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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
PROJETO DE LEI Nº 027/2025 &
Dispõe sobre: “Disponibilização de método acessível de pagamento
da tarifa do estacionamento rotativo remunerado —
zona azul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a disponibilização de método acessível de
pagamento da tarifa do estacionamento rotativo remunerado — zona azul, que
possa ser utilizado por pessoas que não dispõe de smartfones e/ou por leigos
digitais.
RESTA 36 ESTO NAO EO
Art. 2º Considera-se método acessível de pagamento da tarifa de
estacionamento aquele que dispensa a instalação de app digital no smartphone,
podendo ser por meio da compra de cartão de estacionamento impresso, totem de
pagamento por meio de cartão de crédito e débito, que seja intuitivo e possa ser
utilizado por pessoas idosas, pessoas que não tenham familiaridade com
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dispositivos digitais e por quem não usa smartphone.
Art. 3º A Administração Pública Municipal regulamentará a presente
lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 0640 1-1 34 |
Fone: (11) 4199-7900 | www.camarabarveri.sp.gov.br | contatocamarabarveri.sp.gov.br
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Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
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celulares ou que têm dificuldades com tecnologia (leigos) é de extrema importância
para garantir a inclusão social e a equidade no acesso ao serviço público. Abaixo
estão os principais pontos que justificam essa importância:
Inclusão Digital e Social.
Nem todos os cidadãos têm acesso a smartphones, internet móvel ou familiaridade
com aplicativos. Oferecer meios alternativos (como pontos físicos de venda ou
totens de autoatendimento) evita a exclusão de:
º Pessoas idosas
e Pessoas em situação de vulnerabilidade social
. Pessoas com deficiência visual ou motora
. Pessoas que não são alfabetizadas digitalmente
Respeito ao Princípio da Universalidade dos Serviços Públicos
O estacionamento rotativo é um serviço público. A Constituição e leis municipais
exigem que esses serviços sejam acessíveis a todos. Limitar o acesso somente a
quem possui smartphone fere o princípio da universalidade.
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