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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui a utilização de materiais didáticos ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na educação e formação dos alunos cegos e com baixa visão, na rede municipal de ensino.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T16:18:21.385864-03:00 Aprovado 19 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 028/2025 
PL 
Dispõe sobre: "Institui a utilização de matérias, didáticos 
ampliados, impressos, digitais e grafotáteis, na rede 
municipal de ensino." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a utilização de materiais didáticos ampliados, 
impressos, digitais e grafotáteis, na rede municipal de ensino, na educação e 
formação dos alunos cegos e alunos com baixa visão. 
Art. 20 Para implementação da presente lei, a Administração Pública 
Municipal fica autorizada a firmar convênio/parceria com o Instituto Benjamim 
Constant, órgão federal que distribui gratuitamente materiais desta natureza 
utilizados na formação de pessoas com baixa visão. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Pie ário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de maio de 2025. 
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Alameda liagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro -Barueri . SP I CEP 06401.134 
Fone: (11) 4199-7900 I www,camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° 
Proc. N°
.•••••••••••......•••• 
A presente propositura justifica-se na necessidade de aperfeiçoar 
constantemente a forma e os materiais utilizados na formação dos nossos alunos, 
sobretudo alunos com baixa visão, pois termos a disposição da rede de ensino, 
materiais didáticos ampliados impressos e digitais, e grafotáteis, que são de suma 
importância para contribuição do processo de ensino aprendizagem desses alunos. 
É importante aproveitar a oportunidade de adquirir gratuitamente esses 
materiais, criados especificamente para pessoas com deficiência visual, 
desenvolvidos por árgão federal especializado na educação inclusiva, sobretudo no 
atendimento de pessoas cegas e com baixa visão, São materiais que servem de 
subsídios aos educadores na formação destes alunos. 
Referido material, como por exemplo, Cadernos pautados, livros em braile 
que em item sons, e contribuem não somente com o desenvolvimento intelectual, 
mas também com a socialização, assim os materiais didáticos ampliados 
impressos e digitais, e grafotáteis, podem ser adquiridos gratuitamente, basta essa 
prefeitura, cadastrar a secretaria de educação junto ao departamento de um órgão 
de distribuído federal, neste caso aqui, no (DPME) do Instituto Benjamin Constant, 
conforme informações contidas no sitio eletrônico da instituição: 
hftps://wvvw.gov.ladibc/pt-bripesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados￾1/materiais-didaticos); fazendo tal solicitação. 
Salientamos que, uma educação de qualidade deve ser justa e humanizadora, 
garantindo a igualdade de oportunidades para todos. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida, que promoverá a inclusão, a equidade e o bem estar de nossa 
população. 
Alameda %gill Saes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 I www.camoraborueri.sp.gov.br I contato@comorobarueri.sp.gov.br 

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