Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 028/2025
PL
Dispõe sobre: "Institui a utilização de matérias, didáticos
ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na rede
municipal de ensino."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a utilização de materiais didáticos ampliados,
impressos, digitais e grafotáteis, na rede municipal de ensino, na educação e
formação dos alunos cegos e alunos com baixa visão.
Art. 20 Para implementação da presente lei, a Administração Pública
Municipal fica autorizada a firmar convênio/parceria com o Instituto Benjamim
Constant, órgão federal que distribui gratuitamente materiais desta natureza
utilizados na formação de pessoas com baixa visão.
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Pie ário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de maio de 2025.
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Alameda liagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro -Barueri . SP I CEP 06401.134
Fone: (11) 4199-7900 I www,camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Fls: N°
Proc. N°
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A presente propositura justifica-se na necessidade de aperfeiçoar
constantemente a forma e os materiais utilizados na formação dos nossos alunos,
sobretudo alunos com baixa visão, pois termos a disposição da rede de ensino,
materiais didáticos ampliados impressos e digitais, e grafotáteis, que são de suma
importância para contribuição do processo de ensino aprendizagem desses alunos.
É importante aproveitar a oportunidade de adquirir gratuitamente esses
materiais, criados especificamente para pessoas com deficiência visual,
desenvolvidos por árgão federal especializado na educação inclusiva, sobretudo no
atendimento de pessoas cegas e com baixa visão, São materiais que servem de
subsídios aos educadores na formação destes alunos.
Referido material, como por exemplo, Cadernos pautados, livros em braile
que em item sons, e contribuem não somente com o desenvolvimento intelectual,
mas também com a socialização, assim os materiais didáticos ampliados
impressos e digitais, e grafotáteis, podem ser adquiridos gratuitamente, basta essa
prefeitura, cadastrar a secretaria de educação junto ao departamento de um órgão
de distribuído federal, neste caso aqui, no (DPME) do Instituto Benjamin Constant,
conforme informações contidas no sitio eletrônico da instituição:
hftps://wvvw.gov.ladibc/pt-bripesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados1/materiais-didaticos); fazendo tal solicitação.
Salientamos que, uma educação de qualidade deve ser justa e humanizadora,
garantindo a igualdade de oportunidades para todos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida, que promoverá a inclusão, a equidade e o bem estar de nossa
população.
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Pone: (11) 4199-7900 I www.camoraborueri.sp.gov.br I contato@comorobarueri.sp.gov.br