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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre: Institui a semana de sensibilização à perda gestacional, neonatal e infantil e institui o protocolo de cuidados pós perda gestacional.
native_id68672

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Retirado de tramitação pelo Autor.

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texto original #

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---4 
Camara Municipal de Wiwi 
Parlamento 26 de mar ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 03012025 
PL 
Fls: N° 0( 
Proc. N°1.222/22.Q.Z.... 
Dispõe sobre: "INSTITUI A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÂO 
PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL 
E INSTITUI O PROTOCOLO DE CUIDADOS P6S￾PERDA GESTACIONAL." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, 
Neonatal e Infantil, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro. 
Art. 2° São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, 
Neonatal e Infantil: 
I - dar visibilidade à temática; 
Z74
II - lutar por respeito ao luto de mães e pais e familiares que passam por essa 
experiência; 
Ill - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as 
mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral; 
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; 
V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos 
de perda gestacional, neonatal e infantil; 
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em Leis e outras 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 
norm ativas; 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 800 
Fis: N°...........Q.L ....
Proc. N° ac 9:22.912.a. _ 
VII - promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e 
famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal; 
VIII - prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos. 
Art. 3
0 Diante da perda gestacional e neonatal, as maternidades do 
Município poderão adotar os seguintes protocolos: 
I - marcação de quarto onde a família está vivendo o luto para sinalizar para 
as equipes e alertar sobre a abordagem humanizada do tema, principalmente no 
momento imediatamente após o fato; 
II - oferecer o acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai, e aos 
familiares desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos 
específicos, e no decorrer da internação hospitalar, bem como no período Os￾operatório; 
III - prover a privacidade da família nesse momento tão doloroso e particular, 
através de um espaço separado, especifico para as perdas gestacionais; 
IV - promover a capacitação dos funcionários, estimulando práticas mais 
acolhedoras em relação a situação de perda gestacional e neonatal; 
V - oportunizar a despedida dos pais para com o bebê neomorto/natimorto, 
oferecendo-lhes um tempo de despedida adequado, desde que seja da vontade da 
família. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mall() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Plená ia Vereador Wagih Saltes Nemer, 24 de março de 205ls: N° 0 3 
.25 
Pr sidente 
%el 
ANTONIVA1DO RIOS GOMES 
Vereador (Kascata) 
Justificativa 
Proc. N°
0 presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação e políticas 
públicas voltadas a sensibilização da perda gestacional, Neonatal e Infant I A Semana 
de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil é um período que será 
dedicado a conscientizar as pessoas sobre a realidade das perdas gestacionais, 
neonatais e infantis, bem como fornecer apoio emocional às famílias que passaram 
por essas experiências. 
Perda Gestacional, Neonatal e Infantil é um período que será 
dedicado a conscientizar as pessoas sobre a realidade das perdas gestacionais, 
neonatais e infantis, bem como fornecer apoio emocional Os famílias que passaram 
por essas experiências. 
A criação da Semana de Sensibilização e o Protocolo de Cuidados 
Pós-Perda Gestacional visam atender a uma demanda social urgente, proporcionando 
apoio e visibilidade a um tema muitas vezes silenciado. É fundamental que a 
sociedade compreenda a gravidade da perda gestacional e neonatal, garantindo um 
acolhimento digno Os famílias afetadas e promovendo uma abordagem mais 
humanizada nas unidades de saúde. 
Durante essa semana, serão realizadas diversas atividades, como 
palestras, campanhas de conscientização, eventos de solidariedade e divulgação de 
informações sobre o tema. A perda gestacional, neonatal e infantil precisa ser 
discutida com vistas a dignificar e reconhecer o sofrimento enfrentado pelas famílias 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
que passam por essa experiência, além de promover a sensibilização da sociedade e 
humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem essas situações. 
Falar sobre o luto sempre implica em sentimentos dolorosos e 
tristes, principalmente quando se trata da possibilidade de mães e pais enterrarem 
seus filhos recém-nascidos, ou mesmo aqueles que morreram enquanto estavam 
sendo gerados. Desse modo, é inegável que a interrupção brusca do exercício da 
maternidade/paternidade que não se concretizou para uma família causa profunda dor 
emocional, e no que tange 6 mulher, dor física, somada â possibilidade de 
desencadear sentimentos como fracasso, tristeza, frustração e incapacidade, sendo 
essencial o apoio e acolhimento adequado para mães e pais enlutados. 
0 objetivo principal desse projeto de lei é quebrar o silêncio em 
torno dessas perdas, que muitas vezes são vistas como tabu na sociedade, e 
oferecendo suporte às famílias que enfrentam essas situações, ajudando-as a lidar 
com o luto, trauma e a dor emocional. 
Além disso, a semana também busca educar profissionais de 
saúde, amigos e familiares sobre como melhor apoiar aqueles que passam por essas 
experiências. Um dos objetivos dessa lei é que na medida em que uma das principais 
dificuldades das famílias, sobretudo no caso de perda gestacional, neonatal e infantil 
é quando se atribui ao bebê que morreu "menor importância" pelo curto tempo de vida, 
minimizando o luto das famílias pelo simples fato de julgarem não ter convivido com o 
filho. 
Em muitos casos, como natimorto, os pais não possuem direito a 
licença maternidade e paternidade o que pode significar a negação da existência 
desse filho. Ao aumentar a conscientização e o apoio em torno da perda gestacional, 
neonatal e infantil, espera-se que mais pessoas compreendam a importância de 
oferecer empatia, compaixão e suporte às famílias que enfrentam essas dificuldades, 
ajudando a promover um ambiente mais solidário e acolhedor para aqueles que 
precisam. 
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i. 
4 ,,,, I. 1.
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Esse projeto dedicado ao tema da perda gestacional é de extrema 
relevância, não apenas do ponto de vista emocional e de saúde individual, mas 
também em relação A saúde pública como um todo. A perda gestacional, que inclui 
aborto espontâneo, morte fetal e natimorto, afeta muitas mulheres e famílias em todo 
o mundo. 
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