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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa de Assistência à pessoas idosa para oferecer atendimento humanizado e especializado e dá outras providências.
native_id68621

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T16:18:47.717144-03:00 Aprovado 19 0 0

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I
ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 029/2025 • 
PL ) 
Dispõe sobre: "Institui o programa de Assistência à pessoa idosa 
para oferecer atendimento Humanizado e 
especializado e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica Instituído o Programa Municipal de Assistência à pessoa idosa, 
voltado a oferecer atendimento humanizado e especializado às necessidades da 
pessoa idosa, deste município, em consonância com o Programa Estadual 
Homônimo, previsto pela Lei Estadual n° 12.548, de 27 de fevereiro de 2007. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Assistência ao Idoso será desenvolvido, no 
âmbito do Município, por meio de ações de assistência social integradas entre os 
diversos órgãos públicos de saúde. 
Art. 3° 0 Programa Municipal de Assistência ao Idoso tem por objetivos: 
I - Implementar a Política Municipal do idoso em sua plenitude e em todas as 
unidades de saúde do município, em consonância com os Programas dos Direitos 
Humanos, visando garantir os direitos do idoso e sua efetiva participação na 
sociedade; 
II - Incentivar projetos de integração social e familiar do idoso; 
Ill - desenvolver ações integradas, por intermédio de parcerias e convênios 
iI T -17I(10 ig:60 
Alameda Wagih Salle: Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gombr I contato@camarabarueri,sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 LSA 8000 ISO 14001 
Fls: ?--/ —1 
Proc. N° 
de integração técnica e financeira, com entidades voltadas ao idoso, com o 
escopo de estimular o respeito à sua individualidade, autonomia e independência, 
estimulando o seu convívio social e prevenindo o seu asilamento; 
IV - Estabelecer diretrizes para a formulação e implementação de políticas 
públicas municipais voltadas a prevenção e diagnósticos precoces, que aumentam 
as chances de tratamento eficaz e reduza a mortalidade; 
V - Fomentar campanhas de prevenção e conscientização da pessoa idosa e 
seu familiar sobre a importância de fazer os exames referentes â próstata dentre 
outras especificações da geriatria para acompanhar o paciente em tratamento 
preventivo, dando suporte psicológico ao paciente. 
Art. 4
0 Para concretização do presente projeto, a Administração Pública 
Municipal poderá criar Unidade de Atendimento Geriátrico dentro do Hospital 
Francisco Moran — HMB e do SAMEB, para oferecer serviço humanizado e 
especializado às necessidades da pessoa idosa. 
Art. 5° As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 28 de maio de 2025. 
Leandro di, Lima 
Canal) 
ereador 
"0 bem estar da população, é a nossa prioridade" 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov,br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
JUSTIFICATIVA 
ISO 9001 I SA 8000 I
ISO 14001 
r
•ML.14.......4•1•IIIMONZI.11.1114i 1a/ma•RmalaYaiream.l*FaaaleNt•vol
Fls: N° 3 I aboczaweemea fframea.,. 
Proc. N° Ag\14°1UV 
Justifico a solicitação considerando que a população idosa que é a que mais 
cresce no Brasil, carece de toda nossa atenção para garantir a essa população que tanto 
já trabalhou e contribuiu para grandeza desse município, um tratamento digno e 
humanizado, que receba cuidados adequados e específicos para suas necessidades. 
Todavia, enquanto este município não criar um hospital próprio só pra atender a 
pessoa idosa dessa cidade, poderemos utilizar os recursos que temos no momento: as 
infraestruturas do SAMEB e do HMB, com suas equipes multidisciplinares, criando lá 
dentro, uma unidade de Geriatria 
Precisamos dar o primeiro passo, será uma excelente iniciativa para garantir 
população idosa que temos aqui uma melhor qualidade de vida, pois eles merecem 
envelhecer com dignidade. 
Ressaltamos que essa iniciativa não gerará vultuosos custos, uma vez que, As 
equipes especializadas poderá ser formada por profissionais que já prestam serviços no 
próprio hospital. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida, que promoverá a inclusão, a equidade e o bem estar de nossa 
população. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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