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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de marl() • ISO 9001 1 SA 8000 I
ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 031/2025 19
PL I
Fls: 0/
Proc . N° I ,09.9),25a5
Dispõe sobre: "Semana de Conscientização sobre os riscos do vicio em
jogos de azar e apostas on-line."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 191 da lei orgânica.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre os Riscos do Vicio
em Jogos de Azar e Apostas Online", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de
outubro.
Art. 2° A instituição da Semana de Conscientização sobre os Riscos do Vicio
em Jogos de Azar e Apostas Online tem como objetivo:
I - promover a conscientização da sociedade sobre os riscos da ludopatia,
caracterizada pela compulsão por jogos de azar, especialmente entre crianças e
adolescentes;
II - incentivar campanhas educativas e preventivas sobre os malefícios dos
jogos de azar e o desenvolvimento da ludopatia, com foco especial nas plataformas
digitais de apostas;
Ill - mobilizar escolas, pais, responsáveis e a sociedade civil para a discussão
e desenvolvimento de ações de prevenção ao vicio em jogos de azar;
IV - fomentar o debate no âmbito do poder público sobre a implementação de
políticas de proteção, fiscalização e combate à ludopatia entre crianças e
adolescentes, garantindo a aplicação das normas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA;
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V - apoiar o desenvolvimento de ações públicas de atendimento psicológico e
orientação para crianças e adolescentes que apresentem sinais de dependência ou
compulsão por jogos de azar, especialmente no ambiente digital;
VI - incentivar a criação de parcerias entre instituições de saúde, educacionais
e de assistência social, públicas ou privadas, para a promoção de medidas
preventivas e de tratamento contra a ludopatia em crianças e adolescentes.
Art. 3° A "Semana de Conscientização Sobre os Riscos do Vicio em Jogos
de Azar e Apostas Online" poderá ser celebrado em parceria com órgãos e instituições
educacionais, de saúde e de assistência social, além de contar com o apoio de
entidades não governamentais, do setor privado, com o objetivo de promover ações
preventivas, educativas e de combate à ludopatia.
Art. 4
0 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
câmara
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 02 junho de 2025
ANTONIVALDO RIOS GOMES
Vereador Kascata
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Justificativa I
Fls: N° (D3
Proc. N° L293).9e#05- 1
Este Projeto de Lei visa instituir o " Semana de Conscientização sobre os
Riscos de Vícios em Jogos de Azar e Apostas Online", com o intuito de conscientizar
a sociedade sobre os riscos e as consequências da ludopatia (vicio em jogos de azar),
especialmente entre crianças e adolescentes. 0 crescimento das plataformas de
apostas online e a facilidade de acesso às tecnologias digitais aumentaram a
exposição de jovens a essas práticas, muitas vezes resultando em vicio e danos
emocionais, sociais e financeiros.
A ludopatia é reconhecida como um problema de saúde pública que pode
afetar gravemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Além disso, o vicio
em jogos de azar pode impactar negativamente as famílias, levando ao endividamento
e a problemas de saúde mental.
A "Semana de Conscientização sobre os Riscos de Vícios em Jogos de Azar
e Apostas Online" permitirá que campanhas educativas e preventivas sejam
amplamente divulgadas, chamando a atenção de pais, educadores e responsáveis
para a necessidade de proteger as crianças e os adolescentes contra os perigos dos
jogos de azar.
Esta proposta está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal,
que garante proteção integral 6 criança e ao adolescente, e busca promover ações
que envolvam a sociedade civil e o poder público na prevenção e combate 6 ludopatia.
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