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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 400, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a composição da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SNJ e reestrutura a carreira de procurador municipal e da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da Administração Municipal de Barueri, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 440, de 31de outubro de 2018.
native_id68571

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:40:32.920452-03:00 Aprovado 16 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA bE. 
UMA CIDADE FEITA PRA Oct? 
PRETO DE LEECOMPLEMENT, ARV' 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
ittRiDICOS 
007/2025 11 
PLC , 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 400, DE 24 DE MAIO 
DE 2017, -QUE DISPÕE SOBRE A 
COMPOSICAo- SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS JURÍDICOS — SNJ E 
RrEsnituvalA A VAWREIRÀ 
PROCURADOR MUNICIPAL E DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 403, 28 DE. JUNHO 
DE 2(117, QUE REESTRUTURA O SISTEMA 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
_ RIYER i;p Ela:YOGA DISPOSIIIM DA LEI 
C-OMPLEMENTAR N.° 440, DE 31 DE 
OUTUBRO DE 201/4 
-.10St ROBERTO PITERI,,,Prefeito !do Mutiielpiode Bamerioasandiatlas 
atribuições legais,_FAZ.SABER cine a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e pro-mita a seguinte lei complementar: 
Art. 10 Altera o inciso VIII do art. 4
0
da Lei Complementar n.° 400, de 24 
..denufitytte WIZ ,a rikozarloont a seguinterod : 
"Art. 4° 
VIII - formalizar e promover a assinatura dos contratos 
adminigtriativos pertinentes a servi .. -ckunpras, alienaOes e 
concessties, da Administlactio Pública Municipal, indasive 
actueles• decorrentes de contratação direta por dispensa ou￾inexigibilidade- de- licitaçffo-, inclusive- os pertinentes a locaçeies e￾convênios7. 
65) Rua Professor Joâo da Matta e Luz, 84- Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
rQ juridico@barueri.sp.gov.br 
1 ,))) (11)4199-8000 
16000 68:11 571Z-1161-9Z 
* PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI 
Fls: N° OS 
Proc. N
0
11.1,22r2y2a5.
SECREMIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
At r Ahem e it. Jr da Lei Oorrriplemeintar. 4ao, &24-de maio de 
2017, avigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° 
I — Gabineteo_Se.cretitio: 
a)Secreitátio Mt:junto; 
b-) Coordenad.oria Geral. 
II - Coardenadorla Geral: 
a) Divisão de Assessoria Legislativa; 
b) Divisão de Contratas Administrativos; 
DiVisityikApoixy' Adinira—'stiotive; 
d) Divisão Azle Assessoria Consultiva; 
e) Divisão -de Assessoria elli Licitações; 
f). Divisac)de Assessoria_Contenciosa; 
g) Divisão de Assuntos Imobiliários; 
4el4Asessoriafiscal-c Tfibutir; 
i) Divisão da Divida Ativa. 
1H- Departamento de Assessoria dos- Órgãos•de- Controle Externo: 
a) Divisão de Assessoria das Assuntos do Tribunal de Contas; 
b) Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis. 
IV — Unidades cte• Atts.414. do& Precuradesea,
a) Departamento Técnico Consultivo; 
b) Departamento Técnico (ontencioso; 
c) Departamento Técnico Fisrs1 e Tributária 
V —Departamento do Terceiro Setor. 
§ ID Os DArtartarmatas 7f4 13; cci; antSUNVA, C 
Fiscal c, Tñ1ri sà canwstos: eXcitsivamente par 
Procuradores-Municipais: 
§ 2° Cada Departamento- Técnico será chefiado- por um Frrocurador 
Municipal. 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
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(11) 4199-8000 
PREFEITURA DE SECRETARIADOS 
NEGÓCIOS 
313RiDICOS 
11114A CIDADE FEITA PRA Oct/ 
Art Pas.sa-o art. 7° 4.8.1. Conapiemeatar 43..°444533., de 24 lie inaiade.2017., 
a vigorar corn a seguinte redavito` : 
Proc. N° 1
"Seção H 
Da Competência. da Divisão de Assessoria Legislativa 
Art realtrapete à flquisSo Assessoria begiJaa is, etra: 
1, 
Art. 49 Passa o-art. 8° daLei Complementar n-2° 400; de 24 de maio- de 2a17, 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Seçzão 111 
Da Competência da Divisão de Contratos Administrativos 
Art. SO Compete A Divisão de Contratos Administrativos: 
I - fonnalizar e promover a assinatura dos contratos 
admirtiskativos pertinentes a serviOn, copas, actin des e 
concessões da Administração Pública Municipal, inclusive 
aqueles decorrentes de -contratação -direta por dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, inclusive os- pertinentes- a locações- e 
convênios, dando publicidade; 
- a ma ' o, reg3tro e .contrek 'dos, Orattates 
Administrativos e instrumentos congéneres; 
HI - inserir dados no sistema AUDESP, 
W - fomecimentet de voila t6cnica e administrativo 
Secretário dos Negócios Jurídicos; 
V - executarottrastmefasztirrelatasine atatikkmpel 
Secretário dos Negócios Jurídicos". 
ao 
Art. 5° Passa o art. 9° da Lei Complementar n.°400, de 24 de maio de 201'7 
Jo. wigs= comaseguinte slrellaVa.o"-
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ig0 (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
".Seção IV 
Da Competência da Divisão de Apoio Administrativo 
An W) _Compete- aa Departamento de- Apoio- Administrativo-: 
- .o.auxíliana_emissãosle.recomenda0es administrativas .a serem 
adotadas pelos servidores da Secretaria, bem como dos demais 
servidores da Prefeitura Municipal que impliquem na 
correspondente legalidade do ato; 
II - a contrate e andamento dos oficios, memorandos, portarias, e 
demais expedientese documentos suieitos à Secretaria; 
LIT - 4a• ietteanikrikainenta para publicavaly 111Wr .rarnal 0E64 titr 
Município dos atos oficiais e determinações do Prefeito 
Municipal, bem como de portarias, instruções, provimentos, 
resoluções da Secretaria dos Negócios Juridicos, quando 
necessários; 
- avregdgaçto da-expe&ertte wser velo Secretirio 
seu encaminhamento aos órgãos. competentes; 
V - a mamttenção, registro e controle de cópias de pareceres, 
despachos e demais. trabalhos elaborados pelas unidades da 
Secretaria; 
VI. -a pretwtto pam l fiallr Cart0* CrAr irei ) 00 ate** WS 
interessados sobre o andamento de processos e expedientes em 
tramitação na Secretaria, prestando, quando autorizado, as 
informações necessária 
VII - a requisição e o abastecimento dos materiais necessários ao 
xlrsemukitisnagikOestrahatheszlaSsxmataria; 
VIII - a providencia ¡Mk) ao &Tito competente do emperhho das 
despesas à conta das dotações orçamentárias atribuídas a 
Secretaria, salvo as destinadas à pessoal; 
IX - a manutenção, do registra.das_atividades da Secretaria, para a. 
fornecimento dos elementos- necessários d. elaboração do relatária. 
anitat; 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
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1*)) (11) 4199-8000 
0. • 
PREFEffURADE 
.UMA CIDADE FEITA PRA OCËI 
SECRETAINADOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
- .114g4gRO as feCale.Spati&tada4, pr-ocessos e demais 
documento recebi do& pelta Secretaria; 
XI - a recepção e protocolo de pedidos dos munícipes e demais 
entidades estatais ou para-estatais; 
XII - o compilamentor classificação,. conservação e arquivamento 
das publicações dos atos oficiais da Prefeitura;_ 
XIII - serviips de toatatogaçSict, iconservarAA controk e 
fiscalização do arquivo -de leis, -decretos, -contratos, ajustes, 
correspondências -e :demais -documentos -de interesse -da Secretaria; 
XIV - o- atendimento- ao- Secretário no que tange aos serviços 
burocráticos -clo bizd'o; 
XV --a retirad113:41 . pC0100010 tetocununtos era-mires birgios 
Administração Direta ou Indireta, do Ministério Público, Tribunal 
de Contas, Poder Judiciário e Bader Legislative; 
XVI - a execução de outras tarefas correlatas que Ihes forem
atribuidas pelo Secretário dos Negócios Jurídicos". 
Art. Vilassa o eat. 1110 daLel Complemegtar 400, 4e24 de male de 2(17, 
a vigorar com a seguinte redação: 
`.`Seção V 
Das Compethicias Das Divisões_de Assessoria-Consultiva, Azle 
Itssessaiia em LiCitaçbes„ de Asses na Centendosa, de 
Assuntos Imobiliários, de Assessoria Fiscal e Tributária e da 
Divida Ativa 
Art.. 10. Compete as Divisões de Assessoria Consultiva, de 
Assessoria-enrL de-AssessurfaContenciosa; de-Assuntos 
Imobiliários, 1e Assessoria Fiscal e Tributária e da Divida Ativa: 
I- -o auxffio na •emissão de recomendações administrativas a serem 
adotadas pelos servidores da Secretaria, be_m como dos demais 
servidores da Prefeitura Municipal que impliquem na 
,ic-orrespondente tegafidavie4lo-4tor„ 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
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C))) 01) 4199-8000 
PREFEITURLUDF 
UMA CIDADE FEITA PEA OCEI 
Fls: N° 
Proc. N0.1/224 . 25...
og SECRETARIADOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
- ama, nutencAck, registro- e- contrele de- ckipias, de- pareazres, 
deSpachos demais trabaltros elaborados pelas unidades -da 
'Secretaria; 
HI - -a retirada -ou protocolo -de -documentos em -outros -órgãos -da 
Administração Direta_ou.Indireta, Ao Ministério . Poder￾Judicidrio e_Poder Legislativo; 
IV - o auyaliona.preparaOlio ecottrança de informapties doPrefeito 
e da Administração Direta para instruir as ages judiciais, 
inquéritos civis pfitTficos e processos- administrativos internos; 
V - o- controle dos processos administrativos e judiciais findos e 
em andamento; 
VI - zrtsth1íç das- ap&s= ittiftdais' soEtiapfts' dos 
Secretários .e Chefe .do Poder Executivo para os departamentos 
-comp.etentes; 
VII - o fornecimento -de apoio técnico .e administrativo ao 
Secretário dos Negócios Jurídicos". 
Art. Passa o art. 1 1 da Lei Complementar IA° 400, de 24 de maito de 2017, 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção VI 
Das Competências do. Departamen.to- de Assessoria dos Órgãos 
de COntrofe Externo.. 
-a) Divisão de Assessoria dos Assuntos do Tribunal de Contas; 
b) Divisão -de Assessoria -de Inquéritos CiVis. 
Art.11.'Cvnivete,,a0 Departarnento Assessofra brelos 
Controle Externo: 
I - por meio da Divisão de Assessoria dos Assuntas do Tribunal 
de Cantu: 
a) informar o Secretário dos Negócios Jurídicos de todos os 
expediergesinstatrachweserramiamentw 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
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.))) 11)4199-800O 
PREFErTURADE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCE! 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURID1COS 
aux4ief la& ¡nab:KA:et dos grocessos peraIA-as Cutest de Contas 
CORA as infonna9Ses requeridas, •inclusive centa 4equisição" 
cobrança aos órgãos do Poder Executivo MuniCi_pal de 
informações, -certidões, procedimentos, diligências -e 
esclarecimentos- necessários para cumprimento das decisões do￾Tribunal de Contas do Estado de SAo Paulo; 
c),a mastutenOce, registro e contrcile de documentos relaCionadas 
aos processos vinculados As Cortes de Contas e da Sindic-âncias e 
providincias adminfstrativas dè ordenadores de-despesas; 
d) a retirada ou protocaIa de documentos perante os Tribunais de 
Contas e demais órgãos e entidades; 
ei atnaliar` no- acompardiamente- dos- przeesstas' perante- dos 
Tribunais -de Contas; 
f) o fomecimento apoio técnico ao Secretário dos Negócios 
Jurídicos e ao Departamento Téclico Consultivo; 
g) executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas pelo 
Seeretiiio-tosNegiktos' tufilmos.. 
II— por meio da Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis; 
a) informar a Secretário dos Negócios Juridicos de todos os 
inquéritos civis instaurados e seu andamento; 
b) instruir os inquéritos civis com as informações requeridas pelo 
Ministirio,Titbrim 
c) cientificar se o Inquérito Civil Público foi arquivado, tornou-se 
Ação Civil Pública-,ou Termo Ajustamento tie Conduta TAC, 
auxiliando-no:acompanhamento; 
d) o fornecimento de apoio técnico ao Secretário dos NegóCios 
14,1435cias; 
e) executar OUtIMS. tarefas correiagas quelhes fura» attkuidas Feb) 
Secretário dos Negócios Juridicos". 
Art. 8° Inclui o. inciso XII ao art.. 12 da Lei Complementar n.° 400,.de 24 
de maio de. 2(117, a vigorar com a seguinte re d'o:. 
P
Rua Professor-João da Matta e Luz, 84- Centro 
A CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
iQi juridico@barueri.sp.gov.br 
(11) 4199-8000 
PREFEMIRADE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI 
"Art.. a. 
I
Fls: N° On 
Proc. N° 119,2)905 
smite-mm:1os 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
XII - .aleflaberegão,de paroceres -sabre vis selatOSes Municipiaitie 
Barueti com seus servidores". 
_Art e-.IV ao art. 13 da,Lei Cam/Amen:tar-it° 400; 
de 24 de .maio -de 2-017, a vigorar-com a seguinte redação: 
ifi- a defesa do Município ern jtrizo como autor, réu, assistente ou 
interveniente; nos feitos cujo principal ou acessário- verse- sobre: 
a) servidores ou ex-servidores estatutários; 
b)- disposições de Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de .Erhanwit .
.ações ,de -natureza tralyalhista, 
--d) acidentes trabalho; 
IV - as- medidas- necessárias- ao- cumprimento de mandados, 
notificações, informações, oficios requisitórios e outros 
'document-es 'kitTiitan'tf -refuentes,às vaatétia" s, -de 
sua competéneia", 
Art. 10. Altera o art 14 da Lei Complementarn.° 400, de 24 de maio de 
2017, a vigorar com a seguinte redação: 
'Seção -1X 
Das EompetênCias do Departamento Técnico Fiscal e Tributário 
Art. 14 Sao- compeeenr.das do Departamento- Técnico Fiscal- e￾Tributário: 
- a defesados intesimses dolduaidipici cxxiao actor, the, as.sistente 
ou oponente, nas'agt3es ou feitos de natureza tributaria; 
II - a cobrança judicial ou extrajudicial dos dibitos. inscritos. em 
Dívida Ativa; 
Rua-Professor João daNatta e Luz, 84 - Centro 
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(11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA 
Eis: N° 
Proc. N°
SECRETARY/ADM 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
- a gtatict lakkida- Ativa. d Mittakipi(4 corn &inaeriçacti‘ 
gestão --,00bratwa -dos Acebel —ites naturcea -tt*utária 
tributária, exigíveis pelo transcurso do TfcVLO para pagamento; 
IV -.a emissão-de pareceres-em processos fiscais-ou tributários que 
se encontrem em gran recursos, vol-nnta'rio- ou oficio, para 
decisão da autoridade julgadora em segunda instância; 
V - a enaisslo de pareceres. e quaisquer mitres processes￾administrativos, versando sobre assuntos de natureza fiscal, 
tributária ou financeira; de competência decisória do--Prefeito., ou 
em consultas formuladas por órgãos ou unidades da 
Administração. Municipal ou por contribuintes; 
VI - instrivita- .das autionliatitts' ,competentes .quanto 'at) exato. 
cumprimento das leis e dos julgados em -matéria _de sua 
competência"_. 
Art. 11. Altera o art. 15 da Lei Complementar n.° 400, de 24 de maio de 
1241:7;3avigatar--com:a5s eggintetredaçai4: "
"Seção X 
Departamento do Terceiro Setor 
MIAS_ Sail,cowls/di:nee& d4EVaittamettte ektxTeradtet Stem: 
I - fiscalizar a utilização de recursos públicos repassados a 
organizac4es sociais -decorrentes ,z1a celebrava° de -contrato Lie 
gestão e outras modalidades de instrumentos firmados com o 
Terceiro Setor, de acordo com as normas do Tribunal de Contas 
-40,Erstad°41eSãokatilp, xessawdos as I fi 6 gie Clalabetar sãO 
de Fomento fiscalizados pelas respectivas SCCretifiaS; 
II - definir; Quando aplicável, os modelos de demonstrativos e 
relatórios necessários para o- regular acompanhamento- e￾fiscalização dos contratos; 
(6) Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro 
rn CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
IQ! juridico@barueri.sp.gov.br 
Ig0 (11) 4199-8000 
< 
PREFEITURA DE 
UMA CIDADE PEITA PRA CtI 
I
Fls: N° 013 I
Proc. N° D9a2j,20g5 
SECRETARIA 
NEGÓCIOS 
.11.1131b1COS 
- :orientar as -enticiactes.-soke as boas práficas .utiliza0o -dos 
recursos públicos bem corrto sobre- a metoiloicsia c prams para 
apresentação das prestações de contas mensais e periódicas; 
IV - determinar prazos extracontratuais para apresentação- de 
documentos e informações necessarias ao regular￾acompanhamento e- fiscalização dos contratos, 
V - atimentar o s,istencta de Auditoria Etetainica eirgos 
Públicos (AUDE-SP) com os dados contratuais iniciais necessários 
seletividade -do Tribunal-de Contas :do Estado -de São Paulo para 
acompanhamento-da execução dos contratos com o-Terceiro-Setor; 
VI - realizar a -análise.contábil dos pedidos de repasses mensais 
Teqt.iisitaaos pelasSecretarias; 
Vil -apontar eventuais irregularidades observadas na aplicação-do 
repasse pública e determinar snag corraçdes, - ou, se for o caso, 
determinar o ressarcimento de despesas consideradas impróprias; 
VIII - dar ciência As entidades e As Secretarias sobre os 
apontamenta& dectarrentes: das- anaises, dasprestações- de contas„ 
das glosas efetuadas, -das penalidades aplicadas e demais assuntos 
de interesse; 
IX - consolidar os resultados e informações assistenciais e 
financeiras em relatórios periódicos de acordo com as previsões 
zentratuaivelttislaaottgtcãvea,vi-gente; 
X - atender As requisições emitidas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo decorrentes da fiscalização dos- contratos 
selecionados; 
XI - apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os 
deçulnent.Q4% AlevkgsAtiOs: 414404 da*. coatas, exueicio 
intediatantente anterior de aomido-oont Ittsttuções-vigentes". 
Art. 12. Passa-o inciso VIII -do art. 11 -da Lei -Complementar n°403, -de 28 
de junho 2017, a vigorar coma- seguinteredação:-
"Art. It_ 
03) Rua Professor Jogo da Matta e Luz, 84- Centro 
r..-n CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
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1Z))) (11)41991.8000 
PREFEITURA DE 
Proc. N° )/q0)90625
Fls: N° 0/ 1/" I 
-DMA CIDADE FEITA PRA °eft 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
•yin _foonalizar promover assinatura dos contrates 
administrativos pertinentes, a serviços, compras, alienações e 
concessões da Administração Pública Municipal, inclusive 
aqueles decorrentes de contratação direta por dispensa ou 
inexigibilklade de licitação, inclusive os pertinentes a locações e 
convênios". 
Art. 13. Alterav att. 12 'via Lei -Gamplementar -le 403, 'de 28 de junho de 
2017, a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 12. . .
I — Gabinete do Secretário: 
a) Secretário .Adjunto; 
b) Coordenadoria Geral. 
II - Coordenadoria Geral: 
a) Divisão de Assessoria Legislativa; 
b) Divisão de Contratos Administrativos; 
DiVieter ttedkpoii iiiStratiVo;-
d) Divisão de Assessoria Consultiva; 
e) Divisão de Assessoria em Licitações; 
D. Divisão de Assessoria, Contenciosa; 
g) Divisão de Assuntos Imobiliários; 
s'do de ..Assessotia,Fiscal: e•;Trtinttiria. ; 
i) Divisão da Dívida 
III - Departamento deAssessoria. dos Órgãos de Controle Externo: 
a) Divisão de Assessoria dos Assuntos do Tribunal de Contas; 
b) Divisão de Assessoria de Inquéritos Civis. 
Unidades. de Attafie,dciataansadores, MtinicipaieL 
a) Departamento Técnico Consultivo; 
b) Departamento Técnico Contencioso; 
c) Departamento Técnico Fiscal e Tributário. 
V — Departamento do Terceiro Setor". 
Rua ProfessorJoão da Matta e Luz, 84- Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
Ig))) (11) 4199-8000 
- 
PREFEITURA DE SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI 
Art. 14. Altera a alínea "b" do inciso II do- art 18 da Lei Complementar 
Fis: N°, 015 
Proc. N° neatopaç 
403,1de 28 vie ¡mho cle 2017, a vigorar com seguinte redação: 
"Art. 18. 
II - 
ib) Depraitemento T4Qrtivo Qt4ÇQ9fitr4Ps: 
I) Divisão Técnica de Controle de Execução Contratual; 
2) Divisão de Emissão- de- Ordens de Pagamento; 
3) Divisão de Emissão de Solicitações de Empenhos". 
Art. 15. O anexo Organograma: da- Secretaria dos; Negócios ktridiem 
substitui os -organogramas correspondentes da Lei Complementar n.° 400, de 24 
-de maio -de 20.17,-e -da Lei -Complementar n.° 4493, -de 28 de junho de 2017. 
Art. 1.6. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II 
.4:10 17.0210.--Lei.: junho*29-17, ie -Par4graf0 
único do art. 2° da Lei Complementar n9 440, de 31 de outubro de 2018; 
Art. 17. Esta lei entra em vigor em 1°- de julho de 202-5. 
Prefeitufa Municipal de-Bartref 
unicip de B. uen 
tea para 
5 
Presid 
RTO PITE 
].e *eito Municipal 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
*) (11) 4199-8000 
........ , 111,• ..A....0 .1 • 11.c e• . 1 ...1. 
w . 
Aprovado em única discussão e 
-votação. Ao Sr. Prefeito para 
sancionar, p •mulga e publicar 
Em /044.5- -:. i 
4 RDEMJ. I DIA. f
ra 
/'h. O5 Li . 
iribirti 
residente 
11111iiimitrit .1 
TI , 

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