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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N°
Fls: N° 03 a
Proc. N° 804/.2na5
033/2026 •
PL ,
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS
FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS PARA
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o tráfego de veículos de transporte escolar,
devidamente cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana, nas faixas
exclusivas destinadas A circulação de ônibus, de segunda a sexta-feira, das 6h (seis
horas) As 8h (oito horas) e das 16h (dezesseis horas) As 20h (vinte horas).
Art. 2° Os veículos de transporte escolar devem estar devidamente
identificados e somente podem trafegar na faixa exclusiva com a presença de
alunos.
Parágrafo único. Fica vedado o tráfego de transportes descaracterizados,
ainda que em substituição temporária.
Art. 3
0 E vedado o embarque e desembarque de passageiros nos corredorel
viários.
A
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni isal de Barueri,
Camara Municip e Bar i n
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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Aprovad9 em (mica discussão e votaçao. Ao refeito 'ara
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