| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de criação do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Racismo, visando uma ação urgente e necessária para fortalecer as políticas públicas de enfretamento ao racismo, oferecendo às vitimas não apenas acolhimento, mas também a possibilidade de acessar seus direitos de forma efetiva - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de marl() ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N° I Fls: N° I Proc. N° 149.6.513,OS 1198/2025 e IND Dispõe sobre: "CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AS VÍTIMAS DE RACISMO NESTE MUNICÍPIO" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AS VÍTIMAS DE RACISMO NESTE MUNICÍPIO, visando uma ação urgente e necessária para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento ao racismo, oferecendo As vftimas não apenas acolhimento, mas também a possibilidade de acessar seus direitos de forma efetiva. Plc ario Vereador Wagih Salle emer, 28 de Maio 2025 tvvv\ ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I WWW. barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 JUSTIFICATIVA Fls: N° Proc. N° /26S /2,Q5 A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de criar o núcleo de atendimento As vitimas de racismo neste Município Por suas múltiplas funções, a criação de um núcleo de atendimento As vitimas de racismo, visa atender a uma demanda urgente e necessária da cidade de Barueri, que, assim como outras cidades brasileiras, convive com casos recorrentes de racismo, discriminação racial e violência simbólica contra a população negra, povos indígenas e outros grupos étnicoraciais. Destaca-se que, o racismo não se manifesta apenas em ações explicitas, mas também em desigualdades de acesso, violência institucional, discriminação no mercado de trabalho, na saúde, na educação e em diversos outros espaços, inclusive nas relações cotidianas. Muitas vitimas, no entanto, não encontram canais institucionais acessíveis, humanizados e preparados para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamentos necessários. A criação do núcleo deve estar vinculado aos órgãos capacitados para oferecer: • Atendimento psicológico humanizado; • Orientação jurídica e encaminhamento As autoridades competentes; • Registro de denúncias e acompanhamento dos casos; • Promoção de ações educativas, campanhas de conscientização e combate ao racismo no município. 2 • Alameda Wagih &Ales Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 A proposta está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal n° 12.288/2010), que estabelece como dever do Estado a adoção de medidas para prevenir, combater e punir práticas discriminatórias e promover a igualdade de oportunidades. Também dialoga com a Lei n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diante do exposto, para reafirmar o compromisso com os direitos humanos, a justiça social e a construção de uma cidade mais inclusiva, acolhedora e livre de discriminaçaes, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Com esse objetivo, e ao mesmo tempo visando uma ação urgente e necessária para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento ao racismo, oferecendo As vitimas não apenas acolhimento, mas também a possibilidade de acessar seus direitos de forma efetiva, apresenta-se a presente indicação. 1;.I. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3