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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus para circulação de veículos de transporte escolar.
native_id68707

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T08:40:01.646318-03:00 Aprovado 19 0 0

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PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 
Fls: N° 03 a
Proc. N° 804/.2na5 
033/2026 • 
PL , 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS 
FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS PARA 
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado o tráfego de veículos de transporte escolar, 
devidamente cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana, nas faixas 
exclusivas destinadas A circulação de ônibus, de segunda a sexta-feira, das 6h (seis 
horas) As 8h (oito horas) e das 16h (dezesseis horas) As 20h (vinte horas). 
Art. 2° Os veículos de transporte escolar devem estar devidamente 
identificados e somente podem trafegar na faixa exclusiva com a presença de 
alunos. 
Parágrafo único. Fica vedado o tráfego de transportes descaracterizados, 
ainda que em substituição temporária. 
Art. 3
0 E vedado o embarque e desembarque de passageiros nos corredorel 
viários. 
A 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Muni isal de Barueri, 
Camara Municip e Bar i n 
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
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