.0210.--Lei.: junho*29-17, ie -Par4graf0
único do art. 2° da Lei Complementar n9 440, de 31 de outubro de 2018;
Art. 17. Esta lei entra em vigor em 1°- de julho de 202-5.
Prefeitufa Municipal de-Bartref
unicip de B. uen
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5
Presid
RTO PITE
].e *eito Municipal
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CEP: 06401-120 - Barueri/SP
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*) (11) 4199-8000
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Aprovado em única discussão e
-votação. Ao Sr. Prefeito para
sancionar, p •mulga e publicar
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iribirti
residente
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