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Parlamento 26 de mar ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 03012025
PL
Fls: N° 0(
Proc. N°1.222/22.Q.Z....
Dispõe sobre: "INSTITUI A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÂO
PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL
E INSTITUI O PROTOCOLO DE CUIDADOS P6SPERDA GESTACIONAL."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,
Neonatal e Infantil, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.
Art. 2° São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,
Neonatal e Infantil:
I - dar visibilidade à temática;
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II - lutar por respeito ao luto de mães e pais e familiares que passam por essa
experiência;
Ill - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as
mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos
de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em Leis e outras
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norm ativas;
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Fis: N°...........Q.L ....
Proc. N° ac 9:22.912.a. _
VII - promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e
famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal;
VIII - prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos.
Art. 3
0 Diante da perda gestacional e neonatal, as maternidades do
Município poderão adotar os seguintes protocolos:
I - marcação de quarto onde a família está vivendo o luto para sinalizar para
as equipes e alertar sobre a abordagem humanizada do tema, principalmente no
momento imediatamente após o fato;
II - oferecer o acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai, e aos
familiares desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos
específicos, e no decorrer da internação hospitalar, bem como no período Osoperatório;
III - prover a privacidade da família nesse momento tão doloroso e particular,
através de um espaço separado, especifico para as perdas gestacionais;
IV - promover a capacitação dos funcionários, estimulando práticas mais
acolhedoras em relação a situação de perda gestacional e neonatal;
V - oportunizar a despedida dos pais para com o bebê neomorto/natimorto,
oferecendo-lhes um tempo de despedida adequado, desde que seja da vontade da
família.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
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Plená ia Vereador Wagih Saltes Nemer, 24 de março de 205ls: N° 0 3
.25
Pr sidente
%el
ANTONIVA1DO RIOS GOMES
Vereador (Kascata)
Justificativa
Proc. N°
0 presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação e políticas
públicas voltadas a sensibilização da perda gestacional, Neonatal e Infant I A Semana
de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil é um período que será
dedicado a conscientizar as pessoas sobre a realidade das perdas gestacionais,
neonatais e infantis, bem como fornecer apoio emocional às famílias que passaram
por essas experiências.
Perda Gestacional, Neonatal e Infantil é um período que será
dedicado a conscientizar as pessoas sobre a realidade das perdas gestacionais,
neonatais e infantis, bem como fornecer apoio emocional Os famílias que passaram
por essas experiências.
A criação da Semana de Sensibilização e o Protocolo de Cuidados
Pós-Perda Gestacional visam atender a uma demanda social urgente, proporcionando
apoio e visibilidade a um tema muitas vezes silenciado. É fundamental que a
sociedade compreenda a gravidade da perda gestacional e neonatal, garantindo um
acolhimento digno Os famílias afetadas e promovendo uma abordagem mais
humanizada nas unidades de saúde.
Durante essa semana, serão realizadas diversas atividades, como
palestras, campanhas de conscientização, eventos de solidariedade e divulgação de
informações sobre o tema. A perda gestacional, neonatal e infantil precisa ser
discutida com vistas a dignificar e reconhecer o sofrimento enfrentado pelas famílias
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que passam por essa experiência, além de promover a sensibilização da sociedade e
humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem essas situações.
Falar sobre o luto sempre implica em sentimentos dolorosos e
tristes, principalmente quando se trata da possibilidade de mães e pais enterrarem
seus filhos recém-nascidos, ou mesmo aqueles que morreram enquanto estavam
sendo gerados. Desse modo, é inegável que a interrupção brusca do exercício da
maternidade/paternidade que não se concretizou para uma família causa profunda dor
emocional, e no que tange 6 mulher, dor física, somada â possibilidade de
desencadear sentimentos como fracasso, tristeza, frustração e incapacidade, sendo
essencial o apoio e acolhimento adequado para mães e pais enlutados.
0 objetivo principal desse projeto de lei é quebrar o silêncio em
torno dessas perdas, que muitas vezes são vistas como tabu na sociedade, e
oferecendo suporte às famílias que enfrentam essas situações, ajudando-as a lidar
com o luto, trauma e a dor emocional.
Além disso, a semana também busca educar profissionais de
saúde, amigos e familiares sobre como melhor apoiar aqueles que passam por essas
experiências. Um dos objetivos dessa lei é que na medida em que uma das principais
dificuldades das famílias, sobretudo no caso de perda gestacional, neonatal e infantil
é quando se atribui ao bebê que morreu "menor importância" pelo curto tempo de vida,
minimizando o luto das famílias pelo simples fato de julgarem não ter convivido com o
filho.
Em muitos casos, como natimorto, os pais não possuem direito a
licença maternidade e paternidade o que pode significar a negação da existência
desse filho. Ao aumentar a conscientização e o apoio em torno da perda gestacional,
neonatal e infantil, espera-se que mais pessoas compreendam a importância de
oferecer empatia, compaixão e suporte às famílias que enfrentam essas dificuldades,
ajudando a promover um ambiente mais solidário e acolhedor para aqueles que
precisam.
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4 ,,,, I. 1.
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Esse projeto dedicado ao tema da perda gestacional é de extrema
relevância, não apenas do ponto de vista emocional e de saúde individual, mas
também em relação A saúde pública como um todo. A perda gestacional, que inclui
aborto espontâneo, morte fetal e natimorto, afeta muitas mulheres e famílias em todo
o mundo.
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